Advogado previdenciário em Varginha
Atendimento online para quem mora em Varginha e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem pede a aposentadoria a poucos meses de completar os requisitos pode ter a data do pedido levada ao dia em que eles se cumpriram. Isso se chama reafirmação da DER. Vale no INSS, antes da decisão e com a concordância do segurado, e vale também na Justiça, nas condições que o Superior Tribunal de Justiça fixou. Moradores de Varginha podem tirar a dúvida com a equipe da Dra. Melina, por WhatsApp ou telefone.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
A aposentadoria por tempo de contribuição em Varginha
Em setembro de 2026, 7.032 dos 28.942 benefícios ativos de titulares de Varginha eram aposentadorias por tempo de contribuição, ou 24,30%. Em Minas Gerais, essa fatia é de 14,24%. Varginha fica em 6º lugar nessa proporção entre as 36 cidades mineiras que, pela estimativa do IBGE para 2026, passam de 100 mil habitantes.
Quem cumpriu os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição até 13/11/2019 tem direito a ela a qualquer tempo. Valem as regras da data em que os completou (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º). Para os demais filiados até essa data, a Emenda pôs regras de transição no lugar da aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição da reforma). Em duas delas, a exigência sobe a cada ano: os pontos (art. 15) e a idade mínima (art. 16).
No INSS: a data do pedido vai para frente
O Decreto 3.048/1999 trata do segurado que não tinha os requisitos na DER e os completou depois, antes da decisão do INSS. Nesse caso, "o requerimento poderá ser reafirmado para a data em que satisfizer os requisitos, que será fixada como início do benefício" (art. 176-D). O decreto exige a concordância formal do interessado e admite que ela seja dada por meio eletrônico. Ao decidir, o INSS deve verificar se isso aconteceu (IN PRES/INSS 128/2022, art. 577, II, na redação da IN 141/2022).
A idade mínima mostra como a data anda. Em 2026, a regra do art. 16 pede 64 anos e 6 meses ao homem e 59 anos e 6 meses à mulher (EC 103/2019, art. 16, II e § 1º). O tempo de contribuição é de 35 anos para ele e 30 para ela (inciso I), e a carência, de 180 contribuições (Lei 8.213/1991, art. 25, II). Um homem que tinha 30 anos de contribuição na data da Reforma e seguiu contribuindo faz 64 anos em março de 2026 e pede a aposentadoria. Em setembro, completa 64 anos e 6 meses. Se o INSS ainda não decidiu, a DER pode ir para esse dia, com a concordância dele. Em outros casos, outra regra de transição pode ficar cumprida antes; o simulador do site mostra cada uma.
Na Justiça: a tese do STJ
Se o INSS decide antes e nega, a reafirmação pode ser pedida também na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça julgou a questão no Tema 995, com trânsito em julgado em 2020. A tese diz: "É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir".
Pelo Código de Processo Civil, o juiz tem de levar em conta, ao decidir, o fato surgido depois de a ação começar que influa no julgamento (art. 493). No recurso, o relator que constatar fato posterior à decisão recorrida intima as partes a se manifestar (art. 933).
Onde ver o que falta
O simulador de aposentadoria calcula quando cada regra fica cumprida. Desde quando a aposentadoria é paga, com ou sem a reafirmação, está em aposentadoria pedida antes dos requisitos e os atrasados.
Subseção judiciária de Varginha
Com sede em Varginha, a subseção da Justiça Federal responde por 29 municípios, a própria Varginha entre eles, e também Três Corações, Alfenas e Três Pontas. O fórum fica na Avenida Princesa do Sul, 1.855, no bairro Rezende. Pelo portal da Seção Judiciária de Minas Gerais, é lá que correm as causas de quem mora na cidade, inclusive as do juizado especial federal.
No juizado, o limite é de sessenta salários mínimos; com prestações futuras, doze delas somadas não podem passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
O atendimento
Para quem mora em Varginha, o atendimento é a distância, com horário combinado antes (consulta previdenciária online), e a equipe da Dra. Melina responde por WhatsApp ou ligação. O número do protocolo, as cartas do INSS e o CNIS podem ser mandados como foto ou PDF pela mesma conversa. A agência do INSS de Varginha fica na Rua Wenceslau Braz, 150, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se preferir escrever antes da conversa, há a entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.