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Advogado previdenciário em Rio das Ostras

Atendimento online para quem mora em Rio das Ostras e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Quem trabalhou embarcado em navio mercante nacional até 15 de dezembro de 1998 pode ter esse período contado com acréscimo na aposentadoria. Pela instrução do INSS, cada 255 dias de embarque valem 360 dias de atividade comum. As datas de embarque e de desembarque precisam de prova.

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A navegação de apoio em Rio das Ostras, em número

Rio das Ostras tinha 1.328 pessoas ocupadas na classe "navegação de apoio" em 2024, em sete unidades locais, pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE. Isso dá 3,05% do pessoal ocupado da cidade; no estado, 0,41%. Entre os 29 municípios fluminenses que passam de 100 mil moradores na estimativa de 2026, sete têm o dado sob sigilo, e dos outros só Macaé teve fatia maior. O número segue o endereço do estabelecimento e não mostra quem embarca, desde quando, nem se o barco cabe na regra de 1998 explicada abaixo.

O tempo a bordo até 1998

A Instrução Normativa 128/2022 do INSS manda computar como tempo de contribuição o serviço marítimo em navios mercantes nacionais até 15/12/1998, véspera da publicação da Emenda Constitucional 20. Esse período é convertido na razão de 255 dias de embarque para 360 de atividade comum (art. 155, caput e § 2º). Assim, 2.550 dias embarcados entram como 3.600, qualquer que seja a data em que a pessoa complete os outros requisitos.

A função a bordo não decide: a comprovação não tem "ligação com a atividade exercida, mas com o tipo de embarcação e o local de trabalho" (art. 156). Navio, para a instrução, é a construção náutica "destinada à navegação de longo curso, de grande ou pequena cabotagem, apropriada ao transporte marítimo ou fluvial de carga ou passageiro" (art. 155, § 1º). A instrução não menciona a navegação de apoio às plataformas nem diz se esse barco cabe na definição.

A conversão não vale para a navegação de travessia, que liga dois portos de margem de rios, lagos, baías, angras, lagoas e enseadas, ou ilhas a essas margens (art. 157). Para esse acréscimo, o INSS não exige o PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, formulário da empresa sobre agentes nocivos. A conversão também não depende dos quadros de atividades de 1964 e 1979 (art. 158).

Como se prova o tempo embarcado

O marítimo tem de comprovar a data do embarque e a do desembarque (art. 156). O tempo de serviço em terra é computado como tempo comum (inciso I). Já o período "compreendido entre um desembarque e outro" só será considerado se o desembarque ocorreu por uma de sete causas (inciso II):

  • acidente no trabalho ou moléstia adquirida em serviço;
  • moléstia não adquirida no serviço;
  • alteração nas condições de viagem contratada;
  • desarmamento da embarcação;
  • transferência para outra embarcação do mesmo armador;
  • disponibilidade remunerada ou férias;
  • emprego em terra com o mesmo armador.

Antes do pedido, abra o CNIS, o extrato que reúne os vínculos e as contribuições, e confira se cada empresa e cada período aparecem (como imprimir o CNIS). O segurado pode pedir, a qualquer momento, a inclusão, a exclusão ou a retificação de dados, com documentos que comprovem a divergência (Lei 8.213/1991, art. 29-A, § 2º).

O que o acréscimo muda na aposentadoria

A instrução fala em tempo de contribuição. A carência se mede em contribuições mensais (Lei 8.213, art. 24), e o texto não diz que os dias acrescidos contam para ela.

O acréscimo pesa nas regras de transição de 2019, feitas para quem já estava filiado ao INSS em 13/11/2019. Quatro delas exigem do homem 35 anos de contribuição e da mulher 30, salvo o professor. A isso se somam pontos, idade mínima ou período adicional, conforme a regra (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, 16, 17 e 20; regras de transição da Reforma da Previdência).

Rio das Ostras e a Subseção de Macaé

Nas causas contra o INSS, Rio das Ostras pertence à Subseção Judiciária de Macaé. O fórum fica na Rodovia RJ-168, km 4, no Virgem Santa, e o juizado especial federal funciona no mesmo prédio. No juizado, o teto é de 60 salários mínimos; havendo prestações futuras, doze delas somadas ficam dentro desse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Quando o pedido vem de acidente do trabalho, a competência passa à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados, encerrados ou não prorrogados pelo INSS, a saída é a ação judicial, por indicação do escritório (auxílio-doença negado).

Atendimento em Rio das Ostras

Para quem vive em Rio das Ostras, a equipe da Dra. Melina atende de modo virtual, com hora marcada, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Papéis com as datas de embarque, carteira e CNIS seguem como foto ou PDF. No cadastro de agências que o INSS publicou em setembro de 2026, nenhuma fica no município; a perícia é marcada no endereço que o Meu INSS mostrar ao agendar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte em que navios e por quais empresas embarcou, e em que anos. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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