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DPOC aposenta? O que a DPOC, o enfisema e a asma dão no INSS

A asma controlada, a crise e a doença avançada, a doença do trabalho, a aposentadoria especial pela exposição e o relatório da espirometria.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
DPOC aposenta? O que a DPOC, o enfisema e a asma dão no INSS

Tem DPOC, enfisema ou asma? Veja quando dão auxílio-doença ou aposentadoria e quando a doença conta como doença do trabalho.

A DPOC, o enfisema e a asma, sozinhos, não aposentam, não dispensam a carência e não isentam de imposto de renda. O INSS paga benefício pela incapacidade para o trabalho, que a perícia verifica, e não pelo diagnóstico (Lei 8.213/1991, arts. 42 e 59). A doença pulmonar muda o seu caso quando a falta de ar impede o seu trabalho, quando vem do trabalho (a poeira, o gás, o produto que você respirou) ou quando chega ao coração.

O auxílio-doença sai quando uma crise de asma, uma piora da DPOC ou a falta de ar afasta você do seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições de carência. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente. As 12 contribuições deixam de ser exigidas quando a doença vem das condições do trabalho feito para empresa ou empregador doméstico, ou do trabalho do segurado especial; o autônomo e o MEI ficam fora dessa regra (Lei 8.213/1991, arts. 19 e 26, II). Fora do trabalho, a DPOC e a asma não estão na lista de doenças que dispensam a carência, mas estão nela a tuberculose ativa, o câncer e a cardiopatia grave, quando a perícia os enquadra e eles começam depois que você se filiou ao INSS (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º).

Antes do pedido, peça ao médico um relatório que diga o que a doença impede no seu trabalho, com a espirometria e as datas. O pedido se faz no Meu INSS ou pela Central 135, e não deve esperar: quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe só a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

Os códigos da DPOC, do enfisema e da asma na CID-10

Na CID-10 usada no Brasil (tabela do DATASUS), as doenças crônicas dos brônquios e dos pulmões vão de J40 a J47, e o código diz qual delas o médico encontrou:

Código e nome O que a CID põe dentro
J43, enfisema Enfisema pulmonar, panlobular, centrolobular, bolhoso. O enfisema com bronquite crônica obstrutiva vai para a J44
J44, outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) Asma obstrutiva, bronquite crônica asmática ou obstrutiva, bronquite com enfisema. J44.0 com infecção respiratória aguda, J44.1 com piora aguda, J44.8 outras formas, J44.9 não especificada
J45, asma J45.0 predominantemente alérgica, J45.1 não alérgica, J45.8 mista, J45.9 não especificada (inclui a bronquite asmática sem outra especificação)
J46, estado de mal asmático A crise de asma aguda grave

A asma crônica obstrutiva sai da J45 e vai para a J44, porque a própria CID a tira do código da asma. Um laudo que diz só "J45" informa à perícia que há asma; se o médico já encontrou obstrução crônica, isso precisa estar escrito.

Quando a CID manda usar outro código

A própria CID-10 tira do grupo J40-J47 a doença do pulmão que vem de fora:

  • As doenças do pulmão causadas por poeira, gás e outros agentes externos ficam no grupo J60 a J70. Ali estão a pneumoconiose dos mineiros de carvão (J60), a asbestose, causada pelo amianto (J61), a silicose, causada pela poeira de sílica (J62), a pneumoconiose com tuberculose (J65), as doenças das vias aéreas por poeira orgânica, como a de algodão (J66), e o enfisema e a fibrose causados por produtos químicos, gases, fumaças e vapores (J68.4).
  • A asma, mesmo quando vem do trabalho, continua na J45: o grupo J60-J70 exclui a asma.
  • A fibrose cística é outra doença, com código próprio (E84), e tem página própria em fibrose cística e INSS.

Quando a DPOC chega ao coração, o laudo pode trazer também a I27.9, que a CID chama de cardiopatia pulmonar e que inclui o cor pulmonale crônico.

