info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Cubatão

Atendimento online para quem mora em Cubatão e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Em Cubatão, os estabelecimentos que fabricam intermediários para fertilizantes ocupavam 1.449 pessoas em 2024, mais da metade do pessoal dessa atividade no estado. Duas linhas do decreto que relaciona os agentes nocivos citam a fabricação de fertilizantes. Para esse tempo contar como especial, o PPP tem de mostrar a exposição a um agente da lista.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

O que o cadastro do IBGE mostra em Cubatão

Segundo o IBGE (Cadastro Central de Empresas, 2024), as unidades locais de Cubatão da classe "fabricação de intermediários para fertilizantes" ocupavam 1.449 pessoas. Eram 4,07% do pessoal ocupado da cidade e 53,55% do pessoal dessa classe no estado. Com a classe "fabricação de adubos e fertilizantes" (409), somavam 1.858 pessoas, 5,22% do total. Quem se expõe a qual agente, o cadastro não diz.

As duas linhas do decreto que falam de fertilizante

O Decreto 3.048/1999 relaciona os agentes nocivos no seu Anexo IV. A palavra "fertilizantes" aparece ali duas vezes, e as duas linhas pedem 25 anos de exposição:

  • fósforo e seus compostos tóxicos: "fabricação e aplicação de produtos fosforados e organofosforados (sínteses orgânicas, fertilizantes e praguicidas)" (código 1.0.12, alínea "b");
  • manganês e seus compostos: "fabricação de tintas e fertilizantes" (código 1.0.14, alínea "g").

O próprio anexo avisa: "O rol de agentes nocivos é exaustivo, enquanto que as atividades listadas, nas quais pode haver a exposição, é exemplificativa." Estar na fábrica não basta; o que se prova é a exposição a um agente do anexo. Veja agentes químicos na aposentadoria especial.

Quem prova a exposição, e com que documento

É o trabalhador quem prova ao INSS a exposição aos agentes pelo período exigido, em trabalho "permanente, não ocasional nem intermitente" (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Para isso serve um formulário emitido pela empresa ou por seu preposto. Ele se baseia em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º).

Hoje esse formulário é o PPP, o perfil profissiográfico previdenciário: o histórico laboral do trabalhador no modelo do INSS (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 9º). Cabe à empresa, que "deverá elaborar e manter atualizado" o perfil, entregar ao trabalhador "cópia autêntica" dele na rescisão do contrato (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). O trabalhador tem acesso ao que a empresa declarou e, se algo destoa da realidade do ambiente de trabalho, pode solicitar a retificação (Decreto 3.048/1999, art. 68, § 10). Veja como conseguir o PPP.

Pelo decreto, a especial cabe ao empregado, ao trabalhador avulso e, entre os contribuintes individuais, só ao cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção (art. 64).

Tempo, idade e carência depois da reforma de 2019

Exige-se também carência, em regra de 180 contribuições mensais (art. 25, II, da Lei 8.213/1991). O resto depende das datas:

Situação Regra Norma
Até 13/11/2019, somava 25 anos de exposição e a carência regras daquela data, a qualquer tempo; o art. 57 da Lei 8.213 não exige idade EC 103/2019, art. 3º
Filiado até 13/11/2019, completa depois a transição pede 25 anos de efetiva exposição e 86 pontos, somadas a idade e o tempo de contribuição, além da carência EC 103/2019, art. 21, III
Filiado depois de 13/11/2019 a EC 103 exigia 60 anos; o STF declarou essa idade inconstitucional EC 103/2019, art. 19, § 1º, I, "c"; ADI 6309

O STF publicou o acórdão da ADI 6309 em 02/10/2026. Os embargos de declaração opostos em 08 e 09/10/2026 seguiam sem julgamento no portal do tribunal em 28/10/2026 (ADI 6309: aposentadoria especial sem idade mínima). A conversão em tempo comum, para quem não fecha os 25 anos, só alcança o que foi trabalhado em condição especial até 13/11/2019 (EC 103/2019, art. 25, § 2º).

Justiça Federal para Cubatão

Morador de Cubatão que processa o INSS propõe a ação na 4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede em Santos. A exceção é a causa de acidente do trabalho, que a Constituição deixa à Justiça Estadual (art. 109, I). Para Bertioga, Cubatão, Guarujá e Santos, há o Juizado Especial Federal Cível de Santos, no fórum da Praça Barão do Rio Branco, 30, Centro de Santos. No juizado entram causas de até 60 salários mínimos. Quando o pedido inclui benefício mensal, doze parcelas a vencer entram nesse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como a equipe atende Cubatão

A equipe da Dra. Melina atende a distância, pelo WhatsApp ou por telefone, sempre com horário combinado (consulta previdenciária online). Fotos ou PDFs do PPP e da carteira de trabalho vão por mensagem. Na cidade, o INSS tem agência na Rua Dom Idílio José Soares, 511, Vila Nova. Para a perícia, vale a unidade indicada no agendamento feito pelo Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp