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Advogado previdenciário em Passos

Atendimento online para quem mora em Passos e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Para quem tem carteira assinada, a aposentadoria por invalidez não encerra o emprego: a CLT suspende o contrato de trabalho. Se a perícia do INSS concluir que a capacidade voltou e a aposentadoria for cancelada, o empregado tem direito à função que ocupava. A empresa pode, em vez de recebê-lo, encerrar o contrato e indenizá-lo. O escritório atende quem mora em Passos pelo WhatsApp ou pelo telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A invalidez nos benefícios de Passos

Em setembro de 2026, de 28.635 benefícios ativos cujo titular estava registrado em Passos, 5.793 eram aposentadorias por incapacidade permanente previdenciárias (20,23%), e 417, acidentárias (1,46%). No estado, as fatias eram de 10,83% e 0,65%. Comparada às outras 35 cidades mineiras de mais de 100 mil habitantes (IBGE, 2026), Passos teve a maior fatia acidentária. Juiz de Fora ficou a centésimos de ponto (1,44%). Na previdenciária, Passos foi a segunda, atrás de Patos de Minas. O arquivo não informa quem tinha carteira assinada.

O contrato fica suspenso

Pela CLT, o empregado aposentado por invalidez "terá suspenso o seu contrato de trabalho" pelo prazo que as leis da previdência fixam para a efetivação do benefício (art. 475).

Durante essa suspensão, o Tribunal Superior do Trabalho reconhece ao empregado o direito de manter o plano de saúde ou de assistência médica que a empresa oferece. A súmula vale também para o afastado por auxílio-doença acidentário (Súmula 440). Em 2025, num incidente de recursos repetitivos, o tribunal a reafirmou: o plano segue "nas mesmas condições" de antes da suspensão (IRR 220). A lei do FGTS permite movimentar a conta na "aposentadoria concedida pela Previdência Social" (Lei 8.036/1990, art. 20, III).

Quando a perícia diz que a capacidade voltou

A nova perícia vem por convocação do INSS ou a pedido de quem se julga apto a voltar (Decreto 3.048/1999, arts. 46 e 47). O prazo que importa é de cinco anos, contados do começo da aposentadoria ou do auxílio-doença anterior sem interrupção. Se a recuperação vem dentro dele, o benefício do empregado com direito de retornar à função cessa de imediato. O certificado de capacidade dado pela Previdência serve de documento para essa volta (art. 47, I, a, da Lei 8.213/1991). Para os demais segurados, o pagamento cessa após um mês por ano de benefício (art. 47, I, b).

Recuperada a capacidade e cancelada a aposentadoria, o empregado tem direito à função que ocupava ao se aposentar. A empresa pode, no lugar disso, indenizá-lo pela rescisão, nos termos dos arts. 477 e 478; se ele tinha estabilidade, a indenização segue o art. 497 (art. 475, § 1º). Para o TST, cancelada a aposentadoria, a volta ao emprego vale "mesmo após cinco anos", e a empresa pode indenizar "na forma da lei" (Súmula 160). Se a empresa recusa as duas coisas, o caso é da Justiça do Trabalho (Constituição, art. 114, I: "as ações oriundas da relação de trabalho").

Com recuperação parcial, tardia ou só para trabalho diferente do habitual, o pagamento segue por dezoito meses, com duas reduções. Nesse tempo, a pessoa pode voltar à atividade (Lei 8.213, art. 47, II).

A volta por iniciativa própria

Quem retorna à atividade por vontade própria tem a aposentadoria cancelada automaticamente, a partir da data do retorno (art. 46). O que conta como voltar à atividade, do bico ao aplicativo, está em aposentado por invalidez pode trabalhar.

Se o INSS cortar

Aposentadoria por invalidez cancelada pelo INSS, e também auxílio-doença negado, encerrado ou não prorrogado, segue para a Justiça, por indicação do escritório, sem recurso ao próprio INSS antes. Os motivos de corte estão em aposentadoria por invalidez pode ser cortada.

Na aposentadoria acidentária, a ação corre na Justiça dos Estados. A petição deve trazer a prova de efetiva notificação do acidente à Previdência Social, feita por CAT (art. 129, II, da Lei 8.213; veja aposentadoria por invalidez acidentária).

O fórum federal de Passos

A Justiça Federal tem subseção em Passos, com 21 municípios na tabela de jurisdição do portal, entre eles Piumhi, Cássia e Carmo do Rio Claro. O fórum fica na Rua Ouro Preto, 170, Centro, e o juizado especial federal atende no mesmo endereço.

O juizado recebe pedidos de valor até sessenta salários mínimos, e, nos benefícios mensais, doze prestações a vencer entram nesse limite (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho não é causa para os juízes federais (Constituição, art. 109, I).

Atendimento em horário marcado

Quem mora em Passos marca dia e hora, e a consulta previdenciária online se faz com a equipe da Dra. Melina, em ligação ou mensagem de WhatsApp. Por foto ou PDF seguem o certificado de capacidade, as cartas do INSS e as páginas da carteira com o contrato. O INSS atende em Passos na Rua Coronel Neca Medeiros, 164, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Antes da conversa, a entrevista previdenciária recebe a data da aposentadoria e o nome da empresa. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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