Quadro: asma controlada x crise x doença avançada x doença do trabalho

Situação O que pode dar, com a condição O que o laudo precisa mostrar
Asma ou DPOC controlada com remédio, trabalhando Nenhum benefício por incapacidade enquanto a doença não impede o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 59). Sozinhas, elas não dispensam carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º) e não isentam de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) Nada a pedir ao INSS por enquanto. Guarde as espirometrias com data: elas mostram quando a doença começou e como evoluiu
Crise de asma ou piora da DPOC que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos Auxílio-doença, com qualidade de segurado e 12 contribuições, se a doença não for anterior à filiação, salvo agravamento (arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). Para o empregado, crises seguidas da mesma doença em até 60 dias têm regra própria (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º) As datas de cada crise, as idas ao pronto-socorro, as internações, os remédios trocados e por que você não consegue fazer o seu trabalho
Doença pulmonar avançada: falta de ar a pequenos esforços, oxigênio em casa, internações seguidas Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme a perícia, com 12 contribuições. Fora da doença do trabalho, sem elas só se a perícia enquadrar uma doença da lista iniciada depois da filiação, como a cardiopatia grave (Portaria 22/2022, art. 2º, VII) Espirometrias em série, oxigênio prescrito, exames do coração se houver sinal de cor pulmonale, e o que você ainda consegue fazer
Doença do trabalho (asma ocupacional, silicose, asbestose, DPOC por poeira ou gás), de quem trabalha para empresa, para empregador doméstico ou é segurado especial Benefício acidentário, com qualidade de segurado e sem carência; aposentadoria por invalidez de 100% da média, se vier; auxílio-acidente se ficar sequela que reduza a capacidade (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20, 26, II, e 86; EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) O que você respirava no trabalho e por quantos anos (PPP, o Perfil Profissiográfico Previdenciário que a empresa preenche, se houver); CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver; relatório que ligue a doença ao trabalho
Tuberculose junto com a doença do pulmão, como a sílico-tuberculose Sem carência, se a perícia enquadrar tuberculose ativa iniciada depois da filiação (Portaria 22/2022, art. 2º, I); aposentadoria isenta de imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) Exames que mostrem a tuberculose em atividade e a data do diagnóstico
Limitação de 2 anos ou mais, família de baixa renda, sem contribuições BPC da LOAS, de um salário mínimo, se a avaliação reconhecer a deficiência e a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10) Inscrição no CadÚnico e no CPF (art. 20, § 12), laudos e exames

Asma dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando a asma deixa você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, art. 59). Uma crise que se resolve em poucos dias não chega ao INSS, e uma crise que exige internação, ou semanas de ajuste de remédio, pode chegar. A perícia olha a doença junto com a sua profissão: a mesma asma pode impedir o trabalho de quem respira farinha numa padaria, poeira numa obra ou produto de limpeza o dia inteiro e não impedir o de quem trabalha num escritório arejado.

Para o empregado, a empresa paga os 15 primeiros dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia; para os demais segurados, o benefício é devido desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). O auxílio-doença é isento de imposto de renda para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). As regras do benefício estão em auxílio-doença.

Crises curtas e seguidas, para quem tem carteira assinada

A asma vem em crises, e o regulamento trata do empregado que se afasta, volta e se afasta de novo pela mesma doença. Se você ficou os 15 dias afastado, pagos pela empresa, voltou ao trabalho no 16º dia e precisou se afastar de novo pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta, o auxílio-doença começa no dia do novo afastamento, sem outros 15 dias por conta da empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º). Se você voltou antes de completar os 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo nesse prazo de 60 dias, o benefício começa no dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (art. 75, § 5º). Por isso guarde cada atestado com as datas e, se você autorizar, com o diagnóstico: são eles que mostram que o afastamento novo veio da mesma doença.

