DPOC aposenta? O que a DPOC, o enfisema e a asma dão no INSS
A asma controlada, a crise e a doença avançada, a doença do trabalho, a aposentadoria especial pela exposição e o relatório da espirometria.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem DPOC, enfisema ou asma? Veja quando dão auxílio-doença ou aposentadoria e quando a doença conta como doença do trabalho.
A DPOC, o enfisema e a asma, sozinhos, não aposentam, não dispensam a carência e não isentam de imposto de renda. O INSS paga benefício pela incapacidade para o trabalho, que a perícia verifica, e não pelo diagnóstico (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). A doença pulmonar muda o seu caso quando a falta de ar impede o seu trabalho, quando vem do trabalho (a poeira, o gás, o produto que você respirou) ou quando chega ao coração.
O auxílio-doença sai quando uma crise de asma, uma piora da DPOC ou a falta de ar afasta você do seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições de carência. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. As 12 contribuições deixam de ser exigidas quando a doença vem das condições do trabalho feito para empresa ou empregador doméstico, ou do trabalho do segurado especial; o autônomo e o MEI ficam fora dessa regra (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 26, II). Fora do trabalho, a DPOC e a asma não estão na lista de doenças que dispensam a carência, mas estão nela a tuberculose ativa, o câncer e a cardiopatia grave, quando a perícia os enquadra e eles começam depois que você se filiou ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º).
Antes do pedido, peça ao médico um relatório que diga o que a doença impede no seu trabalho, com a espirometria e as datas. O pedido se faz no Meu INSS ou pela Central 135, e não deve esperar: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
Os códigos da DPOC, do enfisema e da asma na CID-10
Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), as doenças crônicas dos brônquios e dos pulmões vão de J40 a J47, e o código diz qual delas o médico encontrou:
| Código e nome | O que a CID põe dentro |
|---|---|
| J43, enfisema | Enfisema pulmonar, panlobular, centrolobular, bolhoso. O enfisema com bronquite crônica obstrutiva vai para a J44 |
| J44, outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) | Asma obstrutiva, bronquite crônica asmática ou obstrutiva, bronquite com enfisema. J44.0 com infecção respiratória aguda, J44.1 com piora aguda, J44.8 outras formas, J44.9 não especificada |
| J45, asma | J45.0 predominantemente alérgica, J45.1 não alérgica, J45.8 mista, J45.9 não especificada (inclui a bronquite asmática sem outra especificação) |
| J46, estado de mal asmático | A crise de asma aguda grave |
A asma crônica obstrutiva sai da J45 e vai para a J44, porque a própria CID a tira do código da asma. Um laudo que diz só "J45" informa à perícia que há asma; se o médico já encontrou obstrução crônica, isso precisa estar escrito.
Quando a CID manda usar outro código
A própria CID-10 tira do grupo J40-J47 a doença do pulmão que vem de fora:
- As doenças do pulmão causadas por poeira, gás e outros agentes externos ficam no grupo J60 a J70. Ali estão a pneumoconiose dos mineiros de carvão (J60), a asbestose, causada pelo amianto (J61), a silicose, causada pela poeira de sílica (J62), a pneumoconiose com tuberculose (J65), as doenças das vias aéreas por poeira orgânica, como a de algodão (J66), e o enfisema e a fibrose causados por produtos químicos, gases, fumaças e vapores (J68.4).
- A asma, mesmo quando vem do trabalho, continua na J45: o grupo J60-J70 exclui a asma.
- A fibrose cística é outra doença, com código próprio (E84), e tem página própria em fibrose cística e INSS.
Quando a DPOC chega ao coração, o laudo pode trazer também a I27.9, que a CID chama de cardiopatia pulmonar e que inclui o cor pulmonale crônico.
