Advogado previdenciário em Porto Seguro
Atendimento online para quem mora em Porto Seguro e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
A segurada do INSS que mora em Porto Seguro e perde a gravidez também tem direito ao salário-maternidade. No aborto não criminoso, são duas semanas de benefício. Se o bebê nasce sem vida, são os 120 dias de qualquer parto.
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Salário-maternidade em Porto Seguro, pelos dados do INSS
Em setembro de 2026, o INSS pagava 280 salários-maternidade a moradoras de Porto Seguro, 1,57% dos 17.792 benefícios ativos da cidade. Na Bahia, a fatia era de 0,53%. Na comparação com as outras 17 cidades da Bahia que o IBGE calcula passarem de 100 mil habitantes em 2026, Porto Seguro só ficava atrás de Luís Eduardo Magalhães. O arquivo do INSS não separa parto, adoção e aborto.
Aborto não criminoso: duas semanas
No aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a segurada tem direito a duas semanas de salário-maternidade (Decreto 3.048/1999, art. 93, § 5º). A contagem começa na data do aborto (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 358, § 1º).
O atestado deve trazer o nome da segurada, a data do aborto e um código da CID (Classificação Internacional de Doenças) entre O02 e O06, incluídas as subdivisões. Com ele, o INSS dispensa a avaliação da Perícia Médica Federal (Portaria DIRBEN/INSS 991/2022, arts. 431 e 432).
Pela CLT, a empregada tem duas semanas de repouso remunerado no aborto não criminoso comprovado por atestado médico oficial. Tem ainda o direito de voltar à função que ocupava antes do afastamento (art. 395).
Quando o bebê nasce sem vida
Para o INSS, o natimorto, a criança que nasce morta, conta como parto (IN 128, art. 358, I). A mãe tem então os 120 dias do benefício (Lei 8.213/1991, art. 71). O parto antes do tempo também dá os 120 dias (Decreto 3.048, art. 93, § 4º).
O cartório faz o registro do natimorto em livro próprio, e os pais têm o direito de dar nome a ele (Lei 6.015/1973, art. 53, §§ 1º e 3º). Cabe ao serviço de saúde expedir uma declaração com a data e o local do parto e o nome escolhido pelos pais (Lei 15.139/2025, art. 9º, XI).
A Lei 8.213, o Decreto 3.048 e a IN 128 não dizem a partir de que semana de gestação a perda conta como parto. A Portaria DIRBEN/INSS 991/2022 falava na 23ª semana (art. 421, I). Em novembro de 2023, a Portaria DIRBEN/INSS 1.176 reescreveu esse inciso sem o número.
Quem paga e o que o INSS exige
A empregada recebe da empresa, que compensa o valor quando recolhe as contribuições sobre a folha de salários (Lei 8.213, art. 72, § 1º). A avulsa e a empregada de microempreendedor individual recebem direto do INSS (§ 3º), como todas as outras seguradas (art. 73).
A segurada que perdeu o emprego continua coberta durante o período de graça, mesmo sem contribuir. Se a perda da gravidez ou o parto acontece nesse tempo, o benefício sai direto do INSS (Decreto 3.048, art. 97, parágrafo único; IN 128, art. 357).
Empregada, avulsa e doméstica não precisam ter um número mínimo de contribuições, a carência (Lei 8.213, art. 26, VI). Para as outras, a IN 128 dispensa a carência nos pedidos de 05/04/2024 em diante. Vale também para os que estavam pendentes nessa data (arts. 200, § 4º, e 195, VI, como alterados pela IN 188/2025). Em 05/04/2024 saiu publicado o julgamento em que o Supremo, na ADI 2.110, declarou inconstitucional a carência do art. 25, III, da Lei 8.213, na redação de 1999.
O pagamento depende de a segurada se afastar do trabalho ou da atividade que exerce, sob pena de suspensão (Lei 8.213, art. 71-C). Quem não pediu na época tem cinco anos, contados do fato que deu origem ao direito, como o aborto ou o parto (IN 128, art. 357, § 5º).
A ação de quem mora em Porto Seguro vai a Eunápolis
O processo de um morador de Porto Seguro corre na Subseção Judiciária de Eunápolis. Ela atende nove municípios, como Santa Cruz Cabrália e Belmonte (TRF da 1ª Região, Resolução Presi 13/2026). A sede fica na Avenida Artulino Ribeiro, 448, bairro Dinah Borges, em Eunápolis. A página de contatos da subseção lista um juizado especial adjunto.
O juizado federal recebe causas que valem até 60 salários mínimos. Com parcelas futuras no pedido, doze delas, somadas, não podem exceder esse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento para quem mora em Porto Seguro
Para quem mora em Porto Seguro, o escritório atende de forma virtual, com hora combinada. Quem conduz a consulta previdenciária online, por mensagem no WhatsApp ou em ligação, é a equipe da Dra. Melina. Atestado, certidão e carteira de trabalho chegam como foto ou arquivo PDF. O INSS tem agência em Porto Seguro na Praça ACM, s/n, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, informe em que data foi o parto ou a perda e de que forma você contribuía. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.