info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Caraguatatuba

Atendimento online para quem mora em Caraguatatuba e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Caraguatatuba, quem recebe o BPC por deficiência e começa a trabalhar com remuneração tem o benefício suspenso. Quando o trabalho termina, o pagamento pode voltar, a pedido, sem nova perícia. Enquanto ele durar, a pessoa com deficiência moderada ou grave que ganha até dois salários mínimos pode receber o auxílio-inclusão, metade do BPC, junto com o salário.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Deficiência em idade de trabalhar

O Censo de 2022 contou 6.237 moradores de Caraguatatuba de 15 a 59 anos com deficiência. Pelo critério do IBGE, é quem diz ter muita dificuldade, ou não conseguir de modo algum, para ouvir, enxergar, andar, pegar objetos pequenos ou, por limitação mental, comunicar-se e cuidar de si. Eram 7,37% dessa faixa (no estado de São Paulo, 4,53%). Só Itanhaém tinha fatia maior entre as 81 cidades paulistas com população acima de 100 mil (IBGE, resultado preliminar da amostra). O INSS mede a deficiência de outro modo.

O que acontece com o BPC quando o trabalho começa

O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada, inclusive como microempreendedor individual, o MEI (Lei 8.742/1993, art. 21-A).

Terminado o trabalho, inclusive o de MEI, ela pode pedir que o pagamento continue, sem perícia médica nem reavaliação da deficiência. O seguro-desemprego, se houver, tem de ter acabado, e ela não pode ter ganhado direito a benefício previdenciário. Fica ressalvada a revisão do BPC, que o art. 21 prevê a cada dois anos (art. 21-A, § 1º; BPC e emprego).

Contratada como aprendiz, a pessoa continua com o BPC e recebe os dois juntos por no máximo dois anos (art. 21-A, § 2º).

O auxílio-inclusão

O auxílio-inclusão é pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que cumpre, ao mesmo tempo, quatro condições (Lei 8.742/1993, art. 26-A):

  1. recebe o BPC e passa a exercer atividade com remuneração de até dois salários mínimos, que a torne segurada obrigatória do INSS ou filiada a regime próprio de servidores;
  2. tem inscrição atualizada no CadÚnico, o Cadastro Único do governo federal, no momento do pedido;
  3. tem o CPF regular;
  4. continua dentro das regras de manutenção do BPC, inclusive a da renda da família por pessoa.

Segurado obrigatório é quem trabalha com remuneração, como o empregado, o doméstico e quem trabalha por conta própria (Lei 8.213/1991, art. 11, I, II e V, "h"). Este último tem de recolher a própria contribuição (Lei 8.212/1991, art. 30, II).

Na renda da família, a lei não conta o ganho do trabalho de quem pede, até dois salários mínimos no mês. Nem conta a renda de estágio supervisionado e de aprendizagem (art. 26-A, § 4º).

Também pode pedir quem recebeu o BPC nos cinco anos anteriores ao início do trabalho e o teve suspenso por causa dele. Não se pagam meses anteriores ao pedido (art. 26-A, § 1º; auxílio-inclusão).

Valor e início do auxílio-inclusão

O auxílio vale 50% do BPC em vigor e é devido desde o pedido. Ao pedir, a pessoa autoriza a suspensão do BPC (art. 26-B, caput e § 1º).

Constatado que a pessoa recebe o BPC e trabalha, o INSS concede o auxílio automaticamente, cumpridos os demais requisitos. Ele conta do primeiro dia do mês em que a acumulação foi identificada, e a pessoa tem de ser notificada (art. 26-B, §§ 2º e 3º).

O que não se soma e quando acaba

O auxílio-inclusão não é pago junto com o BPC, com aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade de qualquer regime, nem com o seguro-desemprego (art. 26-C). Não tem desconto de contribuição nem abono anual, o 13º (art. 26-E). O pagamento termina quando a pessoa deixa de cumprir as regras de manutenção do BPC ou as de concessão do auxílio (art. 26-D).

Outra situação: auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que o INSS recusa, corta ou deixa de prorrogar. Aí o escritório indica levar o caso direto ao juiz, dispensado o recurso administrativo (auxílio-doença negado).

A Justiça Federal de Caraguatatuba

A ação contra o INSS sobre BPC ou auxílio-inclusão é proposta na 35ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Constituição, art. 109, I). Ela abrange Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. No fórum da Rua São Benedito, 39, Centro, funciona também o Juizado Especial Federal, adjunto, para causas de até 60 salários mínimos. Quem pede benefício mensal soma a esse valor doze parcelas ainda não vencidas (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Atendimento e INSS em Caraguatatuba

A equipe da Dra. Melina atende moradores de Caraguatatuba de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Carta do BPC, laudos e carteira de trabalho podem ser mandados pelo WhatsApp, em foto ou PDF. O INSS de Caraguatatuba atende na Rua Altino Arantes, 610, Centro; o local da perícia aparece no agendamento pelo Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Por escrito, o caso pode ser adiantado na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp