Advogado previdenciário em Serra
Atendimento online para quem mora em Serra e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026
A criança ou o adolescente com autismo pode receber o BPC, um salário mínimo por mês, depois que o INSS a avalia e reconhece a deficiência. A renda da família também tem de caber no limite da lei. Negado o BPC, a ação de quem mora em Serra vai à Justiça Federal local.
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O autismo em Serra, pelo Censo
No Censo 2022, 8.807 moradores de Serra responderam que algum profissional de saúde já lhes tinha dado o diagnóstico de autismo, 3.352 deles com até 14 anos. Nenhum dos 78 municípios do Espírito Santo chegou a número maior. Em proporção, são 1,7% da população, contra 1,3% no estado e 1,2% no país (IBGE, resultados preliminares da amostra).
Para a lei, o autismo é deficiência
Para todos os efeitos legais, quem tem transtorno do espectro autista é considerado pessoa com deficiência (Lei 12.764/2012, art. 1º, § 2º; veja autismo e aposentadoria no INSS). Só o laudo não basta: a concessão, administrativa ou judicial, fica sujeita a avaliação (Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º-A).
Avalia-se o impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial. Diante de barreiras, ele pode impedir a pessoa de participar da sociedade em igualdade com as outras (art. 20, § 2º).
Como o INSS avalia a criança
São duas avaliações: uma médica, por perito, e uma social, por assistente social do INSS (Lei 8.742, art. 20, § 6º). A social olha fatores ambientais, sociais e pessoais; a médica, as deficiências nas funções e estruturas do corpo. Ambas consideram a limitação nas atividades e a restrição na participação social (Decreto 6.214/2007, Anexo, art. 16, § 2º).
Abaixo dos 16 anos, o regulamento manda avaliar a deficiência e o impacto dela nas atividades e na participação social, de forma "compatível com a idade" (art. 4º, § 1º).
A renda da família
Cumpridos os demais critérios, tem direito quem tem renda familiar mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo (Lei 8.742, art. 20, § 3º; veja quem tem direito ao BPC).
Contam só os que moram sob o mesmo teto. São o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais, a madrasta ou o padrasto na falta de um dos pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados (§ 1º). Não entra na soma o BPC, ou benefício previdenciário de até um salário mínimo, de outro idoso acima de 65 anos ou de outra pessoa com deficiência da família (§ 14).
A lei aceita também outras provas da miséria do grupo familiar e da vulnerabilidade, conforme regulamento, que poderá ampliar o limite até meio salário mínimo (§§ 11 e 11-A). Para a pessoa com deficiência, pesam o grau da deficiência e o gasto da família com saúde: remédios, fraldas, alimentos especiais e tratamentos que o SUS não dá de graça. Contam também serviços que o Suas não presta. Devem ser gastos comprovadamente necessários à preservação da saúde e da vida (art. 20-B, I e III, e § 2º).
O que o pedido exige
Sem inscrição no CPF e no Cadastro Único, o BPC não é concedido, mantido nem revisto (art. 20, § 12). Falta de CPF, Cadastro Único ou biometria (salvo exceção de ato do Executivo) tem trinta dias para ser resolvida. Depois, vale como desistência, e é preciso pedir de novo (Decreto, art. 20, §§ 2º e 3º).
Para a lei civil, quem tem menos de 16 anos é absolutamente incapaz (Código Civil, art. 3º). O benefício do incapaz vai ao cônjuge, ao pai, à mãe, ao tutor ou ao curador (Decreto, art. 35). Não é preciso interdição judicial (art. 18).
A ação de quem mora em Serra
Quem opera o BPC, que é assistencial, é o INSS (Decreto, art. 3º). Na regra das causas previdenciárias, a Justiça Federal do Espírito Santo escreve: "Quem mora em Serra ou Fundão: o processo deverá ser aberto perante o Juizado Especial Federal da Serra". O fórum fica na Rua 1D, esquina com a Rodovia Norte Sul, no CIVIT II. O juizado julga até 60 salários mínimos; no pedido de prestação mensal, contam doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Causa de acidente do trabalho, pela Constituição, vai à Justiça Estadual (art. 109, I).
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez recusados, cortados ou não renovados pelo INSS seguem, por indicação do escritório, para a ação judicial, sem recurso ao próprio INSS (auxílio-doença negado).
Atendimento a quem mora em Serra
Para as famílias de Serra, a consulta é virtual: marca-se a hora e a equipe da Dra. Melina fala com elas por WhatsApp ou por ligação (consulta previdenciária online). Fotos ou PDFs dos laudos e certidões vão por mensagem. O INSS tem agência no Jardim Limoeiro; o local das avaliações aparece no agendamento pelo Meu INSS (como agendar a perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte o caso da criança. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.