Advogado previdenciário em Simões Filho
Atendimento online para quem mora em Simões Filho e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Anos de serviço dentro de galeria, fossa ou tanque de esgoto entram na lista do INSS como tempo especial, com prazo de 25 anos. Conta a tarefa descrita pela empresa: o decreto proíbe enquadrar pelo cargo ou pela profissão.
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Obras de água e esgoto no emprego da cidade
No Cadastro Central de Empresas do IBGE, uma classe pesa em Simões Filho: "construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas". Em 2024, ela ocupava 2.907 pessoas, 5,35% do pessoal ocupado da cidade e um quarto do que ocupa no estado.
O cadastro conta cada pessoa no endereço da unidade local da empresa, e aqui são quatro. Quem está nelas pode trabalhar fora daqui. O número também não mostra quem entra no esgoto.
Em setembro de 2026, 191 dos 16.337 benefícios ativos de moradores de Simões Filho eram aposentadorias especiais, 1,17%. Na Bahia, a fatia é de 0,50%, e o dado não diz de que atividade veio cada uma.
O que a lista diz do esgoto
No grupo dos agentes biológicos (3.0.0), o Anexo IV do Decreto 3.048/1999 só aceita a exposição nas atividades que relaciona. O código 3.0.1, dos micro-organismos e parasitas que transmitem infecção, traz sete. Uma é a alínea "e": "trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto", com 25 anos.
A IN PRES/INSS 128/2022 chama as atividades do anexo de "exaustivas", fora as dos químicos (art. 287, § 4º). Para o INSS, fora das sete, o agente biológico não dá tempo especial.
O STJ, no Tema 534 (trânsito em julgado em 2013), leu de outro modo. Chamou de "exemplificativas" as normas regulamentadoras com a lista de agentes e atividades nocivos à saúde. Pela tese, também pode ser especial o labor que a técnica médica e as leis correlatas considerem prejudicial, se permanente, não ocasional nem intermitente.
O tempo anterior ao Anexo IV, que a IN situa em 5 de março de 1997, admite os quadros de 1964 e 1979, "no que couber" (art. 287, § 6º). A lista antiga do biológico está em agentes biológicos na aposentadoria especial.
O papel que mostra a tarefa
O segurado demonstra ao INSS o tempo de serviço permanente em condição especial e a exposição ao agente durante esse tempo (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Para o decreto, é permanente o trabalho em que a exposição não se separa do serviço prestado ("indissociável", art. 65).
A prova vem num formulário emitido pela empresa, ou por quem a representa, com base em laudo técnico (Lei 8.213, art. 58, § 1º). O formulário de hoje se chama PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Quem assina o laudo, pela lei, é médico do trabalho ou engenheiro de segurança.
Na avaliação qualitativa, o decreto pede descritas a frequência e a duração do contato, os meios de exposição e as fontes do agente (art. 68, § 2º). Pede também as circunstâncias da exposição "durante toda a jornada de trabalho". Pedir o PPP à empresa é o tema de como conseguir o PPP.
Na Lei 8.213, o benefício é do "segurado" (art. 57). O art. 64 do decreto põe na lista o empregado, o avulso e, dos contribuintes individuais, só o cooperado, se a cooperativa for de produção ou de trabalho.
Os 25 anos são uma parte do pedido
A especial também exige carência, que em regra é de 180 contribuições (Lei 8.213, art. 25, II). Quem completou tempo e carência até 13/11/2019 pode pedir em qualquer data, e vale a regra vigente quando reuniu os requisitos (EC 103/2019, art. 3º).
Quem era filiado até essa data e completou depois cai na transição do art. 21 da emenda. Na atividade de 25 anos, ela pede 25 de exposição efetiva e 86 pontos (idade mais tempo de contribuição).
O art. 19, § 1º, I, "c", da emenda pedia 60 anos de idade na especial de 25 anos. O STF cortou, na ADI 6309, só as alíneas "a", "b" e "c" desse inciso, por inconstitucionais (sessão de 03/06/2026; acórdão no DJe de 02/10/2026). Há embargos de declaração de 08/10 e 09/10/2026, sem julgamento no portal do STF em 30/10/2026.
A decisão não menciona o art. 21. Ela não responde se quem se filiou antes da Reforma pode trocar os 86 pontos pela regra sem idade (o julgamento da ADI 6309).
A Justiça Federal para Simões Filho
Pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1, Simões Filho pertence à Seção Judiciária da Bahia, sediada em Salvador. Os Juizados Especiais Federais de Salvador têm prédio próprio na 4ª Avenida do Centro Administrativo.
Atendimento com hora marcada
Quem mora em Simões Filho marca antes a consulta previdenciária online. Pelo WhatsApp ou pelo telefone, no horário marcado, atende a equipe da Dra. Melina. PPP e laudos vão pelo celular, fotografados ou em PDF. O INSS recebe os moradores na agência da Avenida Walter Aragão de Souza, no Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.