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Advogado previdenciário em Eunápolis

Atendimento online para quem mora em Eunápolis e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem recebe o BPC do idoso em Eunápolis e fica viúvo ou viúva, inclusive da união estável, pode ter direito à pensão por morte. Os dois não se somam: a pessoa escolhe um, e a data do pedido conta.

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Quantos recebem o BPC do idoso em Eunápolis

Em setembro de 2026, moradores de Eunápolis recebiam 4.486 BPCs do idoso. São 23,13% dos 19.397 benefícios ativos da cidade, contra 8,48% na Bahia. Eunápolis supera, em proporção, as outras 17 cidades baianas acima dos 100 mil habitantes (IBGE, 2026). O arquivo não diz quem ficou viúvo.

Por que os dois não se somam

O BPC "não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime" (Lei 8.742/1993, art. 20, § 4º). Escapam a assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória. Escapam ainda as transferências de renda do art. 6º, parágrafo único, e do art. 203, VI, da Constituição, e do art. 1º, caput e § 1º, da Lei 10.835/2004. A pensão por morte não está entre elas (BPC LOAS).

Quem tem direito à pensão

O falecido precisa ser segurado, "aposentado ou não", e a pensão vai ao conjunto dos dependentes (art. 74 da Lei 8.213/1991). O cônjuge e o companheiro estão na primeira classe de dependentes, e a dependência econômica deles é presumida (art. 16, I e § 4º). A pensão não tem carência (art. 26, I).

Na união estável, a lei quer o "início de prova material contemporânea dos fatos", produzido até 24 meses antes do óbito. Só testemunha não basta, salvo força maior ou caso fortuito, conforme o regulamento (art. 16, § 5º; como provar a união estável).

Se o falecido tinha perdido a qualidade de segurado, só há pensão quando ele já preenchia os requisitos para se aposentar (art. 102, § 2º).

Se o cônjuge também só recebia o BPC, o regulamento nega a pensão: o benefício é intransferível (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 23). Nos juizados federais, a Turma Nacional de Uniformização fixou outra leitura no Tema 225: "É possível a concessão de pensão por morte quando o instituidor, apesar de titular de benefício assistencial, tinha direito adquirido a benefício previdenciário não concedido pela Administração."

A escolha e o prazo de 90 dias

Quem recebe o BPC e pede a pensão tem de escolher expressamente um dos dois. O servidor do INSS presta as informações sobre qual é mais vantajoso, e a decisão é do beneficiário (Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, art. 650). A opção é uma só (art. 652).

Para o cônjuge ou companheiro, a pensão pedida em até 90 dias do óbito é paga desde a morte. Pedida depois, conta do requerimento (Lei 8.213, art. 74, I e II). Se a opção pela pensão vem dentro desses 90 dias, os valores recebidos no BPC são devolvidos (IN 128, art. 650, § 2º, I).

O que pesa na comparação

A pensão por morte tem abono anual, o 13º (Lei 8.213, art. 40). O BPC não tem (Decreto 6.214, Anexo, art. 22).

Nas mortes desde 13/11/2019, quando entrou em vigor a Emenda Constitucional 103, a pensão parte de 50% da aposentadoria do falecido. Sem aposentadoria, a base é a aposentadoria por incapacidade permanente a que ele teria direito na data do óbito. Cada dependente acrescenta 10 pontos percentuais, até 100% (art. 23). O § 2º muda o cálculo se um dependente é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave. A renda inicial da pensão não fica abaixo de um salário mínimo (IN 128, art. 235, § 7º).

Para o cônjuge ou companheiro com 65 anos ou mais, a pensão é vitalícia em duas condições (art. 77, § 2º, V, "c"). O falecido tinha 18 contribuições mensais, e o casamento ou a união começou 2 anos ou mais antes da morte. Faltando uma das duas condições, ela dura 4 meses (alínea "b"). Se a causa da morte foi acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, as duas condições não contam (§ 2º-A). Na pensão de 4 meses, os artigos da IN 128 sobre a escolha não dizem se o BPC volta depois (pensão por morte).

A Justiça Federal em Eunápolis

BPC ou pensão negados vão à Justiça Federal, salvo a causa de acidente do trabalho (Constituição, art. 109, I). Eunápolis sedia uma subseção judiciária que atende nove municípios (TRF da 1ª Região, Res. Presi 13/2026). O fórum fica na Avenida Artulino Ribeiro, 448, Dinah Borges.

Atendimento

Moradores de Eunápolis são atendidos pela equipe da Dra. Melina a distância, em hora marcada, por WhatsApp ou ligação (consulta previdenciária online). O INSS de Eunápolis tem agência na Rua Paulino Mendes Lima, s/n, Centro. Certidões e provas da união seguem em foto ou PDF.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, vale informar a data do óbito e se o falecido contribuía ou já era aposentado. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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