Advogado previdenciário em Pará de Minas
Atendimento online para quem mora em Pará de Minas e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Na Justiça Federal, Pará de Minas deixou a Subseção Judiciária de Divinópolis e passou à de Belo Horizonte. Com isso, as ações de BPC, de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e de auxílio-acidente vão a uma central da Justiça Federal na capital. Nas três últimas, fica de fora quem alega ser segurado especial. Os moradores podem escrever ou telefonar para a equipe da Dra. Melina.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
De Divinópolis para Belo Horizonte
Em cópias de 2025 e de março de 2026, a tabela de municípios da Justiça Federal em Minas punha Pará de Minas na Subseção de Divinópolis. A tabela de hoje a põe na de Belo Horizonte, como nova, com Florestal, Igaratinga, Onça de Pitangui e São Gonçalo do Pará. A tabela informa que segue o Anexo II da Resolução Conjunta PRESI/COGER 3/2026, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região. A resolução está em vigor desde 6 de abril de 2026 (art. 17).
Em 19 de agosto de 2026, a Portaria Presi 170/2026 alterou esse anexo e manteve Pará de Minas entre os novos municípios de Belo Horizonte (art. 1º). Pela notícia da Justiça Federal de Minas de 8 de setembro, ela entrou em vigor no próprio dia 19. As fontes não dizem em que dia as ações novas da cidade começaram a ser distribuídas na capital.
A mesma portaria lista a comarca de Pará de Minas entre as que deixaram de ter competência federal delegada (Anexo III). É essa competência que permite ao fórum estadual julgar causa de benefício contra o INSS. A ação de acidente do trabalho é outro caso: vai à Justiça do Estado (Lei 8.213/1991, art. 129, II; Constituição, art. 109, I).
O que vai para a Central de Benefícios
Em 1º de setembro de 2025, a Corregedoria do tribunal noticiou a Central de Benefícios Assistenciais e por Incapacidade, na Subseção de Belo Horizonte. Pelo resumo normativo da notícia, cabem a ela dois grupos de ações, "independentemente do valor da causa".
No primeiro grupo está o benefício de prestação continuada, o BPC. Pela Lei 8.742/1993, ele é um salário mínimo mensal para a pessoa com deficiência e para o idoso com 65 anos ou mais. Os dois têm de comprovar "não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família" (art. 20). Renda e perícia estão em BPC LOAS.
O segundo grupo reúne três benefícios do INSS: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 18, I, "a", "e" e "h"). Vão à Central se a competência for da Justiça Federal e o autor não alegar ser segurado especial.
Em setembro de 2026, os moradores de Pará de Minas tinham 19.798 benefícios ativos no INSS. Desses, 1.822 eram BPC, e 2.116 eram aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e auxílios-acidente previdenciários, sem contar os acidentários e os rurais: 3.938 ao todo (dados abertos do INSS).
Pela página de varas da Justiça Federal, a Central fica no 3º andar do nº 161 da Rua Santos Barreto, em Belo Horizonte. Mais sobre ela, em advogado previdenciário em Belo Horizonte.
Benefício por incapacidade negado
Se o benefício por incapacidade foi negado, cortado ou não prorrogado, o caso vai direto à Justiça, por indicação do escritório, sem recurso prévio ao INSS. O que fazer depois da negativa está em auxílio-doença negado.
Quem fica fora da Central
Nos benefícios por incapacidade, quem alega ser segurado especial não vai à Central; no BPC, essa exceção não existe. São exemplos o pescador artesanal e o produtor rural de área até quatro módulos fiscais, nas condições que a Lei 8.213/1991 descreve (art. 11, VII). Quem se enquadra e como se comprova está em segurado especial.
Ficam fora da lista a aposentadoria por idade, a por tempo de contribuição, a especial e a pensão por morte, que correm em outra unidade da subseção.
Quem já tinha processo em Divinópolis
A notícia de 8 de setembro não trata das ações que já corriam em Divinópolis. A Resolução Conjunta 3/2026 deixa à Corregedoria do tribunal avaliar a redistribuição de processos por causa das mudanças de jurisdição, com regras fixadas em provimento (art. 15). O Código de Processo Civil dá a regra geral: "Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta" (art. 43). Com o número do processo, a consulta processual da Justiça Federal mostra onde ele está.
O atendimento em Pará de Minas
O atendimento é virtual. Depois de marcado o horário, a equipe da Dra. Melina fala com os moradores de Pará de Minas pelo WhatsApp ou em ligação (consulta previdenciária online). Laudos, a carta do INSS e o número do processo, se já existir, vão fotografados ou em PDF. Em Pará de Minas, a agência do INSS fica na Rua Benedito Valadares, 266, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 e e-mail melina@advmva.com.br, com consultas de terça a quinta-feira, entre 9h e 17h. Por escrito, há a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.