Quem já tinha asma ou DPOC quando começou a contribuir

A lei não paga auxílio-doença a quem se filiou ao INSS já com a doença que causa a incapacidade, salvo quando a incapacidade vem da progressão ou do agravamento dela depois da filiação (art. 59, § 1º; para a aposentadoria, art. 42, § 2º). A asma de infância não impede o benefício de quem, adulto, teve a doença agravada a ponto de não conseguir mais trabalhar. O relatório mostra isso quando traz a data do diagnóstico e a de cada piora (a primeira internação, a espirometria que mostrou a perda). Mais em doença preexistente e em carência e qualidade de segurado.

DPOC aposenta?

A aposentadoria por invalidez é de quem a perícia do INSS considera incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que lhe dê sustento (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 1º). O diagnóstico de DPOC ou de enfisema não basta, e a doença avançada pode levar à aposentadoria: a falta de ar a pequenos esforços, a dependência de oxigênio, as internações que se repetem. A lei manda o INSS verificar se você pode ser reabilitado para outra atividade (art. 62). Na Justiça, se a incapacidade é parcial, o juiz deve olhar também as suas condições pessoais e sociais, como a idade, a escolaridade e o que você sabe fazer (Súmula 47 da TNU).

Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez paga 60% da média dos salários, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher. Ela é de 100% da média quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho, regra que não alcança o autônomo nem o MEI (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Lei 8.213/1991, art. 19). O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 33; Decreto 12.797/2025). Quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa tem mais 25% (art. 45), explicado em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números.

Até onde a lista de doenças graves vai

A lei dispensa as 12 contribuições no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças de uma lista dos Ministérios da Saúde e da Previdência, para quem foi atingido por elas depois de se filiar ao INSS (Lei 8.213/1991, art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco, incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A DPOC, o enfisema, a asma e as pneumoconioses não estão nela, como não estavam na lista provisória do art. 151 da Lei 8.213. Estão estas, que podem aparecer junto com a doença do pulmão:

  • tuberculose ativa (inciso I), que pode vir junto com a silicose;
  • neoplasia maligna (inciso IV), o câncer, inclusive o de pulmão;
  • cardiopatia grave (inciso VII), quando a doença do pulmão chega ao coração e a perícia a enquadra.

Em todos os itens, a dispensa vale só para a doença que começou depois que você se filiou ao INSS (art. 1º, § 2º), e quem decide se a doença se enquadra é a perícia, com o relatório e os exames. A forma de comprovar fica num manual da Perícia Médica Federal (art. 3º). A tuberculose está em tuberculose e INSS, e o câncer de pulmão, em câncer de pulmão e INSS.

Coração: cor pulmonale

"Cardiopatia grave" é a expressão que as normas da carência e do imposto de renda usam, e nenhuma delas diz o que ela é. O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (3ª edição, 2017) é de outro regime e não obriga o INSS, mas mostra o que uma perícia oficial procura. Ele põe o "cor pulmonale crônico", a doença do coração causada pela doença do pulmão, entre as doenças que podem ser avaliadas como cardiopatia grave, e manda avaliar pelas mesmas normas o cor pulmonale crônico com sinais de insuficiência cardíaca causado pela tuberculose. A DPOC sem lesão no coração não aparece ali. A cardiopatia grave e os direitos que ela dá estão em cardiopatia grave e INSS.

DPOC e asma isentam imposto de renda?

Sozinhas, não. A Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, isenta os proventos de aposentadoria ou reforma de quem tem as doenças que ela lista, "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma", e a DPOC e a asma não estão entre elas. Estão a tuberculose ativa, a neoplasia maligna e a cardiopatia grave, que podem vir junto com a doença do pulmão, e a moléstia profissional. A lei não lista quais doenças são moléstia profissional: a asma ocupacional, a silicose ou a DPOC reconhecidas como doença do trabalho podem entrar por esse item quando o laudo oficial as reconhece. A pensão de quem tem uma das doenças da lista também é isenta, salvo as decorrentes de moléstia profissional (inciso XXI).

A doença se prova por laudo pericial de serviço médico oficial, da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, que fixa a validade do laudo quando a doença pode ser controlada (Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Vencido o prazo do laudo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d).

