Advogado previdenciário em Cotia
Atendimento online para quem mora em Cotia e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem mora em Cotia e dirige ou gerencia uma empresa precisa saber em que categoria o INSS o põe. Na sociedade anônima, o diretor contratado ou promovido que conserva as marcas do emprego é empregado. O eleito pela assembleia, sem essas marcas, é contribuinte individual se recebe pelo trabalho. A diferença aparece no auxílio-doença e no acidente.
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Diretores e gerentes em Cotia
No Censo de 2022, 10.945 moradores de Cotia trabalhavam como diretores ou gerentes. Eram 8,0% dos ocupados, contra 5,9% no estado e 7,6% na capital (IBGE, Censo 2022, tabela 10264). O Censo conta quem mora na cidade, trabalhe onde trabalhar, e não separa o diretor com carteira do eleito.
O gerente e o diretor que seguem empregados
O nome do cargo não decide a categoria. Para a lei, é empregado quem trabalha para a empresa de forma não eventual, subordinado a ela e com remuneração, "inclusive como diretor empregado" (Lei 8.213/1991, art. 11, I, a). É o caso do gerente com carteira assinada.
Na sociedade anônima, o decreto chama de diretor empregado quem foi contratado ou promovido para o cargo de direção "mantendo as características inerentes à relação de emprego". Ter parte no negócio não muda isso ("participando ou não do risco econômico do empreendimento", Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 2º).
O diretor eleito pela assembleia
Diretor não empregado, para o decreto, é quem foi "eleito, por assembléia geral dos acionistas", para a direção da sociedade anônima. A outra condição é não manter as características do emprego (Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 3º). Se recebe pela função, a lei o põe entre os contribuintes individuais (Lei 8.213/1991, art. 11, V, f). Ali também estão o membro do conselho de administração da sociedade anônima e o administrador não empregado da limitada (decreto, art. 9º, V, e, 2 e 4).
Por isso a ata da eleição não basta: conta também como o trabalho continuou.
A contribuição que a empresa desconta
A empresa desconta da remuneração do diretor eleito a contribuição dele (Lei 10.666/2003, art. 4º). Depois a recolhe junto com a parte dela, até o dia 20 do mês seguinte. A base é a remuneração do mês, até o teto do INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, III; teto do INSS e reajuste dos benefícios).
Se a empresa descontou e não repassou, o decreto presume o recolhimento para a carência, a partir da competência de abril de 2003 (Decreto 3.048/1999, art. 26, § 4º). A empresa responde diretamente pelo valor (Lei 8.212/1991, art. 33, § 5º). No CNIS, o extrato do INSS, confira cada mês da diretoria e o valor (como imprimir o CNIS).
O que muda de uma categoria para a outra
| Situação | Gerente ou diretor empregado | Diretor eleito, conselheiro ou administrador não empregado |
|---|---|---|
| Afastamento por doença | A empresa paga os primeiros 15 dias, e o auxílio-doença começa no 16º | O auxílio-doença conta desde o início da incapacidade |
| Acidente no serviço | É acidente do trabalho | Não conta como acidente do trabalho |
| Sequela que reduz a capacidade | Pode ter o auxílio-acidente | Não tem o auxílio-acidente |
Fonte: Lei 8.213/1991, arts. 60, caput e § 3º, 19 e 18, § 1º. Nas duas categorias, o auxílio-doença pede, em regra, 12 contribuições (art. 25, I). No acidente de qualquer natureza, a carência é dispensada, se a pessoa estiver segurada (art. 26, II). Pedido feito depois de 30 dias de afastamento paga só a partir da data em que entrou (art. 60, § 1º). Mais em contribuinte individual no INSS.
Auxílio-doença ou invalidez recusados
Quando o INSS recusa, corta ou não renova um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, a indicação do escritório é a via judicial, sem recurso ao próprio INSS (auxílio-doença negado). Se o benefício nasce de acidente do trabalho, quem julga é a Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I).
A Justiça Federal de quem mora em Cotia
Nos demais casos, quem mora em Cotia processa o INSS na 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Osasco (Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro). O Juizado Especial Federal Cível de Osasco recebe as causas de até 60 salários mínimos de Cotia, Osasco, Carapicuíba, Embu das Artes e Itapecerica da Serra. Num benefício mensal, entram nesse valor doze parcelas que ainda vão vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
O atendimento e o INSS em Cotia
O atendimento a quem mora em Cotia é virtual. A equipe da Dra. Melina marca um horário e fala com você por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). A ata da eleição, os holerites e o CNIS seguem pelo próprio WhatsApp, em foto ou PDF.
Em Cotia, a agência do INSS fica na Avenida Nossa Senhora de Fátima, Vila Monte Serrat. O local da perícia é o indicado pelo Meu INSS ao agendar (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se preferir contar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.