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Advogado previdenciário em São Carlos

Atendimento online para quem mora em São Carlos e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em São Carlos, o professor que contribui para o INSS e dá aula na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio tem regra própria. Ele pode se aposentar com idade 5 anos menor que a da regra geral, se comprovar nessas funções o tempo exigido. Quem também lecionou em faculdade conta esses anos à parte, porque o ensino superior não tem a redução.

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Escolas e faculdades em São Carlos

Em 2024, escolas, faculdades e outros estabelecimentos de ensino da cidade ocupavam 11.466 pessoas, sócios incluídos: 9,8% do pessoal de São Carlos, contra 5,5% no estado. Na educação superior eram 4.257, proporção que nenhuma outra das 81 cidades paulistas acima de 100 mil habitantes alcança (IBGE, Cadastro Central de Empresas). Nas instituições públicas, o servidor efetivo pode ter regime próprio de previdência, fora do INSS (Constituição, art. 40).

Colégio e faculdade: dois tempos diferentes

A redução alcança o "tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio" (Constituição, art. 201, § 8º). O ensino superior não está na frase, e quem só leciona em faculdade segue, no INSS, as regras gerais.

Quem dividiu a semana entre o colégio e a faculdade precisa olhar os dois vínculos em separado. As regras do professor pedem o tempo "exclusivamente" em magistério na educação básica (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15, § 3º, 16, § 2º, 19, § 1º, II, e 20, § 1º). Só os anos de colégio fecham os 25 ou 30 anos; os de faculdade seguem valendo como tempo de contribuição nas regras gerais.

Dentro da escola de educação básica, a lei inclui no magistério a direção da unidade escolar e a coordenação e o assessoramento pedagógico (Lei 9.394/1996, art. 67, § 2º). O Supremo Tribunal Federal aceitou essas três funções quando exercidas por professor e excluiu os especialistas em educação (ADI 3772).

Para quem já estava no INSS em 13/11/2019

A professora que já tinha, nessa data, 25 anos de magistério na educação básica, e o professor que tinha 30, com as 180 contribuições de carência, podem usar a regra daquele tempo. Nela não há idade mínima (EC 103/2019, art. 3º; Constituição, art. 201, §§ 7º, I, e 8º, na redação da Emenda 20/1998; Lei 8.213/1991, art. 25, II).

Faltando tempo naquela data, há três regras de transição com redução para o professor. Todas pedem 25 anos de magistério (professora) ou 30 (professor) e a carência de 180 contribuições:

Regra Professora Professor
Pontos (idade + contribuição) em 2026, mais 1 por ano 88, até 92 98, até 100
Idade mínima em 2026, mais 6 meses por ano 54 anos e 6 meses, até 57 59 anos e 6 meses, até 60
Pedágio de 100%: idade mínima 52 anos 55 anos

As duas primeiras linhas vêm da EC 103/2019, arts. 15, § 3º, e 16, § 2º. No pedágio, é preciso cumprir, a mais, o mesmo tempo que faltava em 13/11/2019 para os 25 ou 30 anos (art. 20, IV e § 1º).

Quem entrou no INSS depois da reforma

Filiados depois de 13/11/2019 precisam de 25 anos de magistério na educação básica e de 57 anos de idade, a professora, ou 60, o professor (EC 103/2019, art. 19, § 1º, II). Quanto paga cada regra, com um simulador, está em aposentadoria do professor.

Antes do pedido, baixe pelo Meu INSS o CNIS, o extrato das suas contribuições. Confira se cada colégio aparece com as datas certas e separado dos vínculos de faculdade (como imprimir o CNIS).

A Justiça Federal em São Carlos

Quem mora em São Carlos propõe a ação contra o INSS na 15ª Subseção Judiciária da Justiça Federal (Avenida Dr. Teixeira de Barros, 741, Vila Prado). O Juizado Especial Federal Cível de São Carlos atende 12 municípios, entre eles Ibaté, Descalvado e Porto Ferreira. Ele julga causas de até 60 salários mínimos; no benefício mensal, a conta leva doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Benefício de acidente do trabalho é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Para o professor afastado por doença, o escritório indica a ação judicial, sem recurso administrativo antes, quando o INSS nega, corta ou não prorroga o benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) (auxílio-doença negado).

Atendimento e INSS em São Carlos

A equipe da Dra. Melina atende quem mora em São Carlos de forma virtual, pelo WhatsApp e pelo telefone, com hora marcada (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho e CNIS podem seguir por mensagem, em foto ou PDF.

O INSS tem agência na Rua Geminiano Costa, 981, Jardim São Carlos. Onde será a perícia, o Meu INSS informa no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Há também a entrevista previdenciária, para contar o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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