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Quadro: asma controlada x crise x doença avançada x doença do trabalho
| Situação | O que pode dar, com a condição | O que o laudo precisa mostrar |
|---|---|---|
| Asma ou DPOC controlada com remédio, trabalhando | Nenhum benefício por incapacidade enquanto a doença não impede o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 59). Sozinhas, elas não dispensam carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) e não isentam de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Nada a pedir ao INSS por enquanto. Guarde as espirometrias com data: elas mostram quando a doença começou e como evoluiu |
| Crise de asma ou piora da DPOC que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos | Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, se a doença não for anterior à filiação, salvo agravamento (arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para o empregado, crises seguidas da mesma doença em até 60 dias têm regra própria (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º) | As datas de cada crise, as idas ao pronto-socorro, as internações, os remédios trocados e por que você não consegue fazer o seu trabalho |
| Doença pulmonar avançada: falta de ar a pequenos esforços, oxigênio em casa, internações seguidas | Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia, com 12 contribuições. Fora da doença do trabalho, sem elas só se a perícia enquadrar uma doença da lista iniciada depois da filiação, como a cardiopatia grave (Portaria 22/2022, art. 2º, VII) | Espirometrias em série, oxigênio prescrito, exames do coração se houver sinal de cor pulmonale, e o que você ainda consegue fazer |
| Doença do trabalho (asma ocupacional, silicose, asbestose, DPOC por poeira ou gás), de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial | Benefício acidentário, com qualidade de segurado e sem carência; aposentadoria por invalidez de 100% da média, se vier; auxílio-acidente se ficar sequela que reduza a capacidade (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 26, II, e 86; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) | O que você respirava no trabalho e por quantos anos (PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário que a empresa preenche, se houver); CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver; relatório que ligue a doença ao trabalho |
| Tuberculose junto com a doença do pulmão, como a sílico-tuberculose | Sem carência, se a perícia enquadrar tuberculose ativa iniciada depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 2º, I); aposentadoria isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) | Exames que mostrem a tuberculose em atividade e a data do diagnóstico |
| Limitação de 2 anos ou mais, família de baixa renda, sem contribuições | BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) | Inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12), laudos e exames |
Asma dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a asma deixa você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Uma crise que se resolve em poucos dias não chega ao INSS, e uma crise que exige internação, ou semanas de ajuste de remédio, pode chegar. A perícia olha a doença junto com a sua profissão: a mesma asma pode impedir o trabalho de quem respira farinha numa padaria, poeira numa obra ou produto de limpeza o dia inteiro e não impedir o de quem trabalha num escritório arejado.
Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). As regras do benefício estão em auxílio-doença.
Crises curtas e seguidas, para quem tem carteira assinada
A asma vem em crises, e o regulamento trata do empregado que se afasta, volta e se afasta de novo pela mesma doença. Se você ficou os 15 dias afastado, pagos pela empresa, voltou ao trabalho no 16º dia e precisou se afastar de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta, o auxílio-doença começa no dia do novo afastamento, sem outros 15 dias por conta da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Se você voltou antes de completar os 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo nesse prazo de 60 dias, o benefício começa no dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (art. 75, § 5º). Por isso guarde cada atestado com as datas e, se você autorizar, com o diagnóstico: são eles que mostram que o afastamento novo veio da mesma doença.
Quem já tinha asma ou DPOC quando começou a contribuir
A lei não paga auxílio-doença a quem se filiou ao INSS já com a doença que causa a incapacidade, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (art. 59, § 1º; para a aposentadoria, art. 42, § 2º). A asma de infância não impede o benefício de quem, adulto, teve a doença agravada a ponto de não conseguir mais trabalhar. O relatório mostra isso quando traz a data do diagnóstico e a de cada piora (a primeira internação, a espirometria que mostrou a perda). Mais em doença preexistente e em carência e qualidade de segurado.
DPOC aposenta?
A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia do INSS considera incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). O diagnóstico de DPOC ou de enfisema não basta, e a doença avançada pode levar à aposentadoria: a falta de ar a pequenos esforços, a dependência de oxigênio, as internações que se repetem. A lei manda o INSS verificar se você pode ser reabilitado para outra atividade (art. 62). Na Justiça, se a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também as suas condições pessoais e sociais, como a idade, a escolaridade e o que você sabe fazer (Súmula 47 da TNU).
Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. Ela é de 100% da média quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, regra que não alcança o autônomo nem o MEI (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Lei 8.213/1991, art. 19). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem mais 25% (art. 45), explicado em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.
Até onde a lista de doenças graves vai
A lei dispensa as 12 contribuições no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, para quem foi atingido por elas depois de se filiar ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A DPOC, o enfisema, a asma e as pneumoconioses não estão nela, como não estavam na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213. Estão estas, que podem aparecer junto com a doença do pulmão:
- tuberculose ativa (inciso I), que pode vir junto com a silicose;
- neoplasia maligna (inciso IV), o câncer, inclusive o de pulmão;
- cardiopatia grave (inciso VII), quando a doença do pulmão chega ao coração e a perícia a enquadra.
Em todos os itens, a dispensa vale só para a doença que começou depois que você se filiou ao INSS (art. 1º, § 2º), e quem decide se a doença se enquadra é a perícia, com o relatório e os exames. A forma de comprovar fica num manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). A tuberculose está em tuberculose e INSS, e o câncer de pulmão, em câncer de pulmão e INSS.
