Advogado previdenciário em São Caetano do Sul
Atendimento online para quem mora em São Caetano do Sul e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem se aposentou pelo INSS e segue trabalhando continua contribuindo sobre esse trabalho, com carteira ou por conta própria. Em troca, tem direito só ao que a lei e o regulamento listam: reabilitação profissional e salário-família, se for empregado, e salário-maternidade, no caso da aposentada. Essas contribuições não dão nova aposentadoria nem aumentam a que já existe.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
Em São Caetano, metade dos moradores de 60 a 64 anos trabalha
No Censo de 2022, 5.425 dos 10.766 moradores de 60 a 64 anos estavam ocupados: 50,4%, contra 41,9% no estado. Nenhuma outra cidade paulista com mais de 100 mil habitantes tinha proporção maior. Entre as mulheres dessa idade, 42,1% trabalhavam, também a maior fatia (estado: 30,7%). O dado é preliminar, da amostra (IBGE, tabela 6580), e não separa quem já é aposentado.
Aposentado que trabalha é segurado obrigatório
O aposentado que continua ou volta a exercer atividade coberta pelo INSS é segurado obrigatório por essa atividade. Por isso, fica sujeito às contribuições sobre ela (Lei 8.213/1991, art. 11, § 3º; Lei 8.212/1991, art. 12, § 4º; aposentado que trabalha paga INSS).
Voltar ao trabalho não tira a aposentadoria, com duas exceções (Decreto 3.048/1999, art. 168). A aposentadoria por invalidez é cancelada a partir do retorno voluntário à atividade (Lei 8.213, art. 46; aposentado por invalidez pode trabalhar). Na especial, quem continua ou volta a trabalhar exposto a agente nocivo da lista oficial fica sem o pagamento (art. 57, § 8º). O INSS notifica, e a pessoa tem 60 dias para provar que deixou essa atividade (Decreto 3.048, art. 69, parágrafo único; trabalhar depois da aposentadoria especial).
O que a contribuição devolve
Pela lei, o aposentado que permanece em atividade, ou a ela retorna, não tem direito a prestação alguma por causa desse trabalho. Só a reabilitação profissional e o salário-família escapam, e apenas "quando empregado" (Lei 8.213, art. 18, § 2º). Para a aposentada que volta a trabalhar, o Decreto 3.048 prevê também o salário-maternidade (art. 103).
Por isso, o aposentado que adoece no emprego não recebe auxílio-doença: aposentadoria e auxílio-doença não se acumulam, salvo direito adquirido (art. 124, I). Se um acidente deixa sequela, também não há auxílio-acidente, que a lei proíbe acumular com qualquer aposentadoria (art. 86, § 2º).
Desaposentação: o que decidiu o Supremo
A desaposentação era renunciar à aposentadoria para obter outra, maior, contando as contribuições feitas depois dela. Ao julgar os embargos em 06/02/2020, o Supremo Tribunal Federal deu esta redação à tese do Tema 503: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação' ou à 'reaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". A decisão transitou em julgado em 08/12/2020 (RE 661.256).
O regulamento diz que as aposentadorias são irreversíveis e irrenunciáveis, salvo a por incapacidade permanente. Ele admite só a desistência do pedido. O arquivamento definitivo tem de ser requerido antes do primeiro pagamento e antes do saque do FGTS ou do PIS (Decreto 3.048, art. 181-B, caput e §§ 1º e 2º).
Quem ainda não se aposentou pode pedir sem sair do emprego
O empregado, inclusive o doméstico, pode pedir a aposentadoria por idade sem deixar o emprego. Nesse caso, ela começa na data do requerimento. Se ele pede até o dia do desligamento ou nos 90 dias seguintes, ela começa no desligamento. Para os demais segurados, vale a data do requerimento (Lei 8.213, art. 49). Os requisitos estão em aposentadoria por idade.
A ação de quem mora em São Caetano do Sul
Quem mora em São Caetano entra com a ação contra o INSS em Santo André, na 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cujo endereço é Avenida Pereira Barreto, 1299, Bairro Paraíso. O Juizado Especial Federal Cível de Santo André atende Rio Grande da Serra, Santo André e São Caetano do Sul. Ele julga até 60 salários mínimos, e, se o benefício é mensal, a soma inclui doze prestações que ainda vão vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Ação de acidente do trabalho cabe à Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Se o INSS nega, corta ou não renova o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), a ação judicial é a indicação do escritório (auxílio-doença negado).
Atendimento em São Caetano do Sul
Para quem mora em São Caetano, o atendimento da equipe da Dra. Melina é virtual, pelo WhatsApp ou pelo telefone, e com hora marcada (consulta previdenciária online). Carta de concessão, carteira de trabalho e extrato do INSS seguem em foto ou PDF por mensagem.
O INSS tem agência na própria cidade, na Avenida Goiás, 260, no bairro Santo Antônio. O local da perícia sai no agendamento do Meu INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Para adiantar o caso por escrito, use a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.