Advogado previdenciário em Alagoinhas
Atendimento online para quem mora em Alagoinhas e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem passou parte da vida numa atividade especial de 20 anos e outra parte numa de 25, sem fechar o prazo de nenhuma, aproveita os dois períodos. O regulamento manda somá-los depois de convertê-los, e a soma pode fechar o tempo da aposentadoria especial.
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A aposentadoria especial pesa mais em Alagoinhas
Em setembro de 2026, 388 dos 25.854 benefícios ativos de moradores de Alagoinhas eram aposentadorias especiais, 1,5% do total. Das 18 cidades da Bahia com mais de 100 mil habitantes nas estimativas do IBGE para 2026, só Paulo Afonso fica à frente; a média baiana é 0,5%. O número não mostra a atividade de cada um.
Como os anos se somam
Na redação de hoje do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o ruído (2.0.1) dá 25 anos quando o nível de exposição normalizado passa de 85 dB(A). A mineração subterrânea afastada das frentes de produção (4.0.1) dá 20, e o subsolo na frente de produção (4.0.2), 15.
Para quem tem anos em dois desses prazos sem completar nenhum, o art. 66 do decreto manda somar os períodos "após conversão". A conversão é feita para a atividade preponderante, a de mais tempo de contribuição antes da conversão, e o prazo dela é o que vale (§ 3º). A IN PRES/INSS 128/2022 repete a regra para atividades sucessivas (art. 266). Os multiplicadores estão no § 2º:
| Tempo trabalhado em atividade de | Para 15 anos | Para 20 anos | Para 25 anos |
|---|---|---|---|
| 15 anos | 1,33 | 1,67 | |
| 20 anos | 0,75 | 1,25 | |
| 25 anos | 0,60 | 0,80 |
Imagine 14 anos com ruído e 9 no subsolo de uma mina, longe da frente de produção, tudo provado. A preponderante é a atividade de 25 anos. Os 9 anos de mina, vezes 1,25, viram 11 anos e 3 meses, e a soma chega a 25 anos e 3 meses.
Período sem condições especiais não entra nessa soma (art. 66, § 1º). Contas em os três prazos da especial.
Especial com especial, especial com comum
O art. 66 junta especial com especial, e a redação dele, de 2020, posterior à Reforma, não fixa data para os períodos. Já a conversão de especial em comum só vale para tempo trabalhado até 13/11/2019, quando a emenda entrou em vigor (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). A tabela dela está no post sobre tempo especial convertido em comum.
O tempo especial é só uma parte
Além do tempo, a especial pede carência, em regra de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 57). Quem fechou todos os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito a qualquer tempo, com os critérios da lei daquela data (EC 103, art. 3º). Para quem já era filiado e completou depois, o art. 21 pede, na atividade de 25 anos, os 25 de efetiva exposição e 86 pontos, que são a idade somada ao tempo de contribuição.
Pelo art. 19 da emenda, a especial teria idade mínima: 55 anos no prazo de 15, 58 no de 20 e 60 no de 25 (§ 1º, I). Em 03/06/2026, na ADI 6309, o STF declarou inconstitucionais apenas as três alíneas dessas idades, e a decisão não fala do art. 21. Houve embargos de declaração em 08/10 e 09/10/2026; até a consulta ao processo em 30/10/2026, não tinham sido julgados (ADI 6309 e a aposentadoria especial).
Quem tem direito e como se prova
A lei fala em "segurado" (Lei 8.213, art. 57). O decreto nomeia o empregado, o avulso e o contribuinte individual, só se cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho (art. 64). O segurado prova o tempo de trabalho permanente em condições especiais e a exposição aos agentes (art. 57, §§ 3º e 4º). Pelo art. 58, § 1º, a exposição se demonstra por formulário da empresa ou do preposto dela, hoje o PPP, baseado em laudo técnico. Como comprovar atividade especial no INSS mostra a prova de cada época.
A Justiça Federal de Alagoinhas
Quem mora em Alagoinhas processa o INSS na Subseção Judiciária de Alagoinhas. Pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1, são 24 municípios nela, Catu e Inhambupe entre eles. Na página de contatos da subseção, lida em 30/10/2026, há uma sede provisória em Feira de Santana, na Rua Turquia, s/n. Há também uma Unidade Avançada de Atendimento no fórum da Justiça do Trabalho em Alagoinhas, na Rua do Terminal Rodoviário, 33. A página não diz desde quando nem até quando.
Consulta marcada, por mensagem ou telefone
Quem vive em Alagoinhas agenda a consulta previdenciária online, e a conversa, por WhatsApp ou por ligação, é com a equipe da Dra. Melina. PPP, carteira e laudos vão em foto ou PDF. Em Alagoinhas, o INSS tem agência na Rua Silva Jardim, no bairro do mesmo nome.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.