info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
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Advogado previdenciário em Ourinhos

Atendimento online para quem mora em Ourinhos e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quem trabalha de carteira assinada e é dispensado sem justa causa pode ter direito ao seguro-desemprego. Se uma doença afasta a pessoa do trabalho na mesma época, a lei não deixa receber o seguro e o auxílio-doença juntos. O que vale depende da ordem dos fatos: a doença veio antes da dispensa, ou depois dela?

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Ourinhos e o emprego no comércio

Nos resultados preliminares da amostra do Censo 2022, 10.559 dos 49.763 moradores de Ourinhos ocupados, com 14 anos ou mais, trabalhavam no comércio e na reparação de veículos. São 21,2%, a maior proporção entre as 81 cidades do estado com mais de 100 mil habitantes, à frente de Assis e Catanduva; no estado, 16,7%. Entre eles, 6.542 eram empregados do setor privado, exceto domésticos, com carteira de trabalho assinada: 13,1% de todos os ocupados da cidade, de novo a maior fatia entre as 81. O Censo não mede demissão nem doença.

Seguro-desemprego e auxílio-doença: o que a lei proíbe

A Lei 8.213/1991 é direta: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente" (art. 124, parágrafo único). A expressão inclui o auxílio-doença, renda mensal calculada sobre o salário de benefício (arts. 28 e 61), e nada tem a ver com o BPC da assistência social.

O Codefat, conselho que regula o seguro, manda suspendê-lo nesse caso (Resolução Codefat 957/2022, art. 22, II). O número de parcelas passa a ser calculado do dia da dispensa até o início do benefício do INSS. Se o benefício começa nos primeiros trinta dias depois da dispensa, o trabalhador deve restituir o que recebeu do seguro, e as demais parcelas ficam suspensas (art. 22, §§ 2º e 3º). Os detalhes estão em seguro-desemprego.

Quando a doença começa com o contrato em vigor

Nos primeiros quinze dias consecutivos de afastamento por doença, o salário integral do empregado fica a cargo da empresa (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). O benefício exige incapacidade por mais de 15 dias seguidos e, quando for o caso, a carência: em regra, 12 contribuições (arts. 59 e 25, I). A carência não é exigida no acidente de qualquer natureza ou causa, nem na doença profissional ou do trabalho. Também não é exigida de quem, depois de se filiar, é acometido de doença da lista oficial (art. 26, II). Em todos esses casos, a pessoa precisa estar segurada.

Quando a doença começa depois da dispensa

Sem contribuir, quem foi dispensado continua segurado por até 12 meses após a cessação das contribuições (art. 15, II). O prazo é prorrogado para até 24 meses se ele já pagou mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarretasse a perda da qualidade de segurado (§ 1º). Para o desempregado, a lei acrescenta 12 meses, se ele comprovar a situação pelo registro no Ministério do Trabalho (§ 2º). Nesse período de graça, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social (§ 3º). Se a incapacidade começar dentro dele, o auxílio-doença pode ser pedido, cumpridas as outras condições. Quem tem direito e como pedir estão em auxílio-doença para desempregados.

Acidente no trabalho

Quem sofreu acidente do trabalho tem o contrato mantido na empresa por doze meses, no mínimo, contados do fim do auxílio-doença acidentário, receba ou não auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). O auxílio-acidente indeniza a sequela que fica, depois de consolidadas as lesões de acidente de qualquer natureza, e reduz a capacidade para o trabalho que a pessoa exercia (art. 86). O empregado é uma das categorias com direito a ele (art. 18, § 1º), e ele pode ser recebido junto com o seguro-desemprego (art. 124, parágrafo único).

Justiça Federal para Ourinhos

Para quem mora em Ourinhos, a ação contra o INSS é proposta na 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sediada na própria cidade, com juizado especial adjunto. Fica de fora a causa de acidente do trabalho: a Constituição a deixa à Justiça Estadual (art. 109, I). O endereço do fórum é Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Centro. Em matéria previdenciária, a subseção abrange 21 municípios, entre eles Santa Cruz do Rio Pardo e Piraju. O juizado aceita causas de valor até 60 salários mínimos, e doze parcelas a vencer do benefício mensal entram nessa conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento em Ourinhos

O atendimento a quem mora em Ourinhos é virtual. A equipe da Dra. Melina conversa pelo WhatsApp ou por telefone, em data e horário marcados (consulta previdenciária online). Termo de rescisão, atestado e extrato do INSS vão por mensagem, em foto ou PDF. Na cidade, a agência da Previdência Social está na Rua Antônio Carlos Mori, 189, Centro; a perícia acontece na unidade que aparecer no agendamento do Meu INSS. Benefício por incapacidade recusado, cortado ou não prorrogado pela perícia: o escritório indica a ação judicial, não o recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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