Síndrome do túnel do carpo e INSS: afastamento depois da cirurgia, doença do trabalho e sequela
Afastamento depois da cirurgia, doença do trabalho e sequela.
Melina Velho de Aguiar em 05/10/2026
A lei não fixa dias de afastamento após a cirurgia do túnel do carpo: a perícia decide. Veja quando é doença do trabalho (B91) e o que muda.
Nenhuma lei diz quantos dias de afastamento a cirurgia do túnel do carpo dá. Quem fixa o prazo é a perícia médica do INSS, a partir dos relatórios do cirurgião e do tipo de trabalho que você faz, e o benefício é o auxílio-doença enquanto a mão não permite trabalhar por mais de 15 dias seguidos (Lei 8.213/1991, arts. 59 e 60, § 8º). Se a doença veio do trabalho, o benefício é o acidentário, o B91: não exige carência, mantém o depósito do FGTS durante o afastamento e, para o empregado, mantém o contrato por no mínimo 12 meses depois da alta (Lei 8.213, arts. 26, II, e 118; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º). Para muitas atividades da indústria, do comércio de alimentos, das telecomunicações e da limpeza, a lei faz a perícia presumir essa ligação. O quadro abaixo traz a lista.
Quantos dias de afastamento depois da cirurgia
A lei não fixa prazo por doença ou por cirurgia. O que ela diz é quem decide e como:
- a perícia, sempre que possível, fixa na concessão o prazo estimado do benefício (art. 60, § 8º);
- sem prazo fixado, o benefício termina em 120 dias, a não ser que você peça a prorrogação antes (art. 60, § 9º);
- se a mão ainda não permite trabalhar quando o prazo acaba, o caminho é o pedido de prorrogação, explicado em cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
O perito olha o relatório do cirurgião e o seu trabalho. Quem digita o dia inteiro, costura, desossa ou opera ferramenta vibratória precisa de outra coisa da mão do que quem trabalha em função que não exige força nem gesto repetido. Por isso dois segurados operados no mesmo dia podem receber prazos diferentes.
Há uma referência técnica pública, que não é norma do INSS: o manual de perícia do servidor público federal (2017) sugere, como parâmetro de licença do servidor, 30 dias depois da cirurgia por síndrome do túnel do carpo e 15 dias para a síndrome moderada ou grave. O próprio manual diz que esses prazos são referência e que o perito deve considerar o quadro clínico do momento e a atividade real da pessoa.
Datas e quem paga
O empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º. Para os demais segurados, o benefício conta do início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). Quem pede depois de mais de 30 dias afastado recebe a partir da data do pedido (art. 60, § 1º). Por isso o pedido vai ao INSS dentro de 30 dias do afastamento.
O pedido pode ser analisado só pelos documentos, pelo Atestmed (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim e deixa o Poder Executivo abrir exceção justificada e por prazo determinado (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A exceção existe e é transitória: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 permitiu que a soma desses benefícios chegue a 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a regra por 365 dias (art. 1º), até setembro de 2027. Acima disso, a perícia é presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Veja Atestmed.
Recusar a cirurgia corta o benefício?
Não. Quem recebe auxílio-doença é obrigado a fazer o tratamento oferecido de graça, mas a cirurgia e a transfusão de sangue são facultativas (Lei 8.213, art. 101, III). O exame médico de reavaliação e a reabilitação profissional, esses sim, são obrigatórios, sob pena de suspensão (art. 101, I e II).
Falar com a Melina pelo WhatsApp
Roteiro: da cirurgia à volta ao trabalho
- Antes da cirurgia, peça ao médico um relatório com a CID (G56.0), o lado operado, a data da cirurgia, a sua função e as restrições que ela vai impor, com o tempo estimado.
- Se você é empregado e a doença veio do trabalho, confira se a empresa emitiu a CAT. Se não emitiu, você, o sindicato ou o médico podem emitir, sem o prazo de um dia útil (Lei 8.213, art. 22, § 2º). O passo a passo está em doenças ocupacionais e INSS.
