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Advogado previdenciário em Ribeirão Pires

Atendimento online para quem mora em Ribeirão Pires e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 28/10/2026

Quem trabalhou exposto a agente nocivo sem completar a aposentadoria especial pode aproveitar esse tempo. O trabalho especial feito até 13/11/2019 vira tempo comum multiplicado. Na atividade de 25 anos, o homem conta 40% a mais e a mulher, 20%. O trabalho feito depois dessa data não se converte.

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O peso das fábricas de produtos de metal

No Cadastro Central de Empresas do IBGE de 2024, 3.968 das 30.438 pessoas ocupadas nos estabelecimentos de Ribeirão Pires estavam na divisão "fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos". São 13,04%, contra 1,05% no estado. É a maior fatia entre os 81 municípios paulistas com mais de 100 mil moradores. O cadastro inclui os sócios e não mede a exposição a agente nocivo.

Como se faz a conta

A lei manda somar o tempo especial, depois de convertido, ao tempo de atividade comum, para a concessão de qualquer benefício (Lei 8.213, art. 57, § 5º). Os multiplicadores estão no regulamento da Previdência (Decreto 3.048/1999, art. 188-P, § 5º):

Atividade especial de Mulher Homem
15 anos 2,00 2,33
20 anos 1,50 1,75
25 anos 1,20 1,40

Exemplo: dez anos numa atividade de 25 anos valem 14 de tempo comum para o homem e 12 para a mulher.

O corte de 13 de novembro de 2019

A reforma da Previdência reconheceu a conversão do tempo especial cumprido até o dia em que entrou em vigor. Para o tempo posterior, vedou-a (Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, § 2º). Num emprego que atravessa 13/11/2019, só a parte anterior recebe o multiplicador. Cada período se caracteriza e se prova pela legislação em vigor quando o trabalho foi feito (Decreto 3.048, art. 188-P, § 6º).

Onde os anos convertidos entram

Veja se, com o tempo convertido, você já tinha 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher) em 13/11/2019. Se também tinha as 180 contribuições de carência (Lei 8.213, art. 25, II), conserva o direito à aposentadoria pelas regras daquela época (EC 103, art. 3º).

Sem esse tempo, os anos convertidos entram nas regras de transição, cada uma com seus outros requisitos. A de pontos, para quem era filiado até 13/11/2019, pede, com a carência, 35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher). Em 2026, pede também 103 ou 93 pontos, a soma da idade com o tempo de contribuição (EC 103, art. 15). Compare as regras em regras de transição da reforma e faça a conta em converter tempo especial em comum.

A prova da exposição

É o segurado quem comprova ao INSS o trabalho permanente e a exposição ao agente nocivo (Lei 8.213, art. 57, §§ 3º e 4º). A lei pede um formulário emitido pela empresa, com base em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º). Valem os formulários antigos emitidos até 31/12/2003 e o perfil profissiográfico previdenciário, o PPP, emitido desde 18/07/2002 (IN PRES/INSS 128/2022, art. 272, com a IN 170/2024). A empresa deverá elaborar e manter atualizado o PPP e fornecer ao trabalhador, na rescisão, cópia autêntica dele (Lei 8.213, art. 58, § 4º).

Se a fábrica fechou, veja PPP de empresa fechada ou falida. Funções e agentes da metalurgia: aposentadoria do metalúrgico.

Benefício por doença recusado ou cortado

Para o auxílio-doença negado, encerrado ou não prorrogado, e para a aposentadoria por invalidez cortada, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso administrativo.

A Justiça Federal de Ribeirão Pires

Nas causas contra o INSS, salvo as de acidente do trabalho, que a Constituição deixa à Justiça Estadual (art. 109, I), o morador de Ribeirão Pires tem dois endereços. Até 60 salários mínimos, a ação é proposta no Juizado Especial Federal Cível de Mauá, da 40ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. Ele fica na Rua Campos Sales, 160, Vila Bocaina, e atende só Mauá e Ribeirão Pires. No pedido de benefício mensal, o limite inclui a soma de doze parcelas que ainda vão vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acima disso, a ação vai à 26ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, cujo fórum fica em Santo André, na Avenida Pereira Barreto, 1299, Paraíso.

O atendimento em Ribeirão Pires

Para quem mora em Ribeirão Pires, a consulta com a equipe da Dra. Melina é virtual, marcada com hora, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Carteira de trabalho, PPP e extrato do INSS seguem por mensagem, fotografados ou em PDF. A agência do INSS fica na Avenida Kaethe Richers, 624, Pastoril; a perícia é na unidade indicada no agendamento pelo Meu INSS.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, liste cada emprego com as datas e a função. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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