O salário de quem continua trabalhando segue tributado, e o auxílio-doença é isento para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48). O pedido e a calculadora do imposto que pode ser pedido de volta estão em isenção de imposto de renda por doença grave.

Asma ocupacional e DPOC do trabalho

A doença do pulmão vira doença do trabalho para quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial: são esses que a lei cobre no acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo e o MEI, que contribuem como contribuintes individuais, ficam fora: para eles a asma ou a DPOC não é doença do trabalho, as listas abaixo não se aplicam e o benefício segue as regras de carência das seções anteriores. A lei considera acidente do trabalho a doença profissional e a doença do trabalho, adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito (art. 20, I e II), e o Decreto 3.048/1999, no Anexo II, liga cada doença do pulmão às poeiras e aos produtos que podem causá-la. A nota da Lista B diz que as doenças e os agentes listados são exemplos, e, em caso excepcional, doença fora da lista também pode ser reconhecida quando resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º).

Na Lista B, que vai da doença ao agente, o grupo do aparelho respiratório traz:

  • DPOC (J44): cloro gasoso; poeira de sílica livre; poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal; amônia; anidrido sulfuroso; névoas e aerossóis de ácidos minerais; poeiras de carvão mineral.
  • Asma (J45): a mesma lista das substâncias que causam a rinite alérgica, com 20 itens, entre eles farinhas, cereais e serragem; poeiras de algodão, linho, cânhamo ou sisal; isocianatos orgânicos; aldeído fórmico (formol); persulfatos; cromo; níquel; enzimas; proteínas animais em aerossóis; alguns medicamentos, como a penicilina; e "outras substâncias químicas sensibilizantes da pele e das vias respiratórias".
  • Pneumoconioses: a dos trabalhadores do carvão (J60), por poeira de carvão mineral ou de sílica livre; a asbestose (J61), por poeira de amianto; a silicose (J62.8), por poeira de sílica livre; e a sílico-tuberculose (J65), também pela sílica.
  • Enfisema e fibrose por produtos químicos (J68.4): 17 agentes, entre eles cloro, amônia, cádmio, berílio e os solventes halogenados irritantes.

A Lista C, a do nexo técnico epidemiológico, liga o intervalo J40-J47, que inclui a DPOC, o enfisema e a asma, a 30 classes de atividade econômica (CNAE): extração de pedra, areia e argila; fabricação de conservas de frutas; fabricação de produtos do fumo; fiação e tecelagem de algodão, artefatos têxteis para casa e confecção de roupas (5 classes); serrarias, carpintaria e artefatos de madeira, palha e cortiça (3); fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento e gesso e de cerâmica para construção (2); usinagem, solda e tratamento de metais; fabricação de móveis de madeira e de metal (2); instalação de equipamentos; construção de edifícios, rodovias e ferrovias, obras de urbanização, montagem industrial, outras obras, terraplenagem, preparação do terreno e outros serviços de construção (8); transporte coletivo de passageiros municipal e em região metropolitana; limpeza de prédios e domicílios, controle de pragas e outras limpezas (3); e administração pública em geral. Quando a atividade da empresa ou do empregador doméstico e o código da incapacidade formam um par dessa lista, a perícia do INSS considera a incapacidade acidentária (art. 21-A, caput). A empresa pode pedir que o nexo não seja aplicado, e o INSS deixa de aplicá-lo quando se demonstra que ele não existe (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Fora desses pares, a ligação com o trabalho ainda pode ser reconhecida pelo perito do INSS, que verifica o nexo entre o trabalho e a doença (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348, § 1º).

A lei tira da doença do trabalho a doença degenerativa, a inerente à idade e a que não produz incapacidade para o trabalho (art. 20, § 1º, a, b e c). Reconhecida a ligação com o trabalho, a carência é dispensada (art. 26, II) e a aposentadoria por invalidez, se vier, é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). CAT, estabilidade e FGTS estão em doenças ocupacionais e INSS, e o benefício, em auxílio-doença acidentário.

Quem já saiu do emprego e só depois teve o diagnóstico precisa olhar a data. Na doença do trabalho, a lei conta como dia do acidente o que vier primeiro entre o início da incapacidade para a atividade habitual, a segregação compulsória e o diagnóstico (Lei 8.213/1991, art. 23). Se essa data cai dentro do prazo em que a cobertura do INSS continua depois que a contribuição para, explicado na seção do auxílio-doença, a doença chegou enquanto você ainda era segurado, e nesse prazo o segurado conserva todos os seus direitos (art. 15, § 3º). Quando a empresa não emite a CAT, ou a doença apareceu depois da demissão, a comunicação pode ser feita por você, pelos seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 351, IV).

Doença do pulmão dá auxílio-acidente?

Quando a doença do pulmão não tem ligação com o trabalho, não. O auxílio-acidente é uma indenização para quem fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual depois de um "acidente de qualquer natureza" (Lei 8.213/1991, art. 86). A exceção é a doença do trabalho, que a lei trata como acidente do trabalho (art. 20): se dela ficar sequela definitiva que reduza a capacidade para o trabalho que você fazia, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença acidentário ou, quando não houve auxílio-doença antes, na data do pedido (art. 86, § 2º; IN PRES/INSS 128/2022, arts. 349, parágrafo único, e 352, §§ 2º, na redação da IN PRES/INSS 141/2022, e 6º; Decreto 3.048/1999, Anexo III, nota final). Dano que não repercute na capacidade de trabalho não dá o benefício (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º, I). Só o recebem o empregado, o empregado doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). Mais em auxílio-acidente.

Doença pulmonar e aposentadoria especial

A aposentadoria especial não depende de doença: ela vem do tempo em que você trabalhou exposto a um agente nocivo, e quem respirou sílica, amianto ou carvão no trabalho pode ter esse tempo reconhecido mesmo sem doença nenhuma, assim como a doença, sozinha, não dá a especial a quem não prova a exposição. A lista dos agentes é a do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, que é fechada quanto aos agentes e dá as atividades só como exemplo (nota do código 1.0.0):

  • sílica livre: 25 anos (código 1.0.18), na extração de minérios a céu aberto, no beneficiamento de produtos minerais que soltam poeira de sílica, no jateamento de areia, na fabricação de vidros e cerâmicas, na construção de túneis e no desbaste e no corte a seco de materiais com sílica, entre outras atividades;
  • amianto (asbesto): 20 anos (código 1.0.2);
  • carvão mineral e derivados: 25 anos (código 1.0.7);
  • mineração subterrânea: 15 anos na frente de produção e 20 anos afastado dela (códigos 4.0.2 e 4.0.1).

Quem completou o tempo da especial até 13/11/2019 se aposenta pelas regras daquela data (EC 103/2019, art. 3º). Quem se filiou ao INSS até 13/11/2019 e não completou o tempo até lá precisa também de pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição: 66 na atividade de 15 anos, 76 na de 20 e 86 na de 25 (EC 103/2019, art. 21). Para quem se filiou depois, o STF declarou inconstitucionais as idades mínimas da especial (ADI 6309, julgada em 03/06/2026); o acórdão não disse o que vale no lugar, há embargos de declaração, opostos em 08/10/2026 e 09/10/2026, ainda sem julgamento, e a regra dos pontos não foi atingida. O STF não disse se quem se filiou até 13/11/2019 pode usar a regra sem idade em vez dos pontos. As regras inteiras estão em aposentadoria especial e em ADI 6309.

Quem não chega ao tempo da especial aproveita os anos de exposição na aposentadoria comum, porque o tempo especial trabalhado até 13/11/2019 se converte com acréscimo: na atividade de 25 anos, o homem multiplica por 1,40 e a mulher por 1,20; na de 20 anos, como a do amianto, 1,75 e 1,50; na de 15 anos, 2,33 e 2,00 (EC 103/2019, art. 25, § 2º; Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º). O tempo depois de 13/11/2019 conta para a especial, mas não se converte, e o STF manteve essa proibição na ADI 6309. Veja converter tempo especial em comum, e a conta da data, no simulador de aposentadoria.