Coração: cor pulmonale
"Cardiopatia grave" é a expressão que as normas da carência e do imposto de renda usam, e nenhuma delas diz o que ela é. O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) é de outro regime e não obriga o INSS, mas mostra o que uma perícia oficial procura. Ele põe o "cor pulmonale crônico", a doença do coração causada pela doença do pulmão, entre as doenças que podem ser avaliadas como cardiopatia grave, e manda avaliar pelas mesmas normas o cor pulmonale crônico com sinais de insuficiência cardíaca causado pela tuberculose. A DPOC sem lesão no coração não aparece ali. A cardiopatia grave e os direitos que ela dá estão em cardiopatia grave e INSS.
DPOC e asma isentam imposto de renda?
Sozinhas, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem as doenças que ela lista, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", e a DPOC e a asma não estão entre elas. Estão a tuberculose ativa, a neoplasia maligna e a cardiopatia grave, que podem vir junto com a doença do pulmão, e a moléstia profissional. A lei não lista quais doenças são moléstia profissional: a asma ocupacional, a silicose ou a DPOC reconhecidas como doença do trabalho podem entrar por esse item quando o laudo oficial as reconhece. A pensão de quem tem uma das doenças da lista também é isenta, salvo as decorrentes de moléstia profissional (inciso XXI).
A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Vencido o prazo do laudo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d).
O salário de quem continua trabalhando segue tributado, e o auxílio-doença é isento para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). O pedido e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
Asma ocupacional e DPOC do trabalho
A doença do pulmão vira doença do trabalho para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o MEI, que contribuem como contribuintes individuais, ficam fora: para eles a asma ou a DPOC não é doença do trabalho, as listas abaixo não se aplicam e o benefício segue as regras de carência das seções anteriores. A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II), e o Decreto 3.048/1999, no Anexo II, liga cada doença do pulmão às poeiras e aos produtos que podem causá-la. A nota da Lista B diz que as doenças e os agentes listados são exemplos, e, em caso excepcional, doença fora da lista também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).
Na Lista B, que vai da doença ao agente, o grupo do aparelho respiratório traz:
- DPOC (J44): cloro gasoso; poeira de sílica livre; poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal; amônia; anidrido sulfuroso; névoas e aerossóis de ácidos minerais; poeiras de carvão mineral.
- Asma (J45): a mesma lista das substâncias que causam a rinite alérgica, com 20 itens, entre eles farinhas, cereais e serragem; poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal; isocianatos orgânicos; aldeído fórmico (formol); persulfatos; cromo; níquel; enzimas; proteínas animais em aerossóis; alguns medicamentos, como a penicilina; e "outras substâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias".
- Pneumoconioses: a dos trabalhadores do carvão (J60), por poeira de carvão mineral ou de sílica livre; a asbestose (J61), por poeira de amianto; a silicose (J62.8), por poeira de sílica livre; e a sílico-tuberculose (J65), também pela sílica.
- Enfisema e fibrose por produtos químicos (J68.4): 17 agentes, entre eles cloro, amônia, cádmio, berílio e os solventes halogenados irritantes.
A Lista C, a do nexo técnico epidemiológico, liga o intervalo J40-J47, que inclui a DPOC, o enfisema e a asma, a 30 classes de atividade econômica (CNAE): extração de pedra, areia e argila; fabricação de conservas de frutas; fabricação de produtos do fumo; fiação e tecelagem de algodão, artefatos têxteis para casa e confecção de roupas (5 classes); serrarias, carpintaria e artefatos de madeira, palha e cortiça (3); fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento e gesso e de cerâmica para construção (2); usinagem, solda e tratamento de metais; fabricação de móveis de madeira e de metal (2); instalação de equipamentos; construção de edifícios, rodovias e ferrovias, obras de urbanização, montagem industrial, outras obras, terraplenagem, preparação do terreno e outros serviços de construção (8); transporte coletivo de passageiros municipal e em região metropolitana; limpeza de prédios e domicílios, controle de pragas e outras limpezas (3); e administração pública em geral. Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par dessa lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária (art. 21-A, caput). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Fora desses pares, a ligação com o trabalho ainda pode ser reconhecida pelo perito do INSS, que verifica o nexo entre o trabalho e a doença (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º).
A lei tira da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não produz incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º, a, b e c). Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez, se vier, é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS, e o benefício, em auxílio-doença acidentário.
