Advogado previdenciário em Paulo Afonso
Atendimento online para quem mora em Paulo Afonso e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
A pensão por morte é calculada sobre a aposentadoria de quem morreu. Se o INSS deixou de contar um tempo especial e a aposentadoria saiu menor, o pensionista pode pedir que ela seja revista. Para isso, o direito de revisá-la não pode ter decaído.
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Pensões e aposentadorias especiais em Paulo Afonso
Em setembro de 2026, 5.159 dos 23.064 benefícios ativos de moradores de Paulo Afonso eram pensões por morte previdenciárias, 22,4% do total, e 403 eram aposentadorias especiais, 1,7%. A espécie de pensão contada exclui as acidentárias e a antiga pensão rural. Nas duas contas, Paulo Afonso fica em primeiro na proporção entre as 18 cidades do estado que, segundo o IBGE (estimativa de 2026), têm mais de 100 mil moradores. No estado, as fatias são de 17,4% e 0,5%. Os dados não dizem quantas vêm de aposentadoria sem tempo especial.
A pensão acompanha a aposentadoria
Para óbito desde 13/11/2019, vale a Reforma da Previdência. A pensão soma à cota familiar de 50% da aposentadoria 10 pontos percentuais por dependente, com limite de 100% (EC 103/2019, art. 23). Havendo, entre os dependentes, inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave, ela vai a 100% da aposentadoria até o teto do INSS (§ 2º). Para mortes anteriores, a redação de 1997 do art. 75 da Lei 8.213/1991 fixa a pensão em 100% da aposentadoria; mortes mais antigas seguiram outras redações.
Um período com agente nocivo contado como comum pode ter reduzido a aposentadoria ou trocado a especial por outra espécie. Corrigida a aposentadoria, muda também a pensão calculada sobre ela. A emenda proíbe converter em comum o tempo especial cumprido depois de 13/11/2019 (art. 25, § 2º).
Quem pode pedir a revisão
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a questão em recurso repetitivo, o Tema 1.057, com trânsito em julgado em 04/03/2022. Pelo item II da tese, o pensionista pode pedir, por direito próprio, a revisão da pensão, se ela não tiver sido alcançada pela decadência. Pelo item III, "caso não decaído o direito de revisar a renda mensal inicial do benefício originário", pode pedir também a revisão da aposentadoria. O pedido busca as eventuais parcelas não prescritas da aposentadoria revista e os reflexos no valor da pensão.
O item IV vale quando ninguém ficou habilitado à pensão. Aí os herdeiros definidos na lei civil podem pedir, por ação e em nome próprio, a revisão da aposentadoria, salvo se o direito do falecido já tiver decaído. O item I diz que a regra do valor não recebido em vida (Lei 8.213, art. 112) vale no INSS e na Justiça. Cálculo e prazos estão em revisão da pensão por morte.
O prazo é o da aposentadoria
O prazo que a tese manda olhar é o da aposentadoria, o benefício originário. Esse direito decai em dez anos. O prazo começa no dia primeiro do mês seguinte àquele em que veio a primeira prestação, como diz o art. 592 da IN PRES/INSS 128/2022. A ADI 6096 transitou em julgado em 03/08/2021. Nela, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o art. 24 da Lei 13.846/2019 "no que deu nova redação ao art. 103 da Lei nº 8.213/1991". Ela estendia o prazo à negativa, ao cancelamento e à cessação.
Das diferenças, a ação de cobrança prescreve em cinco anos, contados, para cada parcela, da data em que o INSS deveria tê-la pago. Ficam ressalvados os menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil (Lei 8.213, art. 103, parágrafo único).
Como se prova o tempo especial de quem morreu
O art. 58, § 1º, da Lei 8.213 exige formulário no modelo do INSS. Quem o emite é a empresa, ou o preposto dela, apoiada em laudo técnico sobre o ambiente de trabalho. Esse formulário hoje é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sobre os papéis de cada época, leia como comprovar atividade especial no INSS.
A página do juizado da subseção, lida em 30/10/2026, lista o que a ação deve trazer. Na revisão, a carta de concessão, com a data de início e a renda mensal inicial. Com tempo especial, todos os períodos trabalhados, com datas e nomes das empresas, o tipo de atividade especial e, na aposentadoria especial, o PPP. Mais em revisão da aposentadoria especial.
A Justiça Federal em Paulo Afonso
A cidade sedia subseção da Justiça Federal, com fórum na Rua Bahia, lote 190, quadra 03, bairro General Dutra. A jurisdição dela, conforme a Resolução Presi 13/2026 do TRF1, alcança 23 municípios, entre eles Glória e Jeremoabo.
Como marcar a consulta
Moradores de Paulo Afonso agendam a consulta previdenciária online e, na hora combinada, conversam pelo WhatsApp ou ao telefone com a equipe da Dra. Melina. Certidão de óbito, PPP e carta de concessão podem ir em foto ou PDF. O INSS da cidade tem agência na Avenida Apolônio Sales, 915, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.