info Saiba agora se a sua doença pode ser considerada deficiência.
logo

Advogado previdenciário em Alagoinhas

Atendimento online para quem mora em Alagoinhas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

Quem passou parte da vida numa atividade especial de 20 anos e outra parte numa de 25, sem fechar o prazo de nenhuma, aproveita os dois períodos. O regulamento manda somá-los depois de convertê-los, e a soma pode fechar o tempo da aposentadoria especial.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

A aposentadoria especial pesa mais em Alagoinhas

Em setembro de 2026, 388 dos 25.854 benefícios ativos de moradores de Alagoinhas eram aposentadorias especiais, 1,5% do total. Das 18 cidades da Bahia com mais de 100 mil habitantes nas estimativas do IBGE para 2026, só Paulo Afonso fica à frente; a média baiana é 0,5%. O número não mostra a atividade de cada um.

Como os anos se somam

Na redação de hoje do Anexo IV do Decreto 3.048/1999, o ruído (2.0.1) dá 25 anos quando o nível de exposição normalizado passa de 85 dB(A). A mineração subterrânea afastada das frentes de produção (4.0.1) dá 20, e o subsolo na frente de produção (4.0.2), 15.

Para quem tem anos em dois desses prazos sem completar nenhum, o art. 66 do decreto manda somar os períodos "após conversão". A conversão é feita para a atividade preponderante, a de mais tempo de contribuição antes da conversão, e o prazo dela é o que vale (§ 3º). A IN PRES/INSS 128/2022 repete a regra para atividades sucessivas (art. 266). Os multiplicadores estão no § 2º:

Tempo trabalhado em atividade de Para 15 anos Para 20 anos Para 25 anos
15 anos 1,33 1,67
20 anos 0,75 1,25
25 anos 0,60 0,80

Imagine 14 anos com ruído e 9 no subsolo de uma mina, longe da frente de produção, tudo provado. A preponderante é a atividade de 25 anos. Os 9 anos de mina, vezes 1,25, viram 11 anos e 3 meses, e a soma chega a 25 anos e 3 meses.

Período sem condições especiais não entra nessa soma (art. 66, § 1º). Contas em os três prazos da especial.

Especial com especial, especial com comum

O art. 66 junta especial com especial, e a redação dele, de 2020, posterior à Reforma, não fixa data para os períodos. Já a conversão de especial em comum só vale para tempo trabalhado até 13/11/2019, quando a emenda entrou em vigor (art. 25, § 2º, da EC 103/2019). A tabela dela está no post sobre tempo especial convertido em comum.

O tempo especial é só uma parte

Além do tempo, a especial pede carência, em regra de 180 contribuições mensais (Lei 8.213/1991, arts. 25, II, e 57). Quem fechou todos os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito a qualquer tempo, com os critérios da lei daquela data (EC 103, art. 3º). Para quem já era filiado e completou depois, o art. 21 pede, na atividade de 25 anos, os 25 de efetiva exposição e 86 pontos, que são a idade somada ao tempo de contribuição.

Pelo art. 19 da emenda, a especial teria idade mínima: 55 anos no prazo de 15, 58 no de 20 e 60 no de 25 (§ 1º, I). Em 03/06/2026, na ADI 6309, o STF declarou inconstitucionais apenas as três alíneas dessas idades, e a decisão não fala do art. 21. Houve embargos de declaração em 08/10 e 09/10/2026; até a consulta ao processo em 30/10/2026, não tinham sido julgados (ADI 6309 e a aposentadoria especial).

Quem tem direito e como se prova

A lei fala em "segurado" (Lei 8.213, art. 57). O decreto nomeia o empregado, o avulso e o contribuinte individual, só se cooperado de cooperativa de produção ou de trabalho (art. 64). O segurado prova o tempo de trabalho permanente em condições especiais e a exposição aos agentes (art. 57, §§ 3º e 4º). Pelo art. 58, § 1º, a exposição se demonstra por formulário da empresa ou do preposto dela, hoje o PPP, baseado em laudo técnico. Como comprovar atividade especial no INSS mostra a prova de cada época.

A Justiça Federal de Alagoinhas

Quem mora em Alagoinhas processa o INSS na Subseção Judiciária de Alagoinhas. Pela Resolução Presi 13/2026 do TRF1, são 24 municípios nela, Catu e Inhambupe entre eles. Na página de contatos da subseção, lida em 30/10/2026, há uma sede provisória em Feira de Santana, na Rua Turquia, s/n. Há também uma Unidade Avançada de Atendimento no fórum da Justiça do Trabalho em Alagoinhas, na Rua do Terminal Rodoviário, 33. A página não diz desde quando nem até quando.

Consulta marcada, por mensagem ou telefone

Quem vive em Alagoinhas agenda a consulta previdenciária online, e a conversa, por WhatsApp ou por ligação, é com a equipe da Dra. Melina. PPP, carteira e laudos vão em foto ou PDF. Em Alagoinhas, o INSS tem agência na Rua Silva Jardim, no bairro do mesmo nome.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

Instagram Facebook Linkedin Youtube Tiktok

Falar com a Melina pelo WhatsApp