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Advogado previdenciário em Jacareí

Atendimento online para quem mora em Jacareí e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026

Em Jacareí, quem tem carteira assinada numa empresa de refeições e se afasta pela coluna, pelos tendões, pelo punho ou pelas varizes pode ter o auxílio-doença reconhecido como acidentário. Para essa atividade, a lei presume a ligação com o serviço em sete grupos de doenças, e a empresa pode contestar.

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Cozinha industrial, cantina e bufê em Jacareí

Em 2024, Jacareí tinha 112 estabelecimentos de "serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada", como as cozinhas que servem empresas, eventos e cantinas. Eles ocupavam 4.416 pessoas, sócios incluídos: 6% do pessoal ocupado na cidade, contra menos de 1% no estado. Nenhuma cidade paulista acima de 100 mil habitantes tem fatia maior (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 56.20-1). O IBGE conta pelo endereço do estabelecimento, e parte desse pessoal pode trabalhar em clientes de fora.

Os sete grupos de doenças da cozinha

Uma tabela do regulamento cruza a atividade das empresas com grupos da CID-10, a classificação que o médico anota no atestado (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista C). São 34 grupos, e a classe 5620, das empresas de refeições, aparece em sete:

Grupo da CID-10 O que reúne
M40 a M54 doenças da coluna (dorsopatias)
M60 a M79 transtornos dos músculos, dos tendões e de outros tecidos moles
G50 a G59 nervos, como a síndrome do túnel do carpo (G56.0)
I80 a I89 veias, como as varizes dos membros inferiores (I83)
M00 a M25 articulações (artropatias)
L80 a L99 outras afecções da pele
F30 a F39 transtornos do humor (afetivos)

O código do atestado mostra se a doença cai num desses grupos.

No refeitório do cliente, vale a empresa que emprega

Para a presunção, a lei olha a atividade da empresa empregadora (Lei 8.213/1991, art. 21-A). Quem cozinha no refeitório de uma fábrica ou de um hospital leva a classe de quem assina a carteira.

A perícia do INSS confirma, antes, a incapacidade. Se o código da doença cai num dos sete grupos, o nexo fica estabelecido e o benefício é acidentário (Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 3º e 5º). A perícia deixa de aplicar a presunção quando se demonstra que esse nexo não existe. A empresa pode requerer a não aplicação, e da decisão cabe recurso dela ou do segurado (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Se a contestação ameaça o nexo, o INSS avisa o trabalhador para responder (art. 337, § 12).

Fora da tabela, a perícia precisa ver a ligação

Fora desses grupos, a Perícia Médica Federal precisa identificar o nexo com o serviço (Decreto 3.048/1999, art. 337). A lei não conta como doença do trabalho a degenerativa e a inerente ao grupo etário, entre outros casos (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º). Veja problema de coluna e o INSS e síndrome do túnel do carpo e o INSS.

O que muda com o reconhecimento

Para quem está segurado, o acidentário não pede as 12 contribuições que, em regra, o auxílio-doença exige (arts. 25, I, e 26, II). Quando ele termina, o segurado tem direito à manutenção do contrato por doze meses, no mínimo (art. 118; auxílio-doença acidentário).

Comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social é dever da empresa, pela CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), até o primeiro dia útil seguinte (art. 22). Quando a empresa se omite, a CAT pode ser formalizada pelo próprio acidentado, pelos dependentes, pela entidade sindical, pelo médico que o assistiu ou por qualquer autoridade pública. Nesse caso, o prazo não vale (art. 22, § 2º).

A ação de quem mora em Jacareí

A ação do benefício acidentário vai à Justiça do Estado, com a prova de que a CAT avisou a Previdência Social (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II). Contra o INSS, as outras ações se propõem na 3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, em São José dos Campos (Rua Dr. Tertuliano Delphim Jr., 522, Pq. Res. Aquarius). Jacareí é um dos sete municípios do juizado federal de lá. O limite é de 60 salários mínimos; no benefício pago todo mês, doze parcelas futuras somadas não podem passar dele (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) recusado, cessado ou sem prorrogação: a orientação do escritório é a ação judicial, sem recurso ao próprio INSS (auxílio-doença negado).

Atendimento e INSS em Jacareí

A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Jacareí de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). O atestado, os exames e a CAT podem seguir por mensagem, fotografados ou em PDF.

A agência do INSS de Jacareí está na Rua Antonio Afonso, 237, Centro. O local da perícia aparece no Meu INSS, no agendamento (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ir por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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