Advogado previdenciário em Itu
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Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
O empregado de Itu que perdeu parte da audição pelo barulho do posto, numa cervejaria ou em outra fábrica, pode ter direito ao auxílio-acidente. Para a perda auditiva, a lei exige a ligação com o trabalho e a redução, comprovada, da capacidade para o serviço que a pessoa fazia.
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Cerveja e malte em Itu
Em 2024, seis estabelecimentos da classe "fabricação de malte, cervejas e chopes" ocupavam 1.683 pessoas em Itu, sócios incluídos (IBGE, Cadastro Central de Empresas). Eram 10,08% do pessoal dessa classe no estado e 2,13% do pessoal ocupado na cidade. Entre as cidades paulistas com mais de 100 mil habitantes e dado divulgado, nenhuma tinha fatia maior. O cadastro não mede o barulho de nenhum setor.
A audição que o trabalho tirou
A relação oficial de doenças do trabalho traz a "Perda da Audição Provocada pelo Ruído e Trauma Acústico", ligada à "Exposição ocupacional ao Ruído" (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B). Ela é doença do trabalho quando foi "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado", com relação direta com ele (Lei 8.213/1991, art. 20, II). Ficam de fora, entre outros casos, a doença degenerativa e a "inerente a grupo etário", a que vem da idade (art. 20, § 1º).
A Lista C, que presume o vínculo entre a atividade da empresa e certas doenças, não traz a classe das cervejarias. Sem presunção, a ligação se prova com papéis como as audiometrias do emprego e o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, preenchido pela empresa (doenças ocupacionais e o INSS).
Quando a perda vira auxílio-acidente
Na audição, a perda, "em qualquer grau", só dá o benefício se, "além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia" (Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º).
O regulamento dá exemplos no quadro do trauma acústico (Decreto 3.048/1999, art. 104, caput, e Anexo III, Quadro nº 2). Estão lá a perda da audição no ouvido atingido, que o quadro define como mais de 90 decibéis, e a redução em grau médio ou superior nos dois ouvidos, quando os dois foram atingidos. O grau sai da média da audiometria em 500, 1.000, 2.000 e 3.000 Hertz, e o médio vai de 41 a 70 decibéis.
Não dá direito a perda sem repercussão na capacidade de trabalho, nem a troca de função feita pela empresa "como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho" (art. 104, § 4º).
O auxílio-acidente vale 50% do salário de benefício e não exige carência (Lei 8.213/1991, arts. 86, § 1º, e 26, I). Ele é só do empregado, do doméstico, do trabalhador avulso e do segurado especial; o contribuinte individual e o facultativo ficam de fora (art. 18, § 1º). Continua com o salário e acaba na aposentadoria (art. 86, § 1º; Decreto 3.048/1999, art. 104, § 3º; auxílio-acidente; auxílio-acidente e aposentadoria).
CAT e Justiça Estadual
A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar a doença ao INSS pela CAT, Comunicação de Acidente do Trabalho, "até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência" (Lei 8.213/1991, art. 22). Na doença, vale a primeira destas datas: início da incapacidade para a atividade habitual, segregação compulsória ou diagnóstico (art. 23). Se a empresa falhar, o próprio acidentado e os outros que o § 2º do art. 22 nomeia podem fazer a CAT, sem aquele prazo.
A ação por doença do trabalho, auxílio-acidente incluído, vai à Justiça Estadual, com a prova de que a CAT comunicou a doença à Previdência (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II).
O mesmo barulho no tempo de serviço
O ruído também pode dar tempo especial de 25 anos, hoje quando supera 85 dB(A) em nível normalizado (Decreto 3.048/1999, Anexo IV, 2.0.1). Os anos antigos seguem a regra da época (art. 188-P, § 6º; aposentadoria especial por ruído).
Auxílio-doença negado ou cortado
Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez que o INSS recusou, cortou ou deixou de prorrogar, o escritório orienta a ação judicial, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).
Justiça Federal para quem mora em Itu
Nas demais causas contra o INSS, o morador de Itu entra com a ação na 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em Sorocaba, Avenida Antônio Carlos Cômitre, 295, Parque Campolim. O Juizado Especial Federal de Sorocaba, que atende 25 municípios, julga até 60 salários mínimos, somadas doze parcelas futuras no benefício mensal (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento e INSS em Itu
A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Itu de forma virtual, por WhatsApp ou telefone, em horário marcado (consulta previdenciária online). Audiometrias, PPP e CAT seguem como foto ou PDF, por mensagem. O INSS atende na Praça Padre Miguel, 18, Centro; a perícia é marcada pelo Meu INSS, que mostra a unidade (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Por escrito, o caso pode ser adiantado na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.