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Advogado previdenciário em Patos de Minas

Atendimento online para quem mora em Patos de Minas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem fica incapaz de vez para o trabalho, por doença ou acidente sem ligação com o serviço, tem a aposentadoria calculada a partir de 60% da média. Ela pode começar abaixo do auxílio-doença que vinha antes. Em dezembro de 2025, o Supremo julgou a regra constitucional para a incapacidade constatada depois da Reforma.

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Patos de Minas e a aposentadoria por invalidez

Os benefícios ativos de setembro de 2026 mostram 7.660 titulares de Patos de Minas com aposentadoria por incapacidade permanente sem origem em acidente ou doença do trabalho. Isso dá 20,38% dos 37.578 benefícios que o INSS mantinha na cidade, contra 10,83% no estado. Entre as 36 cidades de Minas com mais de 100 mil habitantes (estimativa do IBGE, 2026), nenhuma tem proporção maior.

Do total, 1.411 têm data de início posterior a 13 de novembro de 2019, dia em que a Reforma foi publicada. Em setembro, 1.207 delas (85,5%) pagavam R$ 1.621,00, o piso de 2026 para aposentadoria (Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, art. 3º, I, "a").

A conta depois da Reforma

Antes da Reforma, a Lei 8.213/1991 fixava essa aposentadoria em 100% do salário de benefício (art. 44). A Emenda Constitucional 103, de 2019, trouxe outra conta, provisória: vale "até que lei discipline" esse cálculo (art. 26, caput).

A base é a média simples dos salários de contribuição corrigidos, contados de julho de 1994 em diante (ou do primeiro, se posterior). Ela não passa do teto do INSS (art. 26, caput e § 1º). A aposentadoria começa em 60% dessa média. Para o homem, cada ano de contribuição além de 20 acrescenta 2 pontos percentuais. Para a mulher, o acréscimo começa depois de 15 anos (art. 26, § 2º, III, e § 5º; Decreto 3.048/1999, art. 44, I). Com 25 anos de contribuição, o homem fica com 70% da média, e a mulher, com 80%.

Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, a emenda manda pagar 100% da média (art. 26, § 3º, II). Quem entra nessa regra está explicado em aposentadoria por invalidez acidentária.

Quando a aposentadoria paga menos que o auxílio-doença

O auxílio-doença continua em 91% do salário de benefício (Lei 8.213, art. 61). Ele tem um teto próprio: não passa da média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10).

Tome uma média de R$ 3.000,00, igual à dos 12 últimos salários. No auxílio-doença, o homem recebe R$ 2.730,00. Se a perícia passa o caso para a aposentadoria e ele tem 25 anos de contribuição, o valor vai a R$ 2.100,00.

Quem já recebe o mínimo no auxílio-doença não desce, porque nenhum benefício que substitua o rendimento do trabalho paga menos que um salário mínimo (Constituição, art. 201, § 2º). O segurado especial que não contribui como facultativo recebe um salário mínimo nos dois, desde que prove o trabalho rural (Lei 8.213, art. 39, I e II). Para fazer a sua conta, há uma calculadora em aposentadoria por invalidez.

O que o Supremo decidiu no Tema 1.300

A regra dos 60% chegou ao Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 1.469.150. O Plenário decidiu por maioria em 18 de dezembro de 2025. A tese fixada diz: "É constitucional o pagamento do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente nos termos fixados pelo art. 26, § 2º, III, da Emenda Constitucional nº 103/2019 para os casos em que a incapacidade para o trabalho seja constatada posteriormente à Reforma da Previdência".

O acórdão saiu em 10 de abril de 2026, e o processo transitou em julgado no dia 18 (portal do STF, consulta de 30/10/2026). A situação de quem já estava incapaz antes da Reforma está em Tema 1.300 do STF.

Benefício negado ou cortado

Diante de aposentadoria por invalidez negada ou cancelada, ou de auxílio-doença recusado, cortado ou sem prorrogação, o escritório leva o caso à Justiça e dispensa o recurso administrativo (auxílio-doença negado).

O fórum federal de Patos de Minas

A subseção federal de Patos de Minas cuida também de Patrocínio, Carmo do Paranaíba, São Gotardo e de outros municípios vizinhos. O fórum fica na Rua Alberto Pereira da Rocha, 12, Guanabara. Lá correm os processos de quem mora na cidade, inclusive os do juizado especial federal, segundo o portal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

Pela Lei 10.259/2001, o teto do juizado são 60 salários mínimos; se o benefício pedido for mensal, doze prestações vincendas somadas entram nessa conta (art. 3º, caput e § 2º). Pela Constituição, acidente do trabalho fica fora da competência federal (art. 109, I).

Atendimento a quem mora em Patos de Minas

Quem mora em Patos de Minas combina um horário com a equipe da Dra. Melina, que liga ou responde pelo WhatsApp (consulta previdenciária online). Laudos e carta de concessão vão em foto ou arquivo escaneado. O INSS de Patos de Minas atende na Rua Tiradentes, 500, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Quem prefere escrever primeiro usa a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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