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Advogado previdenciário em Nova Serrana

Atendimento online para quem mora em Nova Serrana e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem começou a trabalhar com 14, 15 ou 16 anos em Nova Serrana pode somar esse tempo no INSS. Desde 2025, a norma do INSS manda contar até o trabalho feito abaixo da idade permitida, com prova e com as condições de cada categoria. O escritório atende quem mora em Nova Serrana pelo WhatsApp ou pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Adolescentes que trabalham, pelo Censo

No Censo de 2022, 2.489 dos 5.875 moradores de Nova Serrana com 14 a 17 anos estavam ocupados na semana de referência (IBGE, resultados preliminares da amostra). O nível da ocupação dessa faixa foi de 42,36%, contra 13,18% em Minas Gerais. Nova Serrana ficou em primeiro nesse nível entre as 36 cidades de Minas cuja população o IBGE estimou, para 2026, em mais de 100 mil. Pará de Minas, a segunda, teve 24,38%. A tabela não informa se havia carteira assinada nem contribuição.

A idade mínima de cada época

Hoje a Constituição proíbe qualquer trabalho antes dos 16 anos, salvo como aprendiz, a partir dos 14. Até os 18, proíbe ainda o trabalho noturno, perigoso ou insalubre (art. 7º, XXXIII).

Para entrar no INSS como segurado, a norma do instituto fixa uma idade mínima em cada período. Eram 14 anos até 14 de março de 1967 e 12 anos de 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988. De 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998, o limite era de 14 anos, ou 12 para o aprendiz. Desde 16 de dezembro de 1998, é de 16 anos, ou 14 para o aprendiz (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 5º).

Aos menores de 16 anos filiados ao INSS até 16 de dezembro de 1998, o regulamento diz que "são assegurados todos os direitos previdenciários" (Decreto 3.048/1999, art. 192).

Abaixo da idade permitida

Em 2025, a IN 188 incluiu na IN 128 o art. 5º-A, sobre o trabalho antes da idade mínima. Ele manda contar como tempo de contribuição a atividade de segurado obrigatório "independentemente da idade do trabalhador ter sido inferior à legalmente permitida". São as cinco categorias da Lei 8.213, art. 11: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso e segurado especial. A instrução diz que cumpre uma ação civil pública transitada em julgado (ACP 5017267-34.2013.4.04.7100/RS). O mesmo artigo remete ao art. 216, IX, que fala em requerimentos a partir de 19 de outubro de 2018.

A prova pedida é a mesma de quem trabalhou na idade permitida, na mesma categoria (§ 1º). Quem trabalhava por conta própria, como contribuinte individual, tem de provar a atividade e pagar a indenização ou o débito do período. O cálculo e a inscrição seguem regras da própria instrução (§ 2º). A regra não alcança o segurado facultativo, quem contribui sem atividade que o obrigue (§ 4º).

O papel da época decide

Pela Lei 8.213/1991, a prova do tempo de serviço "só produzirá efeito" se partir de algum papel feito na época dos fatos. Só com testemunhas não vale, a não ser em motivo de força maior ou caso fortuito, como disser o regulamento (art. 55, § 3º).

O segurado pode pedir a qualquer momento que o vínculo que falta entre no CNIS. Leva documentos que o comprovem, e o INSS define os critérios (Lei 8.213, art. 29-A, § 2º). Os passos estão em como imprimir o CNIS e corrigir o extrato. Os tipos de prova do trabalho sem anotação vêm em trabalho sem registro em carteira.

Quando o INSS corta o auxílio-doença

Por indicação do escritório, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença que o INSS indefere, cessa ou não prorroga vão à ação judicial. Fica de fora o recurso dentro do próprio INSS (auxílio-doença negado).

Subseção de Divinópolis, na Justiça Federal

A ação de quem mora em Nova Serrana contra o INSS é ajuizada na Subseção Judiciária de Divinópolis. A subseção tem 49 municípios na tabela de jurisdição da Justiça Federal mineira. O fórum fica na Praça Dom Cristiano, 298, Centro de Divinópolis, e o juizado especial federal tem o mesmo endereço.

O juizado julga pedidos de até sessenta salários mínimos. Se houver parcelas que ainda vão vencer, doze delas entram nessa conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). A causa de acidente do trabalho fica de lado: a Constituição, no art. 109, I, a deixa fora da Justiça Federal.

Atendimento com hora marcada

Em Nova Serrana, o atendimento é virtual, em dia e hora marcados com a equipe da Dra. Melina, que usa o WhatsApp e o telefone (consulta previdenciária online). A carteira de trabalho, os recibos antigos e o extrato do CNIS podem ir por mensagem, fotografados ou em PDF. Quanto ao INSS, a agência local fica na Rua Doutor Jacinto Moreira Filho, 463, bairro São Marcos. A unidade de perícia é a que consta no agendamento do Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Pela entrevista previdenciária, dá para contar antes com que idade e em que ano o trabalho começou. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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