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Advogado previdenciário em Juazeiro

Atendimento online para quem mora em Juazeiro e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

A trabalhadora rural de Juazeiro segurada do INSS pode receber salário-maternidade quando o filho nasce.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Quem trabalha no campo, em número

Os estabelecimentos agropecuários de Juazeiro ocupavam, no Censo Agropecuário de 2017, 19.035 pessoas sem laço de parentesco com o produtor, 4.025 delas mulheres (21,1%, contra 12,3% na Bahia). O IBGE não separa as de carteira assinada.

Em setembro de 2026, o INSS pagava na Bahia 45 salários-maternidade da clientela rural a seguradas com a filiação registrada como desempregada. Dezesseis delas moravam em Juazeiro.

Com carteira assinada na fazenda

É segurada empregada quem trabalha na roça para a empresa de forma não eventual, subordinada a ela e mediante remuneração (art. 11, I, "a"). Ela não precisa de carência, o mínimo de contribuições pagas (art. 26, VI). O valor é a remuneração integral (art. 72). A empresa paga e depois compensa o valor nas contribuições sobre a folha (art. 72, § 1º).

Quando a safra acaba antes do parto

Com o fim do contrato, inclusive o de safra, começa o período de graça: ela continua segurada por até 12 meses depois que param as contribuições (art. 15, II). Sobe para 24 meses se ela já somava mais de 120 contribuições mensais sem perder, nesse meio, a qualidade de segurada (§ 1º). O desemprego soma mais 12 meses quando consta do registro do órgão próprio do Ministério do Trabalho (§ 2º).

Se o bebê nasce nesse intervalo, paga o INSS (Decreto 3.048/1999, art. 97, parágrafo único). O valor é um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em até quinze meses. Nunca fica abaixo de um salário mínimo (Lei 8.213, art. 73, caput, III e parágrafo único).

Na roça da família: a segurada especial

Segurada especial é a produtora rural que trabalha individualmente ou com a família, mesmo com auxílio eventual de terceiros. Mora no imóvel ou em aglomerado urbano ou rural perto dele. A área vai até 4 módulos fiscais. Também entram a pescadora artesanal e a extrativista vegetal, nas condições da lei. Do grupo fazem parte a cônjuge ou companheira e a filha maior de 16 anos que comprovadamente trabalham nele (art. 11, VII).

O salário-maternidade dela é de um salário mínimo, pago pelo INSS (art. 39, parágrafo único; Decreto 3.048, art. 101, II). A Lei 8.213 pede que ela comprove atividade rural, mesmo com intervalos, nos 12 meses que antecedem o início do benefício. O Decreto 3.048 fala em dez meses antes do parto, ou antes do pedido feito antes dele (art. 93, § 2º).

O Supremo julgou inconstitucional, em 21/03/2024, a carência do salário-maternidade exigida pelo art. 25, III, na redação de 1999 (ADI 2.110, transitada em 24/10/2024). Desde 05/04/2024, o INSS isenta de carência os novos pedidos desse benefício e os pendentes naquela data. A regra está nos arts. 195, VI, e 200, § 4º, da Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, com a redação da IN 188/2025.

Desde 01/01/2023, a condição de segurada especial e o trabalho na roça se comprovam só pelo cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Havendo divergência com outras bases, o INSS pode exigir os documentos do art. 106 (arts. 38-A e 38-B, §§ 1º e 4º). Veja segurado especial e autodeclaração rural.

Em serviço eventual, sem vínculo de emprego

É contribuinte individual quem faz serviço rural eventual para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego (art. 11, V, "g"). Se quem contrata é empresa, a contribuição sai descontada do pagamento e é ela quem recolhe (Lei 10.666/2003, art. 4º). Se é produtor rural pessoa física, a própria trabalhadora recolhe (art. 4º, § 3º; Lei 8.212/1991, art. 30, II). O benefício, pago pelo INSS, segue a média do art. 73, III, com piso de um salário mínimo.

A Justiça Federal na Piranga

Quem mora em Juazeiro processa o INSS na Subseção Judiciária de Juazeiro. Ela cobre nove municípios, entre eles Casa Nova, Curaçá e Sobradinho (Resolução Presi 13/2026, TRF da 1ª Região).

Endereço do fórum: Avenida Comissão do Vale, s/n, Piranga. Lá há juizado especial federal adjunto, diz a página de contatos da subseção. O juizado federal recebe causas de valor até sessenta salários mínimos. Com prestações a vencer no pedido, doze delas, somadas, não podem ir além desse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Causas de acidente do trabalho ficam fora da Justiça Federal (Constituição, art. 109, I).

Para conversar com o escritório

Para moradoras de Juazeiro, o atendimento é virtual (consulta previdenciária online). Na hora combinada, quem fala com a cliente, pelo WhatsApp ou por telefone, é a equipe da Dra. Melina. Fotos ou PDFs da certidão de nascimento e dos papéis da roça seguem pelo WhatsApp. O INSS de Juazeiro atende na Avenida Dr. Adolfo Viana, s/n, Centro.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte como trabalhava e a data do parto. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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