Advogado previdenciário em Araraquara
Atendimento online para quem mora em Araraquara e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Em Araraquara, quem trabalha para o poder público com carteira assinada contribui para o INSS, e é pelo INSS que pode se aposentar, mesmo tendo entrado por concurso. Desde a reforma de 2019, essa aposentadoria tem um efeito que o empregado de empresa privada não tem: concedida com o tempo do emprego público, ela encerra o vínculo.
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O emprego público com carteira em Araraquara
No Censo de 2022, 4.498 moradores de Araraquara trabalhavam no setor público com carteira assinada, sem ser estatutários. Eram 3,85% das pessoas ocupadas, a mais alta das 81 cidades paulistas que passam de 100 mil habitantes; no estado, 1,54% (IBGE, Censo 2022, tabela 10261). A conta segue o endereço de quem respondeu ao Censo, e não o do órgão em que ele trabalha.
INSS ou regime próprio
O regime próprio de previdência é dos servidores de cargo efetivo, e só tira do INSS quem está amparado por ele (Constituição, art. 40; Lei 8.213/1991, art. 12). Quem ocupa exclusivamente emprego público, cargo em comissão ou cargo temporário pertence ao INSS (Constituição, art. 40, § 13). Ter feito concurso não muda a conta, porque a Constituição o exige para o cargo e para o emprego (art. 37, II). Compare os dois em regime próprio (RPPS) e INSS.
Para o INSS, a prefeitura, a autarquia e a fundação pública contam como empresa (Lei 8.213/1991, art. 14, I). Por isso, no afastamento por doença do empregado público, o órgão paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga desde o 16º (art. 60, caput e § 3º).
A aposentadoria que encerra o vínculo
A reforma da Previdência pôs esta regra na Constituição (art. 37, § 14). "A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição." O Regime Geral é o INSS. Para o empregado público, a aposentadoria concedida pelo INSS com o tempo desse emprego põe fim a ele.
A regra não alcança as aposentadorias que o INSS concedeu até a entrada em vigor da reforma, em 13/11/2019 (Emenda Constitucional 103/2019, arts. 6º e 36, III). Quem teve a aposentadoria concedida pelo INSS até essa data e seguiu no emprego público fica fora dela.
O Supremo Tribunal Federal julgou o assunto no Tema 606 da repercussão geral (RE 655.283). A tese é esta: "A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos do art. 37, § 14, da CRFB, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º". A decisão transitou em julgado em 28/10/2022.
O que conferir antes do pedido
Antes de pedir a aposentadoria, abra o CNIS, o extrato das contribuições no Meu INSS. Veja se o vínculo com o órgão aparece com as datas e os salários certos (como imprimir o CNIS). Se a aposentadoria for usar o tempo desse emprego, a concessão encerra o vínculo. Por isso, escolher a regra e o dia do pedido é também escolher quando sair. Compare as regras de transição a que você tem direito e a data em que cada uma se cumpre (regras de transição da reforma).
Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez negados
O INSS pode negar, cessar ou não prorrogar o auxílio-doença do empregado público, ou cortar a aposentadoria por invalidez dele. Nesses casos, o escritório orienta ir à Justiça sem passar antes pelo recurso administrativo (auxílio-doença negado).
A Justiça Federal em Araraquara
Quem mora em Araraquara propõe a ação contra o INSS na 20ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cujo fórum fica na Avenida Padre Francisco Sales Colturato, 658. O Juizado Especial Federal Cível de Araraquara serve 18 municípios, entre eles Matão, Américo Brasiliense, Ibitinga e Taquaritinga. O teto do juizado é de 60 salários mínimos, e no pedido de benefício mensal doze parcelas futuras, somadas, precisam caber nele (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Pedido ligado a acidente do trabalho é da competência da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Atendimento e INSS em Araraquara
Moradores de Araraquara são atendidos de forma virtual e em hora marcada, no WhatsApp ou em ligação, pela equipe da Dra. Melina (consulta previdenciária online). O CNIS, a carteira de trabalho e as cartas do INSS seguem numa mensagem, fotografados ou em PDF. O INSS mantém agência na cidade, na Avenida La Salle, 250, Jardim Primavera. O Meu INSS mostra o local da perícia quando você marca o exame (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser, adiante o caso por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.