info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Franco da Rocha

Atendimento online para quem mora em Franco da Rocha e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Quem cuida de pessoas com transtorno mental pode ser ferido por um paciente em crise. A lei da Previdência equipara a acidente do trabalho o que um "ato de pessoa privada do uso da razão" causa ao segurado no lugar e na hora do trabalho.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Saúde mental, um trabalho que pesa na cidade

Em 2024, 671 pessoas trabalhavam em Franco da Rocha em estabelecimentos de "atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química". Eram 2,62% do pessoal ocupado do município, contra 0,05% no estado. Nenhuma cidade paulista de mais de 100 mil moradores com esse número publicado tinha fatia maior. Franco da Rocha sozinha reunia 7,17% de quem trabalhava nessa atividade no estado (IBGE, Cadastro Central de Empresas). O cadastro conta pelo endereço do estabelecimento e não mede agressões.

Quando o paciente fere quem cuida

A lista do art. 21, II, inclui o acidente sofrido pelo segurado, na hora e no lugar do trabalho, por "ato de pessoa privada do uso da razão" (alínea "d"). Inclui também o "ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho" (alínea "a"). As duas podem valer para o cuidador ferido numa crise.

A lei limita essa proteção ao trabalho a serviço de empresa ou de patrão doméstico e ao do segurado especial (art. 19). Quem trabalha por conta própria fica fora. O servidor concursado de cargo efetivo, em regra, fica no regime próprio, fora do INSS (art. 12).

A CAT

O aviso do acidente à Previdência se chama CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho. Cabe à empresa ou ao empregador doméstico fazê-lo no primeiro dia útil seguinte, no máximo, com cópia ao acidentado (art. 22, caput e § 1º). Se o patrão não avisar, podem fazê-la o próprio acidentado ou os dependentes, e também o sindicato, o médico do atendimento ou qualquer autoridade pública; para eles não vale o prazo (§ 2º).

Depois do aviso, quem caracteriza o acidente é a Perícia Médica Federal, pelo nexo entre o trabalho e o agravo (Decreto 3.048/1999, art. 337).

O afastamento e o que muda por ser acidente

Nos primeiros quinze dias seguidos de afastamento, a empresa paga o salário do empregado. O auxílio-doença vem do 16º dia, se a incapacidade passar de quinze dias (Lei 8.213, arts. 59 e 60, caput e § 3º; Decreto 3.048, art. 75). Nas outras categorias, como o doméstico, ele conta desde o início da incapacidade (Decreto 3.048, art. 72, I e II). Pedido feito depois do 30º dia de afastamento paga desde a data do pedido (inciso III).

No acidente, não há carência de 12 contribuições para o auxílio-doença nem para a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213, arts. 25, I, e 26, II); a qualidade de segurado continua exigida.

Depois que o auxílio-doença acidentário acaba, o acidentado tem o contrato de trabalho na empresa mantido por doze meses, no mínimo (art. 118; auxílio-doença acidentário).

Se, consolidada a lesão, sobrar sequela e a capacidade para o trabalho de costume ficar menor, cabe o auxílio-acidente (art. 86). Ele vale 50% do salário de benefício, devido a contar do dia posterior ao fim do auxílio-doença (§§ 1º e 2º). Pode ser recebido junto com o salário e acaba na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito. Têm direito a ele quatro categorias: empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 18, § 1º; auxílio-acidente).

Benefício por incapacidade recusado

Diante da recusa, do corte ou da falta de prorrogação de um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), o escritório aponta o processo judicial e dispensa o recurso no INSS (auxílio-doença negado).

Qual Justiça julga

Na ação de acidente do trabalho, quem julga o INSS é a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). A petição vai com a prova de que a Previdência recebeu a CAT. O segurado não paga custas nem verbas de sucumbência (Lei 8.213, art. 129, II e parágrafo único; STJ, Súmula 110).

Nas outras ações contra o INSS, Franco da Rocha pertence à 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, com sede na capital. O endereço do Juizado Especial Federal é Avenida Paulista, 1345, Bela Vista. Ele aceita até 60 salários mínimos, e doze prestações a vencer do benefício mensal também entram nessa conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Consulta pelo WhatsApp e agência do INSS

A equipe da Dra. Melina atende, em horário marcado, quem mora em Franco da Rocha, de forma virtual, pelo WhatsApp e pelo telefone (consulta previdenciária online). A CAT, os atestados e o registro da ocorrência seguem pelo WhatsApp, em foto ou PDF. O cadastro do INSS de setembro de 2026 traz uma agência em Franco da Rocha, na Avenida Israel, Vila Bela. A unidade da perícia é a indicada no agendamento pelo Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A entrevista previdenciária permite contar o caso antes da conversa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp