Advogado previdenciário em Hortolândia
Atendimento online para quem mora em Hortolândia e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Em Hortolândia, quem tem carteira assinada numa fábrica de remédios e passa a ter asma, rinite ou alergia na pele pode ter o afastamento reconhecido como acidentário. A lista oficial liga essas doenças a certos medicamentos e enzimas. Nessa atividade, porém, a lei não presume a ligação: a perícia do INSS precisa identificá-la.
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Remédio se fabrica em Hortolândia
Em 2024, os seis estabelecimentos de Hortolândia que fabricam produtos farmacêuticos ocupavam 6.260 pessoas, sócios incluídos, e não só quem está na produção. Eram 9% do pessoal ocupado da cidade, contra 0,3% no estado, e mais de 10% do pessoal dessa indústria no estado. Nenhuma outra cidade paulista acima de 100 mil habitantes chega a essa fatia (IBGE, Cadastro Central de Empresas).
Asma, rinite e alergia na lista oficial
Uma das listas do regulamento põe, ao lado de cada doença relacionada ao trabalho, os agentes que podem causá-la (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B). Nas "outras rinites alérgicas" (J30.3), a lista traz as "enzimas de origem animal, vegetal ou bacteriano". Traz também um item de medicamentos, com a penicilina e seus sais, as cefalosporinas e os macrólidos, entre outros. Para a asma (J45), a lista manda usar as mesmas substâncias.
Na pele, a dermatite de contato, alérgica (L23.3) ou por irritantes (L24.4), aparece ligada a "drogas, em exposição ocupacional". A própria lista diz que é exemplificativa e complementar (nota 1). E a doença que não está na lista? Em caso excepcional, se ela resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º).
O IBGE não diz o que cada fábrica produz. A lei diz que "é dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular" (art. 19, § 3º).
Sem presunção, a ligação se prova
Outra tabela do regulamento, a Lista C, diz em que atividades a lei presume a ligação com cada grupo de doenças. Para a fabricação de medicamentos para uso humano, a classe 2121, a tabela só traz o grupo M60 a M79, dos tecidos moles, como músculos e tendões. Para a de uso veterinário, nenhum. Asma, rinite e dermatite ficam fora, e cabe à Perícia Médica Federal identificar o nexo (art. 337).
Guarde o que liga a doença ao serviço: atestados com o código e a data, exames e o que a empresa informou sobre os produtos. A empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico, com as atividades que você exerce, e fornecer cópia autêntica na rescisão (Lei 8.213/1991, art. 58, § 4º). Veja DPOC, enfisema, asma e o INSS.
A lei não trata como doença do trabalho, entre outros casos, a que não produz incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º).
O que muda com o reconhecimento
No auxílio-doença comum, a carência é, em regra, de 12 contribuições. Na doença profissional ou do trabalho, ela não é exigida de quem está segurado pelo INSS (arts. 25, I, e 26, II). Cessado o auxílio-doença acidentário, a lei dá ao segurado a manutenção do contrato na empresa pelo prazo mínimo de doze meses (art. 118; auxílio-doença acidentário).
Cabe à empresa comunicar a doença à Previdência Social, até o primeiro dia útil seguinte, pela CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) (art. 22). Se a empresa falha, a CAT pode vir do próprio trabalhador, dos dependentes, da entidade sindical, do médico que o assistiu ou de qualquer autoridade pública. Para eles, aquele prazo não se aplica (art. 22, § 2º).
A ação de quem mora em Hortolândia
A ação acidentária cabe à Justiça do Estado, e a petição precisa provar que a Previdência Social foi notificada pela CAT (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II). Para os demais pedidos contra o INSS, a ação é proposta em Campinas, na 5ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo (Avenida Aquidabã, 465, Centro). Hortolândia é um dos 18 municípios do juizado federal de lá. Seu teto é de sessenta salários mínimos; no benefício mensal, a soma de doze prestações por vencer não pode passar dele (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Para benefício por incapacidade negado, interrompido ou não renovado (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), o escritório indica ir direto à Justiça, sem recurso administrativo prévio (auxílio-doença negado).
Atendimento e INSS em Hortolândia
Quem mora em Hortolândia é atendido pela equipe da Dra. Melina de forma virtual, com hora marcada, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Exames, atestados e a CAT seguem por mensagem, em foto ou PDF.
O endereço da agência do INSS em Hortolândia é Rua José Agostinho, 604, Jardim Santana. No agendamento pelo Meu INSS aparece a unidade onde será a perícia (agendamento da perícia do INSS).
Contato
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