Advogado previdenciário em Nova Lima
Atendimento online para quem mora em Nova Lima e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Quem trabalhou no subsolo de uma mina pode ter a aposentadoria especial com 15 ou com 20 anos, conforme o ponto da mina em que ficava. A reforma de 2019 manteve os dois prazos e mudou os pontos, a idade e o valor. Em Nova Lima, a equipe da Dra. Melina atende em hora marcada, por WhatsApp e por telefone.
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A mineração e a aposentadoria especial em Nova Lima, em número
Em setembro de 2026, 1.194 dos 20.235 benefícios ativos de moradores de Nova Lima eram aposentadorias especiais (5,90%; em Minas, 1,19%). Nas 36 cidades mineiras que passam de 100 mil moradores (estimativa do IBGE para 2026), a fatia só era maior em Ipatinga (dados abertos do INSS).
No cadastro de empresas do IBGE de 2024, a classe "extração de minério de ferro" somava 7.381 pessoas ocupadas na cidade, 15,9% do total mineiro. O cadastro não separa a mina subterrânea da mina a céu aberto, e os prazos desta página são os do subsolo.
No subsolo, o lugar define os anos
No regulamento, a mina subterrânea está no grupo "associação de agentes", e os dois códigos dela descrevem o trabalho pelo lugar em que é feito. São 15 anos para os "trabalhos em atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas em frente de produção". São 20 para a "mineração subterrânea cujas atividades sejam exercidas afastadas das frentes de produção" (Anexo IV do Decreto 3.048/1999, códigos 4.0.2 e 4.0.1).
Na mina a céu aberto, o tempo especial depende do agente provado, cada um com o seu prazo (aposentadoria especial do mineiro). Cabe ao segurado provar o tempo e a exposição (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). Para isso serve o formulário da mineradora ou do seu preposto, hoje o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), feito sobre laudo técnico (art. 58, § 1º; como comprovar atividade especial no INSS).
O tempo de mina até abril de 1995
Para o trabalho feito até 28 de abril de 1995, a instrução do INSS diz que "fica assegurada a caracterização por categoria profissional" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 269, § 1º). O quadro de 1979 dava 15 anos aos "mineiros de subsolo" da frente de trabalho, entre eles perfuradores de rochas e britadores. Dava 20 aos trabalhadores permanentes do subsolo afastados das frentes, entre eles motoristas e eletricistas (Decreto 83.080/1979, Anexo II, itens 2.3.1 e 2.3.2).
Os 15 e os 20 anos depois da reforma
Quem completou o tempo de exposição e a carência (em regra, 180 contribuições: Lei 8.213, art. 25, II) até 13/11/2019 tem direito adquirido. Pode pedir "a qualquer tempo", pelas regras da data em que cumpriu os requisitos (Emenda Constitucional 103/2019, art. 3º).
Para o INSS, o mineiro filiado antes da reforma que fecha o tempo depois dela cai na regra de pontos. Nela, idade e tempo de contribuição, contados em dias, precisam chegar juntos a 66 pontos com 15 anos de exposição e 76 com 20 (EC 103, art. 21, I e II, e § 1º; Decreto 3.048, art. 188-P). O cálculo aparece em pontos da aposentadoria especial.
Para o filiado depois, a emenda exigia 55 anos de idade na especial de 15 e 58 na de 20 (art. 19, § 1º, I, a e b). O STF as declarou inconstitucionais em 3 de junho de 2026. Os dois embargos de declaração apresentados em outubro, nos dias 8 e 9, continuavam sem decisão no andamento do STF lido em 30 de outubro. O regulamento ainda traz as idades (Decreto 3.048, art. 64). Sobre quem se filiou antes da reforma, o Supremo não respondeu se a regra sem idade pode substituir a dos pontos (ADI 6309 e a especial sem idade mínima).
O valor é 60% da média dos salários de contribuição de julho de 1994 em diante, mais 2 pontos percentuais por ano que excede um piso. Na especial de 15 anos, o piso é 15 anos para os dois sexos. Na de 20, o acréscimo conta acima de 20 anos para o homem e de 15 para a mulher (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º; Decreto 3.048, arts. 67 e 188-P, § 3º). Para o filiado depois da reforma, a emenda nomeia o grupo dos 15 anos pela alínea da idade de 55, a que o STF derrubou.
Na Justiça Federal
No sistema de consulta de jurisdição da Justiça Federal em Minas, Nova Lima aparece na Subseção Judiciária de Belo Horizonte, cuja diretoria está na Avenida Álvares Cabral, 1805, Santo Agostinho.
Atendimento com hora marcada
O morador de Nova Lima agenda o horário e trata do caso por WhatsApp ou ligação (consulta previdenciária online); quem conduz a conversa é a equipe da Dra. Melina. Os papéis, como carteira de trabalho e PPP, podem ser mandados por foto ou PDF na própria conversa. O endereço do INSS em Nova Lima é Rua Augusto Magalhães, 15, Centro.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.