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Advogado previdenciário em Catanduva

Atendimento online para quem mora em Catanduva e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS em Catanduva pode ser chamado a se defender numa revisão do benefício. O trabalhador urbano tem 30 dias para responder. Sem defesa no prazo, ou com a defesa recusada, o benefício é suspenso; sem recurso, é cessado.

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Quantos moradores de Catanduva têm 65 anos ou mais

No Censo de 2022, 16.662 dos 115.791 moradores tinham 65 anos ou mais: 14,39%, contra 11,90% no estado. Só Santos, São Caetano do Sul e Itanhaém têm fatia maior entre as 81 cidades paulistas de mais de 100 mil habitantes. O Censo mede idade e não diz quantos são aposentados.

O que diz a carta de revisão

A Lei 8.212/1991 manda o INSS manter um programa permanente de revisão dos benefícios, "a fim de apurar irregularidades ou erros materiais" (art. 69). Havendo indício, o INSS notifica o beneficiário, o representante legal ou o procurador para apresentar defesa, provas ou documentos (§ 1º). A notificação chega preferencialmente pelo banco ou por meio eletrônico, ou é entregue em mãos (§ 2º, I e III).

Os prazos, um depois do outro

Situação Efeito Art. 69
Trabalhador urbano notificado 30 dias para a defesa § 1º, I
Trabalhador rural individual e avulso, agricultor familiar ou segurado especial 60 dias para a defesa § 1º, II
Sem ciência da notificação em até 30 dias bloqueio do valor, nos termos de ato do Poder Executivo § 2º-A
Sem defesa no prazo, defesa insuficiente ou improcedente, ou sem ciência suspensão § 4º
Suspensão comunicada 30 dias para o recurso § 5º
30 dias depois da suspensão, sem recurso cessação § 6º

A defesa pode ser apresentada pelo canal eletrônico do INSS ou na agência do domicílio (§ 3º).

O INSS tem dez anos para anular

O INSS perde em dez anos o direito de anular o ato que favoreceu o beneficiário, salvo má-fé comprovada (Lei 8.213/1991, art. 103-A). Se o ato tem "efeitos patrimoniais contínuos", como o benefício mensal, o prazo conta do primeiro pagamento (§ 1º). Qualquer medida do INSS que questione a validade do ato dentro do prazo conta como exercício do direito (§ 2º).

Quando o INSS cobra o que pagou a mais

O pagamento indevido, ou além do devido, pode ser descontado do benefício em até 30% do valor, também quando ele cessa porque uma decisão judicial foi revogada (art. 115, II). Salvo má-fé, o desconto se faz em parcelas (§ 1º).

O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese do Tema 979: "Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados decorrentes de erro administrativo (material ou operacional), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela Administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% (trinta por cento) de valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido." Quer dizer: no erro do INSS, a devolução pode ser cobrada, a menos que o segurado prove a boa-fé; o erro de leitura da lei fica fora. A tese vale para as ações distribuídas desde 23/04/2021, quando o acórdão foi publicado. Mais em INSS cobrando devolução de benefício.

Descontos que a lei proibiu em 2026

Desde 7 de janeiro de 2026 (Lei 15.327), associação, sindicato, entidade de classe e organização de aposentados e pensionistas não podem receber desconto no benefício. A proibição alcança mensalidade, contribuição ou qualquer outro valor, "ainda que com a autorização expressa do beneficiário" (Lei 8.213/1991, art. 115, § 8º). As regras novas do consignado estão em descontos indevidos no benefício do INSS.

Aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença cortado

Quem recebe por incapacidade também pode ser chamado ao exame médico que reavalia o benefício (Lei 8.213/1991, art. 101, I). Se a perícia leva ao corte, à recusa ou à não prorrogação, o escritório orienta ir à Justiça com a ação, e não recorrer ao INSS. Veja pente-fino do INSS.

Justiça Federal para Catanduva

Catanduva é sede da 36ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com juizado especial adjunto e fórum na Av. Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes. Em matéria previdenciária, ela cobre 21 municípios, entre eles Itápolis e Novo Horizonte; a ação de acidente do trabalho é da Justiça Estadual (art. 109, I, da Constituição). Até 60 salários mínimos, a causa cabe no juizado, e no pedido de benefício mensal essa conta soma doze parcelas por vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Para quem mora em Catanduva

Quem atende, a distância, é a equipe da Dra. Melina, pelo WhatsApp ou por telefone e com dia e hora combinados (consulta previdenciária online). A carta segue pela conversa, em foto ou PDF. Na cidade, a agência do INSS é a da Rua Brasil, 241, Centro; para a perícia, vale o endereço que o Meu INSS informar no agendamento.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária ajuda a separar antes a carta e o extrato. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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