info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Várzea Paulista

Atendimento online para quem mora em Várzea Paulista e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quando o empregado com carteira adoece, o salário dos primeiros quinze dias de afastamento sai da empresa. Passando disso, o pedido de auxílio-doença vai ao INSS. Dois prazos mudam a data do pagamento: o do pedido feito tarde e o da doença que volta em até sessenta dias.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A cidade da carteira assinada

Pela amostra do Censo 2022, Várzea Paulista tinha 54.865 moradores de 14 anos ou mais ocupados. No trabalho principal, 34.249 deles eram empregados do setor privado com carteira assinada, fora os domésticos: 62,42%, contra 48,15% no estado. Nenhum outro dos 81 municípios paulistas acima de 100 mil habitantes chega a essa proporção.

Os quinze dias da empresa

Durante os quinze primeiros dias consecutivos de afastamento por doença, a lei põe na empresa o dever de pagar ao empregado o salário integral (Lei 8.213/1991, art. 60, § 3º). Se a empresa tem serviço médico próprio ou conveniado, cabe a ela o exame e o abono dessas faltas (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 1º). Se a incapacidade passa de quinze dias seguidos, o segurado é encaminhado ao INSS para a perícia (§ 2º).

O auxílio-doença do empregado começa no 16º dia do afastamento (Lei 8.213, art. 60, caput). Para o doméstico e os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade, desde que o afastamento supere quinze dias (Decreto 3.048, art. 72, II).

Se o pedido vem depois de trinta dias de afastamento, o benefício é devido desde a data de entrada do requerimento (Lei 8.213, art. 60, § 1º; Decreto 3.048, art. 72, III).

Para o auxílio-doença, a lei exige, em regra, 12 contribuições de carência (Lei 8.213, art. 25, I). A exigência cai em acidente de qualquer natureza ou causa e em doença profissional ou do trabalho. Cai também na doença da lista oficial que acometa o segurado já filiado (art. 26, II). Mesmo nesses casos, continua exigida a qualidade de segurado no início da incapacidade.

Quando a doença volta em sessenta dias

Se o INSS concede novo benefício pelo mesmo motivo até sessenta dias depois de cessar o anterior, a empresa fica desobrigada de pagar os quinze primeiros dias. O benefício anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, se houver (art. 75, § 3º).

Se o empregado ficou afastado quinze dias, voltou no 16º e se afastou de novo pelo mesmo motivo em até sessenta dias da volta, o auxílio-doença é devido a partir do novo afastamento (§ 4º). Na mesma situação, se a volta ocorreu antes de completar os quinze dias de afastamento, o benefício é devido do dia seguinte ao que completar esse período (§ 5º).

Durante o benefício e na volta

Enquanto recebe o auxílio-doença, o empregado, inclusive o doméstico, é considerado licenciado pela empresa ou pelo empregador doméstico (Lei 8.213, art. 63). Se a primeira perícia não pode ser feita antes do fim da recuperação indicada pelo médico assistente, o empregado pode voltar ao trabalho no dia seguinte à data indicada. Continua obrigado a comparecer à perícia agendada (Decreto 3.048, art. 75, § 6º). Quem se considera capaz antes do prazo fixado pela Perícia Médica Federal só volta ao trabalho após nova avaliação (art. 78, § 5º).

Sem prazo fixado, o benefício cessa cento e vinte dias depois da concessão ou da reativação, salvo pedido de prorrogação (art. 78, § 4º). Se o prazo de recuperação se mostra insuficiente, o segurado pode pedir a prorrogação nos últimos quinze dias do benefício (IN PRES/INSS 128/2022, art. 339, § 3º, na redação da IN 212/2026). Mais em prorrogação do auxílio-doença e em quem paga o salário se o INSS negar o auxílio-doença.

Se o INSS negar ou cortar o benefício

Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusados, cessados ou sem prorrogação, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso administrativo.

A ação contra o INSS

A Constituição tira da Justiça Federal as ações de acidente do trabalho, que vão à Justiça Estadual (art. 109, I). Para as outras causas contra o INSS, o morador de Várzea Paulista entra com a ação na 28ª Subseção Judiciária de São Paulo, com sede em Jundiaí. O fórum fica na Rua Mario Borin, 125, Vila Virgínia. O Juizado Especial Federal Cível de Jundiaí atende sete cidades, Várzea Paulista entre elas. O juizado julga causas de até 60 salários mínimos. Quando se pede benefício mensal, doze parcelas vincendas somadas não podem exceder esse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como o escritório atende Várzea Paulista

O atendimento de quem mora em Várzea Paulista é virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone, com a equipe da Dra. Melina (consulta previdenciária online). Atestados, laudos e a decisão do INSS vão por mensagem, em foto ou PDF. O INSS registra uma agência na cidade, na Rua Antônio Feres, 58, Centro. A unidade da perícia aparece no agendamento pelo Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária ajuda a anotar as datas de cada afastamento e retorno. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp