Fibrose cística aposenta? O que o INSS avalia no CID E84
O código E84, o BPC da criança, o auxílio-doença nas internações, a aposentadoria e a isenção de imposto de renda.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 15/10/2026
Fibrose cística na família? Veja o que o INSS paga à criança e ao adulto, e quando a aposentadoria fica isenta de imposto de renda.
A fibrose cística, sozinha, não aposenta nem dá auxílio-doença. O INSS paga o benefício pela incapacidade que a doença causa. Na CID-10, a fibrose cística tem o código E84, que inclui a mucoviscidose. O auxílio-doença sai quando a perícia, ou a análise do atestado pelo Atestmed, conclui que você não pode fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos. A aposentadoria por invalidez sai quando a perícia conclui que você não tem como trabalhar nem ser reabilitado para outra atividade que o sustente.
Nos dois casos, a lei pede também qualidade de segurado (estar contribuindo, ou dentro do prazo em que o INSS ainda cobre quem parou de contribuir) e 12 contribuições de carência, e a fibrose cística não está na lista de doenças que dispensam essas contribuições. A carência cai no acidente, na doença do trabalho ou quando a incapacidade vem de uma doença da lista começada depois da filiação, como a cardiopatia grave. Como a fibrose cística vem de nascença, conta também a regra da doença anterior à filiação: quem já tinha a doença quando começou a contribuir só recebe se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento dela (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, 42, § 2º, e 59, § 1º). Por isso o relatório do médico precisa trazer as datas de cada piora.
Pelo diagnóstico, a fibrose cística faz diferença no imposto de renda: ela está na lista de doenças que isentam a aposentadoria, a reforma e a pensão, com laudo de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O salário de quem trabalha continua tributado.
Quem tem limitação de longo prazo pode ter a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade para o trabalho, depende da avaliação do INSS e pede 180 contribuições de carência e um tempo de contribuição que varia com o grau, ou 15 anos de contribuição na aposentadoria por idade, em qualquer grau. A criança ou o adulto com deficiência reconhecida pela avaliação do INSS, de família com renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa, em regra, pode ter o BPC da LOAS, o benefício assistencial de um salário mínimo por mês, sem ter contribuído (Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 4º; Lei 8.213/1991, art. 25, II; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 11).
Os códigos da fibrose cística, um por um
A tabela segue a CID-10 do DATASUS. Nenhum desses códigos aparece nas listas de doenças ligadas ao trabalho do Decreto 3.048/1999 (Anexo II).
| Código e nome | O que a CID-10 acrescenta |
|---|---|
| E84.0, fibrose cística com manifestações pulmonares | A doença registrada pelo que atinge nos pulmões |
| E84.1, fibrose cística com manifestações intestinais | Inclui o íleo meconial, a obstrução do intestino do recém-nascido, que a CID manda registrar também em P75*. A obstrução por mecônio sem fibrose cística tem outro código (P76.0) |
| E84.8, fibrose cística com outras manifestações | Também a fibrose cística com manifestações combinadas |
| E84.9, fibrose cística não especificada | Usado quando o relatório não diz o que a doença atinge |
Não existem E84.2 a E84.7. O E84 fica no grupo E70-E90, dos distúrbios metabólicos, e a própria CID diz que ele inclui a mucoviscidose: os dois nomes são a mesma doença.
O que o dígito muda no laudo
Para o INSS e para a Receita, a regra é a mesma em todos os E84: o imposto de renda olha o diagnóstico, e o benefício por incapacidade olha o que o relatório e os exames mostram. O dígito muda só a descrição do que a doença atinge, como mostra a tabela acima. Se o seu médico já sabe o que a doença atinge, peça que escreva por extenso e use o código com o dígito.
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O que a fibrose cística muda e o que não muda
A lista de doenças do imposto de renda e a lista que dispensa a carência são diferentes, e a fibrose cística está só na do imposto de renda.
| Direito | Fibrose cística, pelo diagnóstico | O que pode mudar a resposta |
|---|---|---|
| Imposto de renda da aposentadoria, da reforma e da pensão | Isento, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º) | Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O salário de quem trabalha não entra |
| Imposto de renda do auxílio-doença | Isento para qualquer pessoa (Lei 8.541/1992, art. 48) | Nada: essa isenção não depende de doença (art. 48) |
| Carência de 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez | Exigida: a fibrose cística não está na lista (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º; Lei 8.213/1991, art. 151) | Dispensada no acidente, na doença do trabalho ou se a perícia concluir que a incapacidade vem de uma doença da lista, como cardiopatia, nefropatia ou hepatopatia graves, começada depois da filiação (art. 26, II; Portaria 22/2022, arts. 1º, caput e § 2º, e 2º, VII, X e XIV) |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC | Dependem da avaliação do INSS, que olha a limitação e não o diagnóstico (LC 142/2013, arts. 2º a 5º; Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 6º) | O BPC depende também da renda da família (art. 20, § 3º) |
| Nova perícia do aposentado por invalidez | Pode ser chamado; a fibrose cística não está entre as doenças dispensadas (Lei 8.213/1991, art. 43, §§ 4º e 5º) | Dispensa pela conclusão de incapacidade permanente ou pela idade (art. 43, § 6º; art. 101, § 1º) |
Quadro: situação, benefício e o que provar
A fibrose cística está presente desde o nascimento e tem fases de controle e de piora, e cada fase leva a uma pergunta diferente. O quadro liga a situação ao benefício possível, à carência e ao que levar ao INSS ou à Receita.
| Situação | Benefício possível, carência e condição | O que provar |
|---|---|---|
| Criança ou adolescente com fibrose cística, de família de baixa renda | BPC da LOAS, de um salário mínimo, sem contribuição. A avaliação olha a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação, de forma compatível com a idade (Regulamento do BPC, Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). A renda por pessoa da família tem de ser, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 10 e 11) | Certidão de nascimento, CPF e Cadastro Único da família (Regulamento, art. 10, parágrafo único; Lei 8.742, art. 20, § 12); relatórios e exames desde o diagnóstico; o que a doença impede no dia a dia, na escola e no tratamento |
| Adulto que trabalha, com limitação que dura ou deve durar 2 anos ou mais | Aposentadoria da pessoa com deficiência, se a avaliação reconhecer a deficiência: de 20 a 33 anos de contribuição, conforme o grau e o sexo, ou 55 anos (mulher) ou 60 (homem) com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência; 180 contribuições de carência (LC 142/2013, arts. 2º e 3º; Lei 8.213/1991, art. 25, II) | Relatório com a data do diagnóstico, o histórico das pioras e das internações, o tratamento diário e o que segue limitando você, com as datas |
| Exacerbação ou internação que afasta você do trabalho por mais de 15 dias seguidos, ou pioras curtas pelo mesmo motivo que, para o empregado, se juntam dentro de 60 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º) | Auxílio-doença. Carência de 12 contribuições, que a fibrose cística não dispensa; qualidade de segurado; como a doença é de nascença, a incapacidade tem de vir da progressão ou do agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59, caput e § 1º) | Resumo de alta de cada internação, atestado de cada afastamento, relatório com o que a piora causa, a data de início e o tempo estimado de afastamento |
| Tratamento feito e a doença segue impedindo o seu trabalho e qualquer outro que sustente | Aposentadoria por invalidez, se a perícia concluir que não há reabilitação possível, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e agravamento depois da filiação (art. 42, caput e § 2º) | Relatório com a evolução desde o diagnóstico, as internações, os remédios e as terapias já usados, a sua profissão e as suas tarefas |
| Aposentado, reformado ou pensionista com fibrose cística | Isenção de imposto de renda sobre a aposentadoria, a reforma, a pensão e a complementação de previdência privada (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, § 2º; Decreto 9.580/2018, art. 35, II, b e c, e § 4º, III) | Laudo pericial de serviço médico oficial com o diagnóstico e a data de início da doença (Lei 9.250/1995, art. 30; Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ) |
Fibrose cística dá isenção de imposto de renda?
Dá, na aposentadoria, na reforma e na pensão. A fibrose cística entrou na lista do imposto de renda (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV) por acréscimo da Lei 9.250/1995, que escreve "a fibrose cística (mucoviscidose)" (art. 30, § 2º). O Regulamento do Imposto de Renda junta as duas leis e põe a fibrose cística na lista da aposentadoria e da reforma. Para a pensão, a lei estende a isenção a quem recebe pensão e tem uma das doenças dessa lista (Lei 7.713/1988, art. 6º, XXI; Decreto 9.580/2018, art. 35, II, b e c). A complementação paga por plano de previdência privada também entra (art. 35, § 4º, III).
A doença tem de ser comprovada por laudo pericial de serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios (Lei 9.250/1995, art. 30). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). Quando a doença pode ser controlada, o próprio serviço médico oficial fixa o prazo de validade do laudo (art. 30, § 1º). Vencido o prazo, a isenção continua: a Receita e o INSS seguem a Súmula 627 do STJ (Ato Declaratório PGFN nº 5/2016; IN PRES/INSS 128/2022, art. 625, III, d).
Se a fibrose cística já existia quando a aposentadoria, a reforma ou a pensão foi concedida, a isenção vale desde o mês da concessão (Decreto 9.580/2018, art. 35, § 4º, I, "a"). Os valores recebidos de uma vez, de atrasados, também ficam isentos, se forem de aposentadoria, reforma ou pensão (art. 35, § 4º, II). O imposto descontado antes do pedido pode ser pedido de volta. A conta, o prazo e o passo a passo estão em isenção de imposto de renda por doença grave.
A isenção não alcança o salário. A lei fala de proventos de aposentadoria ou reforma e de pensão, e quem tem fibrose cística e trabalha continua com o imposto descontado do salário. O auxílio-doença é isento para qualquer pessoa, com ou sem doença grave (Lei 8.541/1992, art. 48).
O que decide o benefício do INSS: a incapacidade para o trabalho
A lei da Previdência não dá benefício por código de doença. O auxílio-doença é de quem "ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos" (Lei 8.213/1991, art. 59). A aposentadoria por invalidez é de quem for considerado incapaz e sem condição de reabilitação para uma atividade que dê sustento, o que se verifica em exame médico-pericial do INSS (art. 42, caput e § 1º). Esse exame pode ser feito por telemedicina ou por análise de documentos, nos casos do regulamento (art. 42, § 1º-A).
Duas pessoas com o mesmo E84 no relatório podem ter respostas diferentes. A falta de ar no esforço pode tirar de serviço quem carrega peso ou trabalha exposto a poeira, e não impedir um trabalho sentado. A rotina de tratamento de todo dia cabe na vida de quem trabalha perto de casa e pode não caber numa jornada longa e fixa. E a doença tem fases: um afastamento curto numa piora não quer dizer que o próximo será igual. Por isso a sua profissão, as tarefas do seu dia e o histórico das pioras entram no relatório e na perícia. Se você não puder voltar à sua função, a pergunta passa a ser se pode ser reabilitado para outra atividade que o sustente (art. 62).
Fibrose cística dispensa carência?
Pelo diagnóstico, não. As 12 contribuições do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 25, I) deixam de ser exigidas no acidente de qualquer natureza, na doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista dos Ministérios da Previdência e da Saúde (art. 26, II). A lista em vigor é a da Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com 17 itens, mais a gestação de alto risco incluída pela Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026. A fibrose cística não está nela, nem na lista provisória da própria lei (art. 151). Estar na lista do imposto de renda não muda isso: são leis diferentes, com listas diferentes.
Se o relatório mostrar uma doença que está na lista, como a cardiopatia grave (inciso VII), a nefropatia grave (inciso X) ou a hepatopatia grave (inciso XIV), a carência é dispensada por esse item, se a incapacidade vier dele, e não pela fibrose cística (Portaria 22/2022, art. 1º, caput). Quem enquadra o caso é a perícia, com o que o relatório e os exames descrevem. Mais em cardiopatia grave e INSS e em nefropatia grave e INSS.
Mesmo nesses itens, valem duas condições:
- A doença da lista tem de ter começado depois da filiação ao INSS: a portaria dispensa a carência "se iniciadas após a filiação ao RGPS" (art. 1º, § 2º). A fibrose cística existe desde o nascimento, mas a complicação que aparece depois da filiação é avaliada pela data dela. Por isso o relatório precisa dizer quando cada complicação começou. Quem já tinha a doença quando começou a contribuir só recebe o benefício se a incapacidade vier da progressão ou do agravamento depois da filiação (Lei 8.213/1991, arts. 42, § 2º, e 59, § 1º). A piora que veio depois que você começou a contribuir se mostra pelas datas: resumos de alta, exames e relatórios antigos e novos, lado a lado. Quem decide se houve agravamento é a perícia. Veja doença preexistente e INSS.
- É preciso ter qualidade de segurado quando a incapacidade começa. Quem está recebendo auxílio-doença mantém a qualidade de segurado enquanto recebe (art. 15, I). Quem parou de contribuir continua coberto pelo INSS por um tempo, o período de graça, que varia com a situação (art. 15). Se você parou de contribuir por causa da própria doença, a perda da qualidade de segurado que veio dela não conta contra você no benefício por incapacidade (Súmula 26 da AGU). Quem perdeu a qualidade de segurado e voltou a contribuir precisa de 6 contribuições depois da volta, metade da carência, para que as anteriores contem de novo (Lei 8.213/1991, art. 27-A; Decreto 3.048/1999, art. 27-A). A conta está em como saber se você ainda tem qualidade de segurado. Mais em carência e qualidade de segurado e na lista de doenças que dão direito a benefício do INSS.
A carência também cai quando a doença é reconhecida como doença do trabalho (art. 26, II). Esse caminho é de quem trabalha a serviço de empresa ou de empregador doméstico e do segurado especial, que a lei cobre no acidente do trabalho (art. 19). O autônomo e o MEI, no trabalho por conta própria, ficam fora (IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). Nenhum código E84 aparece nas listas do Decreto 3.048/1999 (Anexo II). A lei permite, em caso excepcional, reconhecer como acidente do trabalho a doença fora das listas que resultou das condições especiais em que o trabalho é feito e se relaciona diretamente com ele (Lei 8.213/1991, art. 20, § 2º).
Auxílio-doença na exacerbação e na internação
Para o empregado, a empresa paga o salário dos 15 primeiros dias de afastamento, e o auxílio-doença é devido a partir do 16º dia. Para os demais segurados, ele é devido desde o início da incapacidade (Lei 8.213/1991, art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). A internação não tem regra própria: conta como afastamento, e o resumo de alta é a prova das datas.
Pioras curtas e repetidas
Há quem se afaste alguns dias numa piora, volte ao trabalho e se afaste de novo. Para o empregado, cada afastamento de até 15 dias é pago pela empresa, e o INSS entra quando a incapacidade passa de 15 dias (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60, § 3º). Para essa conta, o regulamento junta os afastamentos pelo mesmo motivo que se repetem dentro de 60 dias contados da volta ao trabalho:
- Se o afastamento durou 15 dias, você voltou no 16º e se afastou de novo pelo mesmo motivo dentro desses 60 dias, o auxílio-doença é devido desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º).
- Se você voltou antes de completar os 15 dias e se afastou de novo pelo mesmo motivo nesse prazo, o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias de afastamento (art. 75, § 5º).
- Se o INSS concede um novo benefício pelo mesmo motivo dentro de 60 dias contados do fim do anterior, o benefício anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (art. 75, § 3º).
Guarde o atestado de cada piora e o resumo de cada internação, com as datas e o diagnóstico: esses papéis mostram que os afastamentos tiveram o mesmo motivo.
Como pedir
O pedido pode ser feito pelos canais de atendimento do INSS com o atestado e um documento oficial com foto, por análise de documentos, sem perícia presencial (art. 60, § 11-A; Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim (art. 60, § 11-F). Hoje, por uma exceção transitória que vai até setembro de 2027, a soma dos benefícios concedidos dessa forma, mesmo que não seguidos, pode chegar a 90 dias. A exceção foi criada por 180 dias e depois prorrogada por 365 dias (art. 60, § 11-I; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º). Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Detalhes em Atestmed, em prorrogação do auxílio-doença e em auxílio-doença.
Tratamento e reabilitação
Quem recebe o benefício tem de ir às perícias do INSS, fazer a reabilitação indicada e o tratamento oferecido de graça. A cirurgia e a transfusão de sangue ficam a critério de quem recebe (art. 101, I a III). Se a perícia concluir que você não volta à mesma atividade, mas pode aprender outra, o auxílio-doença segue até a reabilitação profissional terminar ou, sem recuperação possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, § 1º).
Nova perícia do aposentado
O aposentado por invalidez pode ser chamado para nova perícia (art. 43, § 4º, e art. 101, I). Fica dispensado quando a perícia constatou incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro (art. 43, § 6º). Também fica dispensado o aposentado que não voltou ao trabalho e completa 60 anos, ou 55 anos quando já se passaram 15 anos da concessão da aposentadoria ou do auxílio-doença que a precedeu (art. 101, § 1º). Na redação da Lei 15.157/2025, a lei dispensa da reavaliação quem tem aids, Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica (art. 43, § 5º), e a fibrose cística não está nesse grupo. A dispensa por idade não vale para a perícia do acréscimo de 25%, para a que verifica a recuperação a pedido do próprio aposentado e para a que serve ao processo de curatela (art. 101, § 2º). Mais em aposentadoria por invalidez após os 60 anos.
Quanto paga a aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é calculada sobre a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos, e não sobre o último salário. Para incapacidade que começou depois da Reforma da Previdência, ela paga 60% dessa média, mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos, para o homem, ou acima de 15 anos, para a mulher (EC 103/2019, art. 26, caput, §§ 2º, III, e 5º).
Ela chega a 100% da média em três situações:
- A incapacidade vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
- A incapacidade começou até 13/11/2019 e, nessa data, você já tinha a qualidade de segurado e a carência, quando exigida. O INSS aplica a regra anterior, de 100% (IN PRES/INSS 128/2022, art. 233, II, "a").
- O tempo de contribuição chega a 40 anos, para o homem, ou a 35, para a mulher: com esse tempo, os 2% por ano somam 100%.
Exemplo com média de R$ 3.000,00 e 25 anos de contribuição: a mulher recebe 80%, R$ 2.400,00; o homem recebe 70%, R$ 2.100,00. Com o acréscimo de 25% de quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa, os R$ 2.400,00 passam a R$ 3.000,00 (Lei 8.213/1991, art. 45).
O valor não fica abaixo do salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026, nem acima do teto do INSS, que só o acréscimo de 25% pode ultrapassar (art. 33 e art. 45, parágrafo único, "a"; Decreto 12.797/2025). Uma mulher com 15 anos de contribuição e média de R$ 2.000,00 teria 60%, R$ 1.200,00, e recebe R$ 1.621,00; com o acréscimo de 25%, R$ 2.026,25. O auxílio-doença segue outra conta, de 91% da média, sem passar da média dos 12 últimos salários de contribuição (arts. 29, § 10, e 61), e por isso pode pagar mais que a aposentadoria. Com a fibrose cística, a aposentadoria por invalidez também fica livre do imposto de renda, com o laudo oficial. A calculadora da aposentadoria por invalidez faz a conta com os seus números. Mais sobre o acréscimo em adicional de 25% na aposentadoria por invalidez.
Fibrose cística e aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência olha para a limitação no dia a dia, com ou sem trabalho, e não exige incapacidade. Conta a limitação de longo prazo que, somada às barreiras do dia a dia, pode impedir você de participar da vida em sociedade em igualdade com as outras pessoas (LC 142/2013, art. 2º). O longo prazo é de no mínimo 2 anos, contados sem interrupção (Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º). A avaliação, feita pela perícia médica e pelo serviço social do INSS, olha a saúde e o funcionamento no dia a dia e fixa o grau da deficiência, leve, moderado ou grave, qualquer que seja o código da fibrose cística (LC 142/2013, arts. 3º a 5º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 305). Como ela funciona está em perícia biopsicossocial.
Como a doença tem fases, a avaliação também fixa a data de início do impedimento e as datas em que o grau mudou, e a perícia indica os períodos de cada grau (IN 128/2022, art. 305, caput, §§ 1º e 4º). Essas datas se provam por documento, e a IN aceita "todo e qualquer elemento técnico disponível" que ajude a perícia a formar a convicção (art. 305, §§ 5º e 6º). Os relatórios antigos, desde o diagnóstico, servem para mostrar desde quando o impedimento existe.
A aposentadoria sai (LC 142/2013, art. 3º):
- com 25 anos de contribuição (homem) ou 20 (mulher), na deficiência grave;
- com 29 anos (homem) ou 24 (mulher), na moderada;
- com 33 anos (homem) ou 28 (mulher), na leve;
- ou aos 60 anos de idade (homem) ou 55 (mulher), em qualquer grau, com 15 anos de contribuição, todos eles com a deficiência.
As duas formas, por tempo de contribuição e por idade, pedem 180 contribuições de carência, que não precisam ter sido feitas com a deficiência (Lei 8.213/1991, art. 25, II; Decreto 3.048/1999, arts. 70-B e 70-C; IN 128/2022, arts. 311, § 1º, e 314, § 3º). A Reforma da Previdência manteve essas regras (EC 103/2019, art. 22). Se o grau mudou ao longo dos anos, os anos em cada grau são ajustados na proporção (LC 142/2013, art. 7º). Veja aposentadoria da pessoa com deficiência.
BPC para a criança e para o adulto com fibrose cística
O BPC da LOAS não depende de contribuição (Constituição, art. 203). Ele paga um salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto 12.797/2025) à pessoa com deficiência cuja família tem renda por pessoa de até 1/4 do salário mínimo, em regra, R$ 405,25 em 2026 (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º e 10). O "em regra" existe porque a lei permite usar outros elementos para provar a miserabilidade e a vulnerabilidade da família, conforme o regulamento (art. 20, § 11), e autoriza o regulamento a ampliar o limite de renda para até meio salário mínimo por pessoa (art. 20, § 11-A). Para essa conta, a família é quem mora na mesma casa: você, cônjuge ou companheiro, pais (ou, na falta de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados (art. 20, § 1º).
Na criança e no adolescente com menos de 16 anos, a avaliação não é sobre trabalho: ela olha a deficiência e o impacto dela no desempenho das atividades e na participação social, compatível com a idade (Regulamento do BPC, Decreto 6.214/2007, art. 4º, § 1º). A criança pode se identificar só com a certidão de nascimento (art. 10, parágrafo único), e a família precisa estar no CPF e no Cadastro Único (Lei 8.742/1993, art. 20, § 12). O impedimento tem de durar ou dever durar 2 anos ou mais (art. 20, § 10).
O BPC não se acumula com aposentadoria, pensão ou outro benefício da seguridade, salvo a assistência médica, a pensão especial de natureza indenizatória e as transferências de renda que a lei nomeia (art. 20, § 4º). Com 65 anos ou mais, o BPC é pago ao idoso nessa situação de renda sem precisar da avaliação da deficiência (art. 20, caput). Veja BPC/LOAS.