A exposição se prova pelo PPP que a empresa entrega. Como cada agente se mede ou se descreve no PPP está em agentes químicos na aposentadoria especial, e o trabalho na mina, em aposentadoria especial do mineiro. O autônomo que não é cooperado não tem o tempo especial depois de 28/04/1995 reconhecido pelo INSS (Decreto 3.048/1999, art. 64), e o STJ fixou que ele tem direito a esse tempo se provar a exposição, sem formulário de empresa (Tema 1.291).

DPOC e asma são deficiência?

Por si, não. Pessoa com deficiência, para a aposentadoria da pessoa com deficiência, é quem tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, com as barreiras do dia a dia, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições (LC 142/2013, art. 2º). A avaliação é médica e funcional, e o grau (leve, moderado ou grave) é fixado por perícia própria do INSS (arts. 4º e 5º). O diagnóstico não basta: a avaliação olha o que a doença impede no seu dia, como andar uma quadra, subir escada ou sair de casa sem o oxigênio. Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.

O BPC da LOAS paga um salário mínimo por mês, R$ 1.621,00 em 2026 (Decreto 12.797/2025), sem exigir contribuição, à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa, em regra, de até 1/4 do salário mínimo, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). A deficiência passa por avaliação (art. 20, § 2º-A), e o impedimento tem de produzir efeitos por pelo menos 2 anos (art. 20, § 10). O pedido exige inscrição no CPF e no Cadastro Único (art. 20, § 12). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem a avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.

O que o relatório e a espirometria precisam mostrar

Num pedido ao INSS, leve um relatório médico circunstanciado. É o documento em que o médico que acompanha você registra a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), se você autorizar expressamente, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). Nenhuma norma do INSS fixa um número de espirometria que dê o benefício: a perícia lê o exame junto com o seu trabalho. Por isso o relatório vale mais quando liga o resultado à tarefa. Peça que ele traga:

  1. O diagnóstico por extenso e o código certo: J44 para a DPOC, J43 para o enfisema, J45 para a asma, J46 para a crise grave; J60 a J68 se a doença vem de poeira ou de produto do trabalho.
  2. A data do diagnóstico e a de cada piora. É ela que mostra se a doença ou o agravamento começou depois da filiação (carência e doença preexistente).
  3. A espirometria (o exame do sopro), com a data e o resultado como o médico o classificou, e, se houver mais de uma, a comparação entre elas: a série mostra se a doença avança.
  4. Os remédios em uso, as trocas de dose, o oxigênio em casa, se prescrito, e se a doença segue fora de controle mesmo com o tratamento.
  5. As crises, as idas ao pronto-socorro e as internações, com o resumo de alta.
  6. As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: esforço físico, escada, poeira, fumaça, frio, produtos de limpeza, jornada longa.
  7. Se a doença pode vir do trabalho: o que você respirava, em que empresa e por quantos anos. O PPP e a CAT, se houver, vão junto.
  8. O prognóstico: se há expectativa de melhora e em quanto tempo, ou se a perda é permanente.

A lista de documentos está em documentos para pedir auxílio-doença, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

Três pontos antes da ação:

  • Pelo STJ, a ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido administrativo. Documento novo ou fato novo pede novo requerimento ao INSS, salvo o documento que o juiz considere só complemento ou reforço de uma prova já apresentada que bastava sozinha (Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com as espirometrias e a ligação com o trabalho, vai ao INSS primeiro.
  • Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
  • Onde a ação corre. Benefício de doença comum: Justiça Federal, no Juizado Especial Federal até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). Benefício de doença do trabalho: Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).

Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

DPOC aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem reabilitação possível, e pede qualidade de segurado, doença não anterior à filiação, salvo agravamento, e 12 contribuições de carência. As 12 contribuições são dispensadas quando a doença é ligada ao trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial, ou quando a perícia enquadra uma doença da lista da Portaria 22/2022 iniciada depois da filiação, como a cardiopatia grave (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, 26, II, e 42).