- Dos dias 1 a 15, o empregado recebe salário da empresa (art. 60, § 3º). Faça o pedido ao INSS dentro de 30 dias do afastamento, para não perder dias de benefício (art. 60, § 1º).
- Na perícia ou no Atestmed, leve o relatório, a descrição da cirurgia e os exames. Sempre que possível, a concessão já fixa a data de fim do benefício; sem ela, o benefício dura 120 dias (art. 60, §§ 8º e 9º).
- Se a mão não estiver pronta perto dessa data, peça a prorrogação no prazo. Veja cirurgia e prorrogação do auxílio-doença.
- Se você não puder voltar à função de antes, o INSS encaminha à reabilitação profissional para outra atividade, e o benefício continua até a reabilitação ou, se ela não for possível, até a aposentadoria por invalidez (art. 62, caput e § 1º). Veja reabilitação profissional.
- Na alta do B91, começa a contar o prazo de no mínimo 12 meses de contrato mantido (art. 118). Se ficou sequela que reduz a capacidade para o seu trabalho, peça o auxílio-acidente, devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença (art. 86, § 2º).
A síndrome do túnel do carpo é doença do trabalho?
Pode ser. Na CID-10, a síndrome é o código G56.0, dentro das mononeuropatias dos membros superiores (G56). A Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde descreve a doença como a compressão do nervo mediano no canal entre a mão e o antebraço e cita entre as causas os movimentos repetitivos de trabalhos manuais, a digitação e o punho dobrado por muito tempo. A mesma página cita causas que não têm nada a ver com o trabalho: gravidez, menopausa, diabetes, artrite reumatoide, doenças da tireoide, quedas e fraturas.
Para o INSS, a doença do trabalho conta como acidente do trabalho (Lei 8.213, art. 20, II). A síndrome do túnel do carpo está na relação oficial: Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, Grupo VI (doenças do sistema nervoso), item IX, ligada a "posições forçadas e gestos repetitivos" (Z57.8). A lei tira da conta a doença degenerativa e a inerente à idade (art. 20, § 1º), e é por isso que o relatório médico precisa dizer o que faz o médico ligar o caso ao trabalho.
A perícia reconhece a ligação por um destes dois caminhos.
O primeiro é o nexo técnico epidemiológico. A perícia considera acidentária a incapacidade quando a atividade da empresa e a CID estão ligadas na Lista C do Anexo II (Lei 8.213, art. 21-A; Decreto 3.048, art. 337, § 3º). O intervalo G50-G59, que inclui o túnel do carpo, está ligado a 51 classes de atividade econômica (CNAE). A atividade da empresa aparece no cartão do CNPJ dela.
Lista C, intervalo G50-G59: atividades em que a perícia presume o nexo
| Setor | Classes da CNAE na Lista C |
|---|---|
| Criação de aves e indústria de alimentos | 0155 criação de aves; 1011 abate de reses, exceto suínos; 1012 abate de suínos, aves e outros pequenos animais; 1013 produtos de carne; 1062 moagem de trigo e derivados; 1093 derivados do cacau, chocolates e confeitos; 1095 especiarias, molhos, temperos e condimentos |
| Têxtil, confecção, couro e calçados | 1313 fiação de fibras artificiais e sintéticas; 1351 artefatos têxteis para uso doméstico; 1411 roupas íntimas; 1412 peças de vestuário, exceto roupas íntimas; 1421 meias; 1529 artefatos de couro; 1531 calçados de couro; 1532 tênis; 1533 calçados de material sintético; 1539 calçados de outros materiais; 1540 partes para calçados |
| Cosméticos, farmacêutica, pneus e plástico | 2063 cosméticos, perfumaria e higiene pessoal; 2123 preparações farmacêuticas; 2211 pneus e câmaras de ar; 2222 embalagens plásticas; 2223 tubos e acessórios plásticos para construção; 2229 outros artefatos plásticos |
| Cerâmica e artigos de metal | 2349 produtos cerâmicos não refratários; 2542 artigos de serralheria, exceto esquadrias; 2593 artigos de metal para uso doméstico e pessoal |
| Eletroeletrônicos, eletrodomésticos e autopeças | 2640 aparelhos de áudio e vídeo; 2710 geradores, transformadores e motores elétricos; 2759 eletrodomésticos; 2944 peças de direção e suspensão de veículos; 2945 material elétrico e eletrônico para veículos, exceto baterias |
| Brinquedos e instrumentos médicos | 3240 brinquedos e jogos; 3250 instrumentos e materiais médicos, odontológicos e ópticos |