O que o relatório do pneumologista deve ter
Num pedido ao INSS, leve o relatório médico detalhado, que o Conselho Federal de Medicina chama de relatório circunstanciado. Ele traz a data do início do acompanhamento, o resumo da evolução, com as remissões e as recaídas, o tratamento feito ou indicado, o diagnóstico (CID), quando você autoriza, e o prognóstico (Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII). No pedido por análise de documentos, o Atestmed, você apresenta um documento oficial com foto e a documentação médica legível e sem rasuras. Essa documentação traz, no mínimo, a sua identificação, a data de emissão, o diagnóstico por extenso ou o código da CID e a assinatura e a identificação do médico, com o registro no conselho (Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, art. 2º). A mesma portaria diz que quem registra o código da CID no INSS é a perícia, com base no que os documentos descrevem (art. 2º, § 3º).
Na fibrose cística, peça que o relatório do pneumologista, ou do médico que acompanha o tratamento, traga:
- O diagnóstico por extenso e o código com o dígito (E84.0, E84.1, E84.8 ou E84.9), com o que a doença atinge.
- A data do diagnóstico e o exame que o confirmou, com o laudo.
- O que a doença causa hoje: no pulmão, no intestino, na nutrição e em outros órgãos, e o que isso limita no trabalho, na escola ou em casa.
- Os exames com data e laudo: função pulmonar, imagem, culturas e exames de sangue.
- O histórico das pioras, das internações e das cirurgias, e do transplante, se houver, com as datas e o resumo de alta de cada uma.
- O tratamento de todo dia, os remédios e as terapias, e o tempo que eles tomam.
- As tarefas do seu trabalho que a doença impede, com o nome da sua profissão: esforço físico, exposição a poeira ou fumaça, jornada longa, distância de casa.
- A data de início de cada complicação, como problema no coração, nos rins ou no fígado: é ela que mostra se a complicação começou depois da filiação e se a incapacidade veio de agravamento.
- O prognóstico e o tempo estimado de afastamento, de preferência em dias (Portaria Conjunta 13/2026, art. 2º, § 2º).
Para a isenção de imposto de renda, o pedido é feito a quem paga a aposentadoria ou a pensão, com o laudo do serviço médico oficial, e o roteiro está em isenção de imposto de renda por doença grave. A lista de documentos do INSS está em documentos para pedir auxílio-doença e em documentos para a aposentadoria por invalidez, e o que fazer no dia, em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O recurso não é obrigatório para ir à Justiça: o STF exige o pedido ao INSS e a negativa (ou a demora além do prazo legal), e não que você recorra até a última instância do INSS (Tema 350, RE 631.240).
Três pontos antes da ação:
- O que foi ao INSS é o que vai ao juiz. A ação leva os mesmos fatos e as mesmas provas do pedido feito ao INSS. Documento ou fato novo precisa de um novo pedido ao INSS, salvo o documento que só reforça a prova já apresentada (STJ, Tema 1.124). Por isso o relatório completo, com o que a doença atinge, as pioras e os exames, vai ao INSS primeiro.
- Na Justiça há nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz.
- A ação do benefício por doença comum corre na Justiça Federal, no Juizado Especial Federal quando o valor da causa é de até 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º). A do benefício por acidente do trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Mais em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Fibrose cística aposenta? O diagnóstico, sozinho, não aposenta. A aposentadoria por invalidez depende de a perícia concluir que a doença impede qualquer trabalho que sustente, sem possibilidade de reabilitação, com qualidade de segurado, 12 contribuições de carência, salvo acidente, doença do trabalho ou doença da lista começada depois da filiação, e incapacidade vinda do agravamento depois da filiação, já que a doença é de nascença (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42, caput e § 2º). Quem tem limitação de 2 anos ou mais pode ter também a aposentadoria da pessoa com deficiência, que não exige incapacidade (LC 142/2013, arts. 2º e 3º; Portaria Interministerial 1/2014, art. 3º).
