Advogado previdenciário em Muriaé
Atendimento online para quem mora em Muriaé e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem teve o auxílio-doença negado pelo INSS e continuou trabalhando doente tem direito aos atrasados do benefício, sem desconto do que ganhou no período, se depois a Justiça o conceder. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça. A incapacidade daqueles meses tem de estar provada. Em Muriaé, quem quer falar com a equipe da Dra. Melina usa o WhatsApp ou o telefone.
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O auxílio-doença em Muriaé, em número
Em setembro de 2026, havia 27.835 benefícios do INSS com titular registrado em Muriaé. Desses, 1.877 eram auxílios-doença comuns, a espécie que o INSS chama de previdenciária: 6,74%, contra 2,69% em Minas. Foi a maior fatia entre os 36 municípios mineiros que o IBGE estimava, para 2026, com mais de 100 mil pessoas, à frente de Juiz de Fora, com 5,48%. Os auxílios-doença acidentários eram outros 129 (0,46%). O arquivo mostra quem recebe, e não quem teve o pedido negado.
Negado, e o trabalho continuou
O Superior Tribunal de Justiça foi chamado a dizer se o benefício concedido na Justiça pode cobrir um período específico. É aquele em que o segurado "estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício".
A resposta veio em recursos repetitivos, julgados em 24/06/2020, com trânsito em julgado em 25/03/2021 (Tema 1.013). A tese é esta: "No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente." O RPGS, na grafia do tribunal, é o regime geral, o do INSS.
Em palavras do dia a dia: quem vence a ação recebe o benefício daqueles meses e fica com o que ganhou trabalhando neles. O quadro de situações está em trabalhar enquanto aguarda o auxílio-doença.
A prova da incapacidade naqueles meses
O auxílio-doença é devido ao segurado que passa mais de 15 dias consecutivos sem condição de exercer seu trabalho ou sua atividade habitual. A carência tem de estar cumprida, quando for o caso (Lei 8.213/1991, art. 59).
A Turma Nacional de Uniformização dos juizados federais aprovou em 2013 uma súmula no mesmo rumo, citada pelo STJ no Tema 1.013. Diz a Súmula 72: "É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou."
Até onde a decisão vai
A tese cobre o tempo entre a negativa e a implantação do benefício por decisão judicial. Depois que o pagamento começa, vale a lei. O segurado que, recebendo auxílio-doença, passa a exercer atividade que o sustente pode ter o benefício cancelado a partir da volta (art. 60, § 6º). Se a atividade é diversa da que gerou o benefício, a incapacidade deve ser verificada para cada uma delas (§ 7º). Na aposentadoria por invalidez, quem retornar voluntariamente à atividade tem a aposentadoria automaticamente cancelada "a partir da data do retorno", diz o art. 46.
Até quando se cobra o atrasado
A ação para cobrar parcelas vencidas prescreve em cinco anos, contados da data em que cada uma deveria ter sido paga. A lei ressalva o direito dos menores, dos incapazes e dos ausentes, na forma do Código Civil (art. 103, parágrafo único).
A ação, e não o recurso ao INSS
Por indicação do escritório, quando o auxílio-doença é negado, encerrado com a pessoa ainda incapaz ou não prorrogado, o caminho é a ação judicial, sem passar por recurso administrativo. Com a aposentadoria por invalidez cortada é igual (auxílio-doença negado).
A Justiça Federal em Muriaé
A Justiça Federal tem subseção com sede em Muriaé. A tabela de jurisdição do portal lista 25 municípios atendidos por ela, Cataguases e Leopoldina entre eles. O fórum fica na Rua Dr. Mário Inácio Carneiro, 535, Coronel Izalino, e ali funciona também o juizado especial federal.
Pela Lei 10.259/2001, o juizado julga as causas federais de até sessenta salários mínimos (art. 3º). Se o pedido inclui parcelas futuras, doze delas, somadas, não podem passar desse valor (§ 2º). Se a doença é do trabalho, a Lei 8.213 a trata como acidente (art. 20). Aí a Constituição tira a causa da esfera federal (art. 109, I), e o processo segue na Justiça do Estado (Lei 8.213, art. 129, II).
Atendimento em Muriaé, com horário
Quem mora em Muriaé marca o horário e expõe o caso à equipe da Dra. Melina por mensagem no WhatsApp ou em ligação, pela consulta previdenciária online. A carta do INSS e os atestados podem ser mandados em foto ou PDF, na mesma conversa. A agência do INSS em Muriaé fica na Rua Doutor Antônio Canedo, no Centro (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A data da negativa e o tipo de trabalho daqueles meses podem ir antes pela entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.