Quem já saiu do emprego e só depois teve o diagnóstico precisa olhar a data. Na doença do trabalho, a lei conta como dia do acidente o que vier primeiro entre o início da incapacidade para a atividade habitual, a segregação compulsória e o diagnóstico (Lei 8.213/1991, art. 23). Se essa data cai dentro do prazo em que a cobertura do INSS continua depois que a contribuição para, explicado na seção do auxílio-doença, a doença chegou enquanto você ainda era segurado, e nesse prazo o segurado conserva todos os seus direitos (art. 15, § 3º). Quando a empresa não emite a CAT, ou a doença apareceu depois da demissão, a comunicação pode ser feita por você, pelos seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 351, IV).
Doença do pulmão dá auxílio-acidente?
Quando a doença do pulmão não tem ligação com o trabalho, não. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86). A exceção é a doença do trabalho, que a lei trata como acidente do trabalho (art. 20): se dela ficar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença acidentário ou, quando não houve auxílio-doença antes, na data do pedido (art. 86, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 349, parágrafo único, e 352, §§ 2º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022, e 6º; Decreto 3.048/1999, Anexo III, nota final). Dano que não repercute na capacidade de trabalho não dá o benefício (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º, I). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.
Doença pulmonar e aposentadoria especial
A aposentadoria especial não depende de doença: ela vem do tempo em que você trabalhou exposto a um agente nocivo, e quem respirou sílica, amianto ou carvão no trabalho pode ter esse tempo reconhecido mesmo sem doença nenhuma, assim como a doença, sozinha, não dá a especial a quem não prova a exposição. A lista dos agentes é a do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, que é fechada quanto aos agentes e dá as atividades só como exemplo (nota do código 1.0.0):
- sílica livre: 25 anos (código 1.0.18), na extração de minérios a céu aberto, no beneficiamento de produtos minerais que soltam poeira de sílica, no jateamento de areia, na fabricação de vidros e cerâmicas, na construção de túneis e no desbaste e no corte a seco de materiais com sílica, entre outras atividades;
- amianto (asbesto): 20 anos (código 1.0.2);
- carvão mineral e derivados: 25 anos (código 1.0.7);
- mineração subterrânea: 15 anos na frente de produção e 20 anos afastado dela (códigos 4.0.2 e 4.0.1).
Quem completou o tempo da especial até 13/11/2019 se aposenta pelas regras daquela data (EC 103/2019, art. 3º). Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019 e não completou o tempo até lá precisa também de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição: 66 na atividade de 15 anos, 76 na de 20 e 86 na de 25 (EC 103/2019, art. 21). Para quem se filiou depois, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas da especial (ADI 6309, julgada em 03/06/2026); o acórdão não disse o que vale no lugar, há embargos de declaração, opostos em 08/10/2026 e 09/10/2026, ainda sem julgamento, e a regra dos pontos não foi atingida. O STF não disse se quem se filiou até 13/11/2019 pode usar a regra sem idade em vez dos pontos. As regras inteiras estão em aposentadoria especial e em ADI 6309.
Quem não chega ao tempo da especial aproveita os anos de exposição na aposentadoria comum, porque o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 se converte com acréscimo: na atividade de 25 anos, o homem multiplica por 1,40 e a mulher por 1,20; na de 20 anos, como a do amianto, 1,75 e 1,50; na de 15 anos, 2,33 e 2,00 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). O tempo depois de 13/11/2019 conta para a especial, mas não se converte, e o STF manteve essa proibição na ADI 6309. Veja converter tempo especial em comum, e a conta da data, no simulador de aposentadoria.
A exposição se prova pelo PPP que a empresa entrega. Como cada agente se mede ou se descreve no PPP está em agentes químicos na aposentadoria especial, e o trabalho na mina, em aposentadoria especial do mineiro. O autônomo que não é cooperado não tem o tempo especial depois de 28/04/1995 reconhecido pelo INSS (Decreto 3.048/1999, art. 64), e o STJ fixou que ele tem direito a esse tempo se provar a exposição, sem formulário de empresa (Tema 1.291).
DPOC e asma são deficiência?
Por si, não. Pessoa com deficiência, para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (LC 142/2013, art. 2º). A avaliação é médica e funcional, e o grau (leve, moderado ou grave) é fixado por perícia própria do INSS (arts. 4º e 5º). O diagnóstico não basta: a avaliação olha o que a doença impede no seu dia, como andar uma quadra, subir escada ou sair de casa sem o oxigênio. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
O BPC da LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), sem exigir contribuição, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o impedimento tem de produzir efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem a avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.