Fibrose cística dá direito ao BPC? Pode dar, se a avaliação do INSS reconhecer a deficiência, com impedimento de 2 anos ou mais, e se a renda por pessoa da família for, em regra, de até 1/4 do salário mínimo (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º, 3º, 10 e 11). Na criança com menos de 16 anos, a avaliação olha o impacto da doença nas atividades, compatível com a idade (Decreto 6.214/2007, Regulamento do BPC, art. 4º, § 1º). Não exige contribuição.
Mucoviscidose é a mesma coisa que fibrose cística? É. A CID-10 diz que o código E84, fibrose cística, inclui a mucoviscidose, e a Lei 9.250/1995 usa os dois nomes juntos: "fibrose cística (mucoviscidose)" (art. 30, § 2º).
Qual é o CID da fibrose cística? Na CID-10, a fibrose cística é E84: E84.0 com manifestações pulmonares, E84.1 com manifestações intestinais, E84.8 com outras manifestações ou combinadas e E84.9 não especificada. O íleo meconial do recém-nascido com fibrose cística entra no E84.1 e é registrado também em P75*.
Fibrose cística dá isenção de imposto de renda? Dá, sobre a aposentadoria, a reforma e a pensão, com laudo pericial de serviço médico oficial (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV e XXI; Lei 9.250/1995, art. 30, caput e § 2º). Na Justiça, o laudo do médico particular pode bastar (Súmula 598 do STJ). O salário de quem trabalha continua tributado, e o auxílio-doença é isento para todos (Lei 8.541/1992, art. 48).
Fibrose cística dispensa a carência do auxílio-doença? Pelo diagnóstico, não: ela está na lista do imposto de renda, mas não na lista que dispensa as 12 contribuições (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º). A dispensa vem por outro motivo, como acidente, doença do trabalho ou um item da lista começado depois da filiação, por exemplo a cardiopatia, a nefropatia ou a hepatopatia graves (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Portaria 22/2022, art. 1º, § 2º).
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Fontes
- Constituição Federal, arts. 109, I, e 203.
- Lei 8.213/1991, arts. 15, I; 19; 20, § 2º; 25, I e II; 26, II; 27-A; 29, § 10; 33; 42, caput, §§ 1º, 1º-A e 2º; 43, §§ 4º, 5º e 6º; 45, caput e parágrafo único, "a"; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 101, caput, I a III, §§ 1º e 2º; 151.
- Emenda Constitucional 103/2019, arts. 22 e 26, caput, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei Complementar 142/2013, arts. 2º a 5º e 7º.
- Portaria Interministerial SDH/MPS/MF/MOG/AGU 1/2014, art. 3º.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 233, II, a; 305, caput, §§ 1º, 4º, 5º e 6º; 311, § 1º; 314, § 3º; e 348.
- Lei 8.742/1993, art. 20, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 6º, 10, 11, 11-A e 12.
- Decreto 6.214/2007, Regulamento do Benefício de Prestação Continuada, arts. 4º, § 1º, e 10, parágrafo único.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV (redação da Lei 11.052/2004) e XXI.
- Lei 9.250/1995, art. 30, caput e §§ 1º e 2º.
- Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 35, II, b e c, e § 4º, I, a, II e III.
- Lei 8.541/1992, art. 48.
- Lei 10.259/2001, art. 3º.
- Decreto 3.048/1999, arts. 27-A, 70-B, 70-C, 75, §§ 3º a 5º, e 305, § 1º, II; Anexo II.
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026).
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, arts. 1º, § 2º, e 2º, VII, X e XIV, com a Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 13/2026, arts. 1º e 2º, §§ 2º e 3º; Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Resolução CFM 2.381/2024, art. 4º, VII.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: E84 e P75.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 1.124; Súmula 598.
- Advocacia-Geral da União: Súmula 26.