Advogado previdenciário em Pouso Alegre
Atendimento online para quem mora em Pouso Alegre e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
O tempo passado de auxílio-doença pode ajudar a fechar a aposentadoria, desde que o benefício tenha ficado no meio, com trabalho ou contribuição antes e depois. Nesse caso, ele soma no tempo de contribuição e, nos pedidos feitos desde 20 de dezembro de 2019, também na carência. Em Pouso Alegre, o atendimento do escritório é por WhatsApp ou ligação, e o extrato do INSS pode ir por mensagem.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Pouso Alegre e a aposentadoria por idade
Das 33.205 prestações que o INSS mantinha ativas em setembro de 2026 para titulares de Pouso Alegre, 11.594 eram aposentadorias por idade, ou 34,92%. Só Nova Serrana supera essa fatia entre as 36 cidades de Minas Gerais que, pela estimativa do IBGE para 2026, têm mais de 100 mil habitantes. A distância para o estado é pequena: em Minas, essa aposentadoria responde por 34,35% dos benefícios ativos.
Na regra urbana, o homem se aposenta por idade aos 65 anos e a mulher aos 62, com 15 anos de contribuição. O homem filiado depois de 13/11/2019 precisa de 20 (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18 e 19). Para o trabalhador rural, as idades são menores (Constituição, art. 201, § 7º, II). Pela Lei 8.213/1991, há ainda, em regra, a carência de 180 contribuições mensais (art. 25, II). São duas contas diferentes, e o afastamento por doença pode entrar nas duas.
Quando o afastamento entra no tempo
A Lei 8.213/1991 inclui no tempo de serviço "o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez" (art. 55, II). Intercalado é o período de benefício que tem trabalho ou contribuição antes do início e de novo depois do fim.
No afastamento acidentário (acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho), as regras da instrução do INSS mudam com a data. O período recebido até 30 de junho de 2020 entra no tempo mesmo sem ser intercalado. A partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto 10.410/2020, só entra quando intercalado (IN PRES/INSS 128/2022, art. 211, VI, "b").
Quando o afastamento entra na carência
O regulamento da Previdência ainda diz que o tempo intercalado vale "exceto para efeito de carência" (Decreto 3.048/1999, art. 19-C, § 1º). O INSS, porém, cumpre a decisão transitada em julgado de uma ação civil pública de alcance nacional. Para pedidos com data de entrada desde 20/12/2019, ela manda computar na carência o benefício por incapacidade, previdenciário ou acidentário, "desde que intercalados com períodos de contribuição ou atividade" (Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS 4/2025, Anexo VII). No acidentário, a decisão original dispensava a intercalação. Essa parte caiu numa ação rescisória do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, transitada em julgado em 01/10/2025.
O Supremo Tribunal Federal julgou a questão no Tema 1.125, com trânsito em julgado em 20/09/2023. A tese diz: "É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa".
Um exemplo: uma segurada filiada até 13/11/2019, de 62 anos, tem 170 contribuições e 14 meses de auxílio-doença entre dois empregos. Com esses meses, ela passa das 180 contribuições da carência e dos 15 anos de contribuição da regra dela. Se o benefício fosse o último período do extrato, sem trabalho nem contribuição depois, os 14 meses ficariam fora das duas contas.
Como conferir no extrato
O CNIS, extrato do Meu INSS, mostra vínculos, contribuições e benefícios (como imprimir o CNIS). Compare as datas de cada benefício com as do trabalho ou contribuição anterior e seguinte. A página sobre quando o auxílio-doença conta como tempo de contribuição tem uma ferramenta que faz essa conferência, período por período.
Negativa, corte ou falta de prorrogação de benefício por incapacidade se discute direto na Justiça, por indicação do escritório (auxílio-doença negado).
Subseção judiciária de Pouso Alegre
Pela tabela da Seção Judiciária de Minas Gerais, a subseção de Pouso Alegre tem jurisdição sobre 61 municípios, entre eles Itajubá, Extrema e Cambuí. A sede fica na Rua Santo Antônio, 82, no Centro. As causas de quem mora na cidade correm nessa subseção, inclusive as do juizado especial federal.
O limite do juizado especial federal cível é de sessenta salários mínimos. Num pedido com prestações a vencer, a soma de doze delas não pode exceder esse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Pela Constituição, a causa de acidente do trabalho não é da competência dos juízes federais (art. 109, I).
Atendimento a distância
Moradores de Pouso Alegre marcam hora e são atendidos, por WhatsApp ou ligação, pela equipe da Dra. Melina, como explica a página da consulta previdenciária online. CNIS, cartas do INSS e carteira de trabalho seguem na mesma conversa, como foto ou arquivo PDF. A agência do INSS em Pouso Alegre fica na Avenida Prefeito Sapucaí, 120, bairro São Vicente de Paulo.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem prefere contar o caso por escrito antes pode preencher a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.