| Supermercados e hipermercados | 4711 comércio varejista com predominância de alimentos, hipermercados e supermercados |
| Alimentação | 5611 restaurantes e similares; 5612 alimentação ambulante; 5620 catering, bufê e comida preparada |
| Telecomunicações e TV por assinatura | 6110 por fio; 6120 sem fio; 6130 por satélite; 6141, 6142 e 6143 TV por assinatura (cabo, micro-ondas e satélite); 6190 outras telecomunicações |
| Bancos | 6422 bancos múltiplos com carteira comercial; 6423 caixas econômicas |
| Limpeza e controle de pragas | 8121 limpeza em prédios e domicílios; 8122 imunização e controle de pragas urbanas; 8129 outras atividades de limpeza |
| Hospitais | 8610 atendimento hospitalar |
Fonte: Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista C, linha G50-G59 (redação do Decreto 6.957/2009). Os nomes das classes estão encurtados; o nome completo está na CNAE 2.0 do IBGE. O agrupamento por setor é nosso.
Três atividades que muita gente associa à doença não estão nessa linha: o trabalho doméstico (CNAE 9700), o teleatendimento (8220) e os bancos comerciais (6421). Quem trabalha nelas não perde o direito ao B91, mas a ligação com o trabalho tem de ser provada caso a caso. O mesmo vale para outro diagnóstico de nervo do braço que fique fora da Lista C.
O nexo pela Lista C não depende de CAT (art. 21-A), e a empresa que não emitiu a CAT não paga a multa nesse caso (art. 22, § 5º). A perícia deixa de aplicar o nexo quando fica demonstrado que ele não existe (art. 21-A, § 1º), e a empresa pode pedir que ele não seja aplicado. Quando esse pedido pode derrubar o nexo, o INSS avisa o segurado para que ele possa impugná-lo, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do segurado, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (art. 21-A, § 2º; Decreto 3.048, art. 337, §§ 7º, 12 e 13).
O segundo caminho é a prova caso a caso, quando a atividade da empresa não está na lista: CAT, relatório médico que liga a doença às tarefas, descrição da função e da jornada, atestados de saúde ocupacional. A lei aceita até doença fora da relação oficial, se ela resultou das condições especiais do trabalho (art. 20, § 2º). A CAT sozinha não obriga o INSS a dar o B91: quem caracteriza o acidente do trabalho é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048, art. 337, caput e § 5º).
B31 ou B91: o que muda no túnel do carpo
O B31 é o auxílio-doença comum e o B91, o acidentário. O valor é o mesmo, 91% do salário de benefício (Lei 8.213, art. 61). O resto muda:
| O que muda | B31 (comum) | B91 (trabalho) |
|---|---|---|
| Quem pode receber | qualquer segurado com carência e qualidade de segurado (art. 59) | empregado, doméstico, avulso e segurado especial (art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348) |
| Carência | 12 contribuições (art. 25, I). O túnel do carpo não está na lista de doenças que dispensam carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º); a dispensa vale se a causa foi acidente, como uma fratura do punho (art. 26, II) | nenhuma, com qualidade de segurado (art. 26, II) |
| FGTS no afastamento | depósito obrigatório só na licença de até 15 dias (Decreto 99.684/1990, art. 28, II) | depósito obrigatório durante a licença (Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, III) |
| Emprego depois da alta | a lei do INSS não prevê estabilidade | contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (art. 118) |
| Sequela | auxílio-acidente só se a causa foi um acidente, e só para as categorias do art. 18, § 1º | auxílio-acidente, se a sequela reduzir a capacidade para o trabalho de antes (art. 86; IN 128, art. 349, parágrafo único) |
| Incapacidade permanente | aposentadoria de 60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou de 15 (mulher) (EC 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, e 5º) | aposentadoria de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II) |
O autônomo, o MEI e o facultativo ficam no B31, e não recebem auxílio-acidente (Lei 8.213, art. 18, § 1º). O quadro completo dos códigos, com o B94, está em diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.