O que o relatório e a espirometria precisam mostrar
Num pedido ao INSS, leve um relatório médico circunstanciado. É o documento em que o médico que acompanha você registra a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), se você autorizar expressamente, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Nenhuma norma do INSS fixa um número de espirometria que dê o benefício: a perícia lê o exame junto com o seu trabalho. Por isso o relatório vale mais quando liga o resultado à tarefa. Peça que ele traga:
- O diagnóstico por extenso e o código certo: J44 para a DPOC, J43 para o enfisema, J45 para a asma, J46 para a crise grave; J60 a J68 se a doença vem de poeira ou de produto do trabalho.
- A data do diagnóstico e a de cada piora. É ela que mostra se a doença ou o agravamento começou depois da filiação (carência e doença preexistente).
- A espirometria (o exame do sopro), com a data e o resultado como o médico o classificou, e, se houver mais de uma, a comparação entre elas: a série mostra se a doença avança.
- Os remédios em uso, as trocas de dose, o oxigênio em casa, se prescrito, e se a doença segue fora de controle mesmo com o tratamento.
- As crises, as idas ao pronto-socorro e as internações, com o resumo de alta.
- As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: esforço físico, escada, poeira, fumaça, frio, produtos de limpeza, jornada longa.
- Se a doença pode vir do trabalho: o que você respirava, em que empresa e por quantos anos. O PPP e a CAT, se houver, vão junto.
- O prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se a perda é permanente.
A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo. Documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com as espirometrias e a ligação com o trabalho, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de doença do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
DPOC aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, e pede qualidade de segurado, doença não anterior à filiação, salvo agravamento, e 12 contribuições de carência. As 12 contribuições são dispensadas quando a doença é ligada ao trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial, ou quando a perícia enquadra uma doença da lista da Portaria 22/2022 iniciada depois da filiação, como a cardiopatia grave (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, 26, II, e 42).
Asma dá direito a auxílio-doença? Dá, se a asma deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). A asma que não vem do trabalho não dispensa as 12 contribuições.
O que é o CID J44? É a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) na CID-10, que inclui a asma obstrutiva e a bronquite crônica obstrutiva ou com enfisema. O enfisema sem bronquite obstrutiva é J43, e a asma é J45.
Enfisema pulmonar dá direito ao INSS? Dá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a perícia conclui que ele impede o seu trabalho, com as mesmas condições da DPOC. O enfisema causado por produtos químicos, gases ou vapores tem código próprio (J68.4) e está na lista das doenças do trabalho do Decreto 3.048/1999.
Asma ocupacional dá benefício sem carência? Dá, com qualidade de segurado, se a perícia ligar a asma ao trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20 e 26, II). Para o autônomo e o MEI a lei não prevê doença do trabalho, e eles seguem a regra das 12 contribuições.
DPOC isenta imposto de renda? A DPOC sozinha, não. A aposentadoria é isenta se, com ela, houver tuberculose ativa, câncer ou cardiopatia grave, ou se a doença for reconhecida como moléstia profissional, provada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Quem trabalhou com sílica ou amianto tem aposentadoria especial? Pode ter, pelo tempo de exposição provado no PPP, com ou sem doença: 25 anos na sílica e 20 no amianto, mais os pontos para quem se filiou até 13/11/2019 e não completou o tempo até lá (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, códigos 1.0.18 e 1.0.2; EC 103/2019, art. 21). Quem não chega a esse tempo converte o trabalhado até 13/11/2019 em tempo comum, com acréscimo.
Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.
Fontes
- Constituição Federal, art. 109, I.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, II, §§ 1º, 2º e 3º; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º, a, b e c, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, § 2º; 23; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º e 3º; 62; 86, caput e § 2º; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º; 21, I a III; 25, § 2º; 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
- Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 64; 75, §§ 4º e 5º; 104, § 4º, I; 188-P, § 5º; 305, § 1º, II; Anexo II, Lista B (nota 1; doenças do sistema respiratório, itens III, X a XIV, XIX e XXV) e Lista C (intervalo J40-J47); Anexo III (nota final); Anexo IV (nota do código 1.0.0 e códigos 1.0.2, 1.0.7, 1.0.18, a a h, 4.0.1 e 4.0.2).
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, I, IV e VII, e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, § 1º, 349, parágrafo único, 351, IV, 352, §§ 2º (redação da IN PRES/INSS 141/2022) e 6º, e 625, III, d.
- Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: J40-J47, J60-J70 e I27.9.
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, itens "Cardiopatia grave" e "Tuberculose ativa".
- Supremo Tribunal Federal: ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Temas Repetitivos 1.124 e 1.291; Súmulas 598 e 627.
- Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula 47.