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Advogado previdenciário em Queimados

Atendimento online para quem mora em Queimados e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Os dependentes de quem morre em acidente do trabalho têm direito à pensão. A causa da morte muda quem pode comunicar o acidente e quanto dura a pensão do cônjuge ou companheiro.

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As pensões por acidente do trabalho em Queimados

Em setembro de 2026, o INSS pagava 138 pensões por morte por acidente do trabalho a titulares registrados em Queimados: 0,93 por mil habitantes (estado: 0,47). Nenhum dos 29 municípios fluminenses que passam de 100 mil habitantes na estimativa do IBGE para 2026 tem taxa maior (INSS, dados abertos).

Só 3 começaram sob a Reforma da Previdência, desde 14/11/2019.

Quando a morte entra como acidente do trabalho

A lei equipara a ele o acidente ligado ao trabalho que, sem ser a causa única, contribuiu diretamente para a morte (art. 21, I). E também o acidente no percurso de casa ao trabalho ou de volta, "qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado" (art. 21, IV, "d").

A família pode fazer a CAT

A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, se houver morte, de imediato à autoridade competente (art. 22). Esse aviso é a CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho.

Se a empresa não comunicar, "podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública", sem aquele prazo (§ 2º). A caracterização técnica do acidente cabe à Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 337).

Quem recebe e por quanto tempo

A pensão dispensa carência, o mínimo de contribuições (art. 26, I). Há três classes de dependentes, e quem está numa exclui os das seguintes. Na primeira, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. Depois, os pais; por fim, o irmão nas condições do filho (art. 16, I a III, e § 1º). Equiparam-se a filho, mediante declaração do segurado, o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicial sem condições de se sustentar e se educar (§ 2º).

Em regra, a pensão do cônjuge ou companheiro dura quatro meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições ou se o casamento ou a união estável tinha menos de dois anos (art. 77, § 2º, V, "b"). Essa redução não se aplica se o óbito decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho (§ 2º-A).

Vale então a idade na data do óbito: nos óbitos desde 2021, a pensão vai de três anos, abaixo de 22, à vitalícia, de 45 em diante (IN PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 8º; Portaria ME 424/2020). O cônjuge inválido ou com deficiência recebe enquanto durar a condição, com esses mínimos (art. 77, § 2º, V, "a").

Valor e prazo do pedido

A pensão é uma cota familiar de 50%, mais 10 pontos percentuais por dependente, até 100% (Emenda Constitucional 103/2019, art. 23). A base é "o valor da aposentadoria recebida pelo segurado ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito". Com dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, chega a 100% da base, até o teto do INSS (art. 23, § 2º). O total se divide em partes iguais (Lei 8.213, art. 77; pensão por morte).

Pedida em até 90 dias do óbito, ou 180 para filho menor de 16, a pensão retroage ao óbito; fora do prazo, começa no pedido (Lei 8.213, art. 74).

Onde se propõe a ação

Quem mora em Queimados processa o INSS na Subseção Judiciária de Nova Iguaçu. O fórum, na Rua Oscar Soares, 2, Centro, reúne também o juizado especial federal.

Pedido de até 60 salários mínimos cabe no juizado; se o benefício é mensal, esse valor inclui doze prestações a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

As causas de acidente do trabalho vão à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). A ação acidentária vai com a prova de que o acidente foi notificado à Previdência pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II).

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez recusados pelo INSS, cessados ou sem prorrogação seguem direto para a ação judicial, por indicação do escritório, sem o recurso administrativo (auxílio-doença negado).

Atendimento em Queimados

A equipe da Dra. Melina atende a família em Queimados a distância, com hora marcada, por telefone ou WhatsApp (consulta previdenciária online). Certidão de óbito e CAT seguem em foto ou PDF, por mensagem. A perícia, se houver, é no local que o Meu INSS indicar (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte o acidente. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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