Para o empregado, um afastamento de até 15 dias não gera benefício do INSS; nesse caso, a CAT registrada fica como prova do acidente do trabalho (IN 128, art. 348, § 2º).
Ficou sequela: auxílio-acidente
O auxílio-acidente é uma indenização para quem, depois que as lesões se consolidam, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213, art. 86). Como a doença do trabalho conta como acidente do trabalho (art. 20), a síndrome reconhecida no B91 pode dar o benefício. As condições:
- empregado, doméstico, avulso ou segurado especial (art. 18, § 1º), sem carência (art. 26, I);
- 50% do salário de benefício, pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, junto com o salário, até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º);
- a sequela precisa afetar o trabalho: perda de força sem efeito na capacidade de trabalho não dá o benefício, e a mudança de função feita pela empresa só como prevenção também não (Decreto 3.048, art. 104, § 4º). Conta a atividade que você fazia na data do acidente, que na doença é a data definida no art. 23 da Lei 8.213 (Decreto 3.048, art. 104, § 8º).
O Anexo III do Decreto 3.048 traz exemplos de sequelas que dão direito e não fala do túnel do carpo. Pela nossa leitura, a sequela da mão pode ser examinada no quadro 8, item "a": redução da força ou da capacidade funcional da mão, do punho ou do antebraço em grau "sofrível" ou inferior, que a nota 1 do quadro aplica ao comprometimento neurológico. O grau sofrível é o do músculo que faz o movimento completo contra a gravidade, mas sem vencer resistência. O art. 104 diz que o anexo traz exemplos, e a perícia pode reconhecer outra sequela que reduza a capacidade para o seu trabalho. Mais em auxílio-acidente.
Túnel do carpo aposenta?
Pelo nome da doença, não. A aposentadoria por invalidez exige incapacidade para qualquer trabalho que dê sustento, sem possibilidade de reabilitação (Lei 8.213, art. 42). Antes disso, a lei manda tentar a reabilitação para outra atividade (art. 62). Quando a doença é do trabalho, a aposentadoria é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II). Detalhes em aposentadoria por invalidez.
O INSS negou ou deu B31: o que fazer
Quando o auxílio-doença é negado, o escritório não indica o recurso administrativo, e sim a ação judicial. A ação começa depois do pedido ao INSS e leva o comprovante da negativa, a documentação médica e, quando a causa é um acidente, o comprovante dele (Lei 8.213, art. 129-A, II). Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação. Os passos estão em auxílio-doença negado.
O juízo muda conforme a causa:
- B31 (doença comum): Justiça Federal, porque o INSS é autarquia federal (Constituição, art. 109, I). Onde a cidade do segurado não tem vara federal, a lei pode autorizar que a causa corra na Justiça Estadual (art. 109, § 3º).
- B91 (doença do trabalho): Justiça Estadual. A Constituição tira as causas de acidente do trabalho da Justiça Federal (art. 109, I), e o STJ tem a mesma orientação na Súmula 15. A lei pede que a petição traga a prova de que a doença foi comunicada ao INSS pela CAT (Lei 8.213, art. 129, II); se a empresa não emitiu, a CAT pode ser feita por você antes da ação (art. 22, § 2º).
Se o INSS concedeu o B31 e a doença veio do trabalho, o que se pede é a troca da espécie para B91, com a CAT, o relatório que liga a doença às tarefas e, se a atividade da empresa estiver no quadro acima, a indicação da Lista C.
O que o relatório médico precisa trazer
Um atestado que diz só "CID G56.0, 30 dias" responde pouco à perícia. Leve um relatório atual do ortopedista, do cirurgião da mão ou do neurologista, assinado, com:
- CID, lado (ou os dois lados) e data do início dos sintomas.