Asma dá direito a auxílio-doença? Dá, se a asma deixar você incapaz para o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e 12 contribuições, e se a doença não for anterior à filiação ao INSS, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 59, caput e § 1º). A asma que não vem do trabalho não dispensa as 12 contribuições.

O que é o CID J44? É a doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) na CID-10, que inclui a asma obstrutiva e a bronquite crônica obstrutiva ou com enfisema. O enfisema sem bronquite obstrutiva é J43, e a asma é J45.

Enfisema pulmonar dá direito ao INSS? Dá auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a perícia conclui que ele impede o seu trabalho, com as mesmas condições da DPOC. O enfisema causado por produtos químicos, gases ou vapores tem código próprio (J68.4) e está na lista das doenças do trabalho do Decreto 3.048/1999.

Asma ocupacional dá benefício sem carência? Dá, com qualidade de segurado, se a perícia ligar a asma ao trabalho de quem trabalha para empresa ou empregador doméstico ou é segurado especial (Lei 8.213/1991, arts. 19, 20 e 26, II). Para o autônomo e o MEI a lei não prevê doença do trabalho, e eles seguem a regra das 12 contribuições.

DPOC isenta imposto de renda? A DPOC sozinha, não. A aposentadoria é isenta se, com ela, houver tuberculose ativa, câncer ou cardiopatia grave, ou se a doença for reconhecida como moléstia profissional, provada por laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV; Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).

Quem trabalhou com sílica ou amianto tem aposentadoria especial? Pode ter, pelo tempo de exposição provado no PPP, com ou sem doença: 25 anos na sílica e 20 no amianto, mais os pontos para quem se filiou até 13/11/2019 e não completou o tempo até lá (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, códigos 1.0.18 e 1.0.2; EC 103/2019, art. 21). Quem não chega a esse tempo converte o trabalhado até 13/11/2019 em tempo comum, com acréscimo.

Quer que uma advogada confira o seu caso? Fale com o escritório.

Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Lei 8.213/1991, arts. 15, II, §§ 1º, 2º e 3º; 18, § 1º; 19; 20, caput, I e II, §§ 1º, a, b e c, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, § 2º; 23; 25, I; 26, II; 27, II; 27-A; 33; 42, caput, §§ 1º e 2º; 45; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º e 3º; 62; 86, caput e § 2º; 151.
  • Emenda Constitucional 103/2019, arts. 3º; 21, I a III; 25, § 2º; 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI.
  • Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 1º.
  • Lei 8.541/1992, art. 48.
  • Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 2º, 2º-A, 3º, 10 e 12.
  • Lei 10.259/2001, art. 3º.
  • Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º.
  • Decreto 3.048/1999, arts. 64; 75, §§ 4º e 5º; 104, § 4º, I; 188-P, § 5º; 305, § 1º, II; Anexo II, Lista B (nota 1; doenças do sistema respiratório, itens III, X a XIV, XIX e XXV) e Lista C (intervalo J40-J47); Anexo III (nota final); Anexo IV (nota do código 1.0.0 e códigos 1.0.2, 1.0.7, 1.0.18, a a h, 4.0.1 e 4.0.2).
  • Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, 2º, I, IV e VII, e 3º, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, § 1º, 349, parágrafo único, 351, IV, 352, §§ 2º (redação da IN PRES/INSS 141/2022) e 6º, e 625, III, d.
  • Ato Declaratório PGFN nº 5/2016.
  • Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: J40-J47, J60-J70 e I27.9.
  • Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, capítulo VI, itens "Cardiopatia grave" e "Tuberculose ativa".
  • Supremo Tribunal Federal: ADI 6309, julgamento do Plenário em 03/06/2026, acórdão publicado em 02/10/2026; Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
  • Superior Tribunal de Justiça: Temas Repetitivos 1.124 e 1.291; Súmulas 598 e 627.
  • Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais: Súmula 47.
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