Advogado previdenciário em Valinhos
Atendimento online para quem mora em Valinhos e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem trabalhou na roça e depois contribuiu ao INSS em outra categoria pode juntar os dois períodos na aposentadoria por idade híbrida. Para quem completa os requisitos hoje, a idade é de 65 anos para o homem e de 62 para a mulher.
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Frutas em Valinhos
O cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva, ocupava em Valinhos 751 pessoas em 2024, donos e sócios incluídos. Só 111 eram assalariadas (IBGE, Cadastro Central de Empresas). Entre as cidades paulistas acima de 100 mil com dado divulgado, nenhuma tinha tanta gente nessa classe; em 18, o número é sigiloso. O cadastro cobre estabelecimentos com CNPJ e não diz quem é segurado especial.
Quando a aposentadoria rural não fecha
O trabalhador rural das categorias da lei tem idade reduzida: 60 anos o homem e 55 a mulher (Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º). Precisa provar o trabalho rural, "ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento", por tantos meses quanto a carência (§ 2º). A carência dela é de 180 contribuições mensais (art. 25, II).
Quem trocou o sítio pela fábrica ou pelo comércio pode cumprir essa condição somando períodos de contribuição em outras categorias. A idade, então, é a da aposentadoria por idade comum (art. 48, § 3º).
Pela norma do INSS, a híbrida vale com a pessoa no campo ou na cidade, no pedido ou ao completar os requisitos. Vale também para quem perdeu a cobertura do INSS (IN PRES/INSS 128/2022, art. 257, § 1º, redação da IN 188/2025).
O trabalho rural de antes da Lei 8.213
O tempo de trabalhador rural "anterior à data de início de vigência desta Lei" conta sem contribuição, "exceto para efeito de carência" (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º).
Para a híbrida, o Superior Tribunal de Justiça decidiu no Tema 1.007, transitado em julgado em 2021: "O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo."
Depois da competência de novembro de 1991, o tempo de segurado especial, na híbrida, "é contado como tempo de contribuição, ainda que não tenha havido recolhimento da contribuição" (IN 128/2022, art. 215, § 2º).
A idade e o tempo de cada regra
- Quem completou idade e carência até 13/11/2019 fica com a regra daquele tempo: 65 anos o homem e 60 a mulher (EC 103/2019, art. 3º; Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º).
- Quem era filiado nessa data e completa depois tem a transição: 15 anos de contribuição e, para o homem, 65 anos (EC 103/2019, art. 18; IN 128/2022, art. 317, § 2º). A mulher precisou de 60 anos e meio em 2020, 61 em 2021 e 61 e meio em 2022; desde 2023, são 62 (EC 103/2019, art. 18, § 1º).
- Quem se filiou depois de 13/11/2019 precisa, se homem, de 65 anos e 20 de contribuição; se mulher, de 62 anos e 15 (EC 103/2019, art. 19; Decreto 3.048/1999, arts. 51 e 57).
No valor, cada mês como segurado especial entra com o salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 48, § 4º). Segurado especial é quem trabalha na terra sozinho ou com a família, nas condições da lei, inclusive o cônjuge e o filho de 16 anos ou mais (art. 11, VII).
Como se prova o tempo de roça
A Lei 8.213/1991 exige, para cada período, "início de prova material contemporânea dos fatos", documento da época (art. 55, § 3º). Sem documento, testemunha só vale em força maior ou caso fortuito. Para o tempo de segurado especial anterior a 2023, a lei pede uma autodeclaração, que entidades públicas credenciadas e outros órgãos públicos ratificam (art. 38-B, § 2º; autodeclaração rural).
A Justiça Federal de quem mora em Valinhos
Quem mora em Valinhos processa o INSS na 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Campinas. O endereço do fórum é Avenida Aquidabã, 465, Centro. Valinhos e outros 17 municípios são atendidos pelo Juizado Especial Federal de Campinas, até 60 salários mínimos. Se o pedido for de benefício mensal, doze parcelas por vencer, somadas, ficam dentro desse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento e INSS em Valinhos
A equipe da Dra. Melina atende moradores de Valinhos virtualmente, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho e papéis do sítio seguem por mensagem, em foto ou PDF. Em Valinhos, a agência do INSS fica na Avenida Independência, 641, Vila Olivo; perícia, se houver, é na unidade que o Meu INSS indica no agendamento.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ser adiantado por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.