- Exame que confirmou o diagnóstico, como a eletroneuromiografia, com data e resultado.
- Tratamento antes da cirurgia: imobilização, remédios, infiltração, com datas.
- Data e tipo da cirurgia e a evolução depois dela.
- Força de preensão, sensibilidade nos dedos e movimento do polegar, de preferência medidos.
- A sua função escrita, com as tarefas que a mão não pode fazer agora (digitar, costurar, carregar peso, usar ferramenta) e por quanto tempo.
- Se o médico liga a doença ao trabalho, por quê: tarefas, ritmo, jornada, tempo na função.
- Prognóstico: se a recuperação ainda é esperada ou se ficou sequela definitiva, e desde quando.
Preparação para o dia: como se preparar para a perícia médica do INSS.
Perguntas frequentes
Quantos dias de atestado dá a cirurgia do túnel do carpo? A lei não fixa. A perícia do INSS fixa o prazo estimado na concessão, conforme o relatório médico e o seu trabalho (Lei 8.213/1991, art. 60, § 8º). Sem prazo fixado, o benefício dura 120 dias, salvo pedido de prorrogação (art. 60, § 9º). O empregado recebe da empresa os primeiros 15 dias (art. 60, § 3º).
Síndrome do túnel do carpo é doença do trabalho? Pode ser. Ela está na relação do Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, Grupo VI, item IX, ligada a posições forçadas e gestos repetitivos. Se a atividade da empresa estiver na Lista C (intervalo G50-G59), a perícia presume a ligação, salvo prova de que ela não existe (Lei 8.213, art. 21-A).
Quem tem túnel do carpo tem estabilidade no emprego? O empregado que recebeu o B91 tem o contrato mantido por no mínimo 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213, art. 118). Com o B31, a lei do INSS não prevê estabilidade.
Túnel do carpo precisa de carência? No B31, 12 contribuições, porque a doença não está na lista que dispensa carência (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022). No B91 não há carência, desde que a pessoa tenha qualidade de segurado (Lei 8.213, art. 26, II). Veja carência e qualidade de segurado.
Túnel do carpo dá auxílio-acidente? Pode dar ao empregado, doméstico, avulso ou segurado especial, se a doença for reconhecida como do trabalho (ou vier de um acidente) e deixar sequela que reduza a capacidade para o trabalho de antes (Lei 8.213, arts. 18, § 1º, 20 e 86).
Posso recusar a cirurgia sem perder o auxílio-doença? Pode. A lei obriga o segurado ao tratamento oferecido de graça, mas deixa a cirurgia como facultativa (Lei 8.213, art. 101, III).
Quer que uma advogada confira a espécie do seu benefício, as datas e os relatórios? Fale com o escritório. A ação contra o INSS é atendida pelo serviço de processo judicial previdenciário.
Fontes
- Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º; 19; 20; 21-A; 22, caput e §§ 2º e 5º; 23; 25, I; 26, I e II; 42; 59; 60, caput e §§ 1º, 3º, 8º, 9º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, caput e § 1º; 86, caput e §§ 1º a 3º; 101, I a III; 118; 129, II; 129-A, II.
- Decreto 3.048/1999, arts. 104, caput e §§ 4º e 8º, e 337, caput e §§ 3º, 5º, 7º, 12 e 13; Anexo II, Lista B (Grupo VI, item IX) e Lista C (linha G50-G59); Anexo III, quadro 8.
- Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º; Decreto 99.684/1990, art. 28, II e III.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Constituição Federal, art. 109, I e § 3º.
- Superior Tribunal de Justiça, Súmula 15.
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 348, § 2º, e 349, parágrafo único.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026, art. 1º.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE 2.0).
- Classificação Internacional de Doenças, 10ª revisão (CID-10), G56.
- Ministério da Saúde, Biblioteca Virtual em Saúde, "Síndrome do Túnel do Carpo" (Dicas em Saúde, agosto de 2024).
- Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, 3ª edição, 2017, Anexo I.