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Advogado previdenciário em Contagem

Atendimento online para quem mora em Contagem e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Quem trabalhou numa fábrica de Contagem que fechou ou faliu ainda pode provar o tempo especial. A prova segue sendo o formulário da empresa, hoje o PPP, com base no laudo técnico. Quando a empresa acaba, a lei diz quem recolhe os papéis. O escritório atende a distância quem mora em Contagem.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quantos se aposentaram assim em Contagem

Em setembro de 2026, 2.712 moradores de Contagem recebiam aposentadoria especial do INSS. Era o terceiro maior número entre os 853 municípios de Minas, e o 48º em proporção. Eram 2,22% dos benefícios com titular na cidade, ante 1,19% no estado.

No Cadastro Central de Empresas, do IBGE, a indústria de transformação da cidade ocupava 57.265 pessoas em 2012 e 44.830 em 2018, por unidade local (tabela 6450). A série nova (tabela 9528) dá 52.070 em 2024, e nenhuma mostra quantas fábricas fecharam.

O documento muda conforme a época

Cabe ao trabalhador mostrar ao INSS o tempo e a exposição ao agente nocivo (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). O papel que prova isso sai da empresa ou de seu preposto, apoiado em laudo técnico (art. 58, § 1º). Do empregado e do avulso, o INSS pede um documento por período (IN PRES/INSS 128/2022, art. 274, com a IN 170/2024), detalhado em como comprovar atividade especial no INSS:

  • até 28 de abril de 1995, se a profissão era enquadrada por categoria, a carteira ou a ficha de registro pode bastar;
  • até 13 de outubro de 1996, nos outros casos, o formulário antigo emitido até 2003, com o laudo quando o agente é o ruído, ou o PPP;
  • de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003, o formulário antigo com o laudo ou outra demonstração ambiental, para qualquer agente, ou o PPP;
  • a partir de 1º de janeiro de 2004, o PPP.

Quem recolhe os papéis da fábrica que acabou

Na falência, cabe ao administrador judicial arrecadar os bens e os documentos do devedor (Lei 11.101/2005, art. 22, III, f). Na sociedade dissolvida sem falência, o liquidante recolhe bens, livros e documentos onde estiverem (Código Civil, art. 1.103, II). Os dois representam a massa falida ou a sociedade (Lei 11.101, art. 22, III, c; Código Civil, art. 1.105). É a eles que se pede cópia do PPP e dos laudos. Veja PPP de empresa fechada ou falida.

Sem o laudo da empresa

A norma do INSS aceita cinco tipos de documento para completar ou substituir o laudo, se trouxerem os dados básicos dele (IN 128, art. 277). Um é a perícia da Justiça do Trabalho na mesma fábrica, mesmo em processo de um colega, se o setor, a atividade, as condições e o local forem os mesmos. Outros dois são os laudos da Fundacentro e os seis programas de riscos e de saúde da lista, como o PPRA e o PCMSO.

Laudo de outra data vale se a empresa declarar que nada mudou no ambiente nem na organização do trabalho (art. 279). Fechada a fábrica, a norma não diz quem informa. Entre os cinco laudos recusados estão o de equipamento ou setor apenas semelhante, o de outro local e o de outra empresa (art. 277, parágrafo único).

Testemunhas precisam de um começo de prova

Na justificação administrativa, o INSS ouve testemunhas, inclusive sobre atividade especial (IN 128, art. 568, na redação da IN 141/2022). Sem início de prova material da época, os depoimentos não bastam, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213, art. 55, § 3º).

Para o tempo de serviço, junta-se prova oficial de que a empresa existia no período, salvo se o INSS puder conferir nos próprios sistemas (art. 571, § 1º). Serve certidão da prefeitura ou da Junta Comercial, por exemplo, com a data de encerramento, de transferência ou de falência (§ 2º).

A Justiça Federal para Contagem

Contagem não tem mais subseção federal: a ação de quem mora na cidade se propõe na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, no bairro Santo Agostinho. Ali, uma central própria julga o BPC, o auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente, salvo de quem alega ser segurado especial, como o pequeno produtor rural; a aposentadoria especial fica fora.

Cabe no juizado especial federal o pedido de até 60 salários mínimos, contadas nesse valor doze das parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho fica fora da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I).

Como é o atendimento

Com hora marcada, quem mora em Contagem fala por ligação ou WhatsApp com a equipe da Dra. Melina (consulta previdenciária online) e manda carteira e formulários em foto ou PDF. Em Contagem, o INSS fica na Rua Bernardo Monteiro, 400, Centro; para a perícia, vale a unidade apontada no agendamento do Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, informe o nome da fábrica e se ela faliu ou fechou. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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