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Advogado previdenciário em Birigui

Atendimento online para quem mora em Birigui e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

A empregada que engravida tem direito a 120 dias de salário-maternidade, em regra pagos pela empresa, sem um número mínimo de contribuições. Abaixo, a gestante em função insalubre, o trabalho sem registro e a dispensada antes do parto.

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As mulheres na indústria de Birigui

No Censo de 2022, 8.605 moradoras de Birigui trabalhavam na indústria de transformação. Eram 30,9% das mulheres com ocupação (no estado, 9,2%), a maior fatia entre os 81 municípios do estado acima de 100 mil habitantes (IBGE, tabela 10266). Delas, 2.316 não contribuíam para instituto de previdência oficial no trabalho principal, ou 26,9%, perto dos 25,6% do estado. A tabela não separa a empregada sem registro da que trabalha por conta própria.

Em 2024, a fabricação de calçados ocupava 6.890 pessoas: 15,3% do pessoal ocupado no Cadastro Central de Empresas do IBGE.

Cento e vinte dias, pagos pela empresa

Em regra, são 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e o nascimento (Lei 8.213/1991, art. 71; prorrogações nos §§ 2º e 3º).

A empregada recebe a remuneração integral. A empresa paga e compensa o valor ao recolher as contribuições sobre a folha (art. 72, caput e § 1º). Se quem emprega é microempreendedor individual (MEI), o benefício é "pago diretamente pela Previdência Social", isto é, pelo INSS (art. 72, § 3º).

Quem continua trabalhando tem o benefício suspenso (art. 71-C; salário-maternidade: quem tem direito e calculadora).

A gestante em função insalubre

Insalubre é o trabalho com agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância (CLT, art. 189). Na gestação, a empregada "deverá ser afastada" das atividades insalubres em qualquer grau, sem perder a remuneração, incluído o adicional de insalubridade; na lactação, também (art. 394-A, I a III). Desde a ADI 5.938 (Supremo, 29/05/2019), isso não depende de atestado médico.

Sem local salubre na empresa para ela, a lei trata o caso "como gravidez de risco", com salário-maternidade "durante todo o período de afastamento" (art. 394-A, § 3º). Complicação que impede o trabalho é outro caso: auxílio-doença na gestação de alto risco.

Trabalho sem registro na carteira

Para o INSS, quem presta serviço a empresa de modo não eventual, sob subordinação e mediante remuneração, é empregada (Lei 8.213/1991, art. 11, I, "a"). A carteira assinada não entra nessa definição. A contribuição sai do salário, e a empresa tem o dever de descontá-la e recolhê-la (Lei 8.212/1991, art. 30, I).

Sem registro, o emprego pode não constar do CNIS, o cadastro do INSS, e a segurada pede a inclusão com documentos (art. 29-A, § 2º). O tempo de serviço só se comprova com "início de prova material contemporânea dos fatos". Só testemunhas não bastam, salvo "motivo de força maior ou caso fortuito" (art. 55, § 3º). Veja como corrigir o CNIS.

Quem trabalha por conta própria é contribuinte individual. Se presta serviço a uma empresa, ela desconta e recolhe a contribuição (Lei 10.666/2003, art. 4º); fora disso, a segurada recolhe por iniciativa própria (Lei 8.212/1991, art. 30, II). Para ela, a Lei 8.213 pede 10 contribuições antes do salário-maternidade (art. 25, III), carência que o Supremo declarou inconstitucional em 21/03/2024 (ADI 2.110). O INSS a dispensa nos pedidos feitos desde 05/04/2024 e nos pendentes de análise nessa data (IN PRES/INSS 128/2022, art. 200, § 4º).

Dispensada antes de o bebê nascer

Quem sai do emprego segue segurada por até 12 meses. Com mais de 120 contribuições sem intervalo que tirasse essa condição, o prazo chega a até 24 meses. A desempregada registrada no órgão próprio do Ministério do Trabalho soma mais 12 (Lei 8.213/1991, art. 15, II, §§ 1º e 2º). Nesse período, a desempregada tem direito ao salário-maternidade, "pago diretamente pela previdência social" (Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único). O valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição, buscados em até 15 meses. Não fica abaixo de um salário mínimo (Lei 8.213/1991, art. 73, caput, III e parágrafo único). Detalhes em período de graça do INSS.

Benefício por incapacidade recusado

Auxílio-doença recusado, cortado ou não prorrogado e aposentadoria por invalidez cancelada vão à Justiça, sem recurso no INSS: orientação do escritório (auxílio-doença negado).

Birigui na Justiça Federal

A ação de acidente do trabalho corre na Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Nas outras, quem mora em Birigui processa o INSS na 7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Araçatuba, na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio. O Juizado Especial Federal de Araçatuba atende Birigui e mais 28 municípios, com teto de 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º).

Atendimento virtual e a agência de Birigui

O atendimento da equipe da Dra. Melina a quem mora em Birigui é virtual, com hora marcada, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Holerites, carteira e certidão de nascimento seguem em foto ou PDF. O INSS de Birigui atende na Avenida João Cernach, 01, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Adiante o caso por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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