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Advogado previdenciário em Sabará

Atendimento online para quem mora em Sabará e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026

A vibração de uma máquina chega a quem a opera pelas mãos e braços ou pelo corpo inteiro. A Previdência a conta como agente do tempo especial. Quem mora em Sabará fala com o escritório por WhatsApp ou telefone.

WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468

Metais preciosos no emprego de Sabará

Em 2024, o cadastro de empresas do IBGE (CEMPRE) achou em Sabará cinco unidades locais na classe "extração de minério de metais preciosos", com 2.052 pessoas ocupadas. Eram 63,4% do pessoal dessa classe em Minas e 20,0% do país. O cadastro conta pelo endereço da unidade, soma sócios e proprietários e não mede exposição.

O decreto, a instrução e o STJ

O Anexo IV do Decreto 3.048/1999 põe a vibração no código 2.0.2, com 25 anos de exposição. O único trabalho citado ali envolve "perfuratrizes e marteletes pneumáticos". Pelo cabeçalho do anexo, o rol de agentes é exaustivo, e o de atividades serve de exemplo ("exemplificativa").

A instrução do INSS diz o oposto sobre as atividades: chama de "exaustivas" as do anexo, salvo as ligadas só a agentes químicos (IN PRES/INSS 128/2022, art. 287, § 4º). No art. 296, ela manda considerar as vibrações "localizadas ou no corpo inteiro", sem explicar como isso convive com aquela lista.

Para o STJ, as normas que apontam agentes e atividades nocivos valem como exemplos. Conta também o trabalho que a técnica médica e a legislação correlata considerarem prejudicial, se for permanente, não ocasional nem intermitente. A tese saiu de um caso de eletricidade e transitou em julgado em 2013 (Tema 534). Cada agente físico está em agentes físicos na aposentadoria especial.

Cada época tem a sua régua

Até 5 de março de 1997, a IN 128 admite a avaliação qualitativa nas atividades do código 1.1.4 do Anexo I do Decreto 83.080/1979. Admite também a medição em golpes por minuto, com limite de 120, pelo código 1.1.5 do Decreto 53.831/1964 (art. 296, I).

De 6 de março de 1997 (Decreto 2.172/1997) em diante, o limite passou a ser o das normas internacionais ISO 2631 e ISO/DIS 5349 (inciso II). A partir de 13 de agosto de 2014, vale o Anexo 8 da NR-15, a norma trabalhista da insalubridade. A medição segue a NHO-09 e a NHO-10 da Fundacentro, que a empresa podia usar desde 10 de setembro de 2012 (inciso III).

Nas mãos e nos braços, o Anexo 8 fixa um limite diário de aceleração resultante de exposição normalizada (aren): 5 m/s². No corpo inteiro há dois limites, e passar de qualquer um basta: aren de 1,1 m/s² ou dose de vibração resultante (VDVR) de 21,0 m/s1,75. O empregador tem de comprovar que avaliou os dois (itens 2.1, 2.2 e 2.2.1).

O papel que prova a vibração

Cabe ao trabalhador mostrar ao INSS que o trabalho em condição especial foi permanente, sem ser ocasional nem intermitente. Também é dele a prova de que a exposição cobriu o período exigido (Lei 8.213/1991, art. 57, §§ 3º e 4º). O meio de prova é o formulário que a empresa, ou quem a representa, emite; hoje, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A base dele é um laudo técnico das condições ambientais, feito por engenheiro de segurança do trabalho ou por médico do trabalho (art. 58, § 1º).

A empresa deve elaborar esse perfil, mantê-lo em dia e entregar cópia autêntica na rescisão (§ 4º). Os campos estão em como comprovar atividade especial no INSS.

Além dos 25 anos

Quem se filiou até 13 de novembro de 2019 e só depois fecha os requisitos tem de somar 86 pontos, para o INSS. Entram na soma a idade e o tempo de contribuição, com 25 anos de exposição (Emenda Constitucional 103/2019, art. 21, III; IN 128, art. 262).

A emenda exigia 60 anos de idade de quem se filiou depois (art. 19, § 1º, I, c). Essa idade e as outras duas do mesmo inciso foram declaradas inconstitucionais no julgamento de 3 de junho de 2026 (ADI 6309). Restam embargos de 8 e 9 de outubro, não julgados até 30 de outubro. Sobre o filiado antigo, o Supremo não disse se ele pode dispensar os pontos (a decisão do STF na ADI 6309).

Pela emenda, "será reconhecida" a conversão em comum do período especial até 13 de novembro de 2019. Depois, é vedada (art. 25, § 2º; conversão do tempo especial em comum).

Na Justiça Federal

Sabará pertence à Subseção Judiciária de Belo Horizonte, segundo a tabela das subseções e a consulta por município da Justiça Federal mineira.

Atendimento com hora marcada

Num horário marcado antes, quem mora em Sabará usa telefone ou WhatsApp para a consulta previdenciária online, feita pela equipe da Dra. Melina. O PPP segue pela conversa, fotografado ou em PDF. O INSS atende em Sabará na Rua do Carmo, 77, Centro, e a perícia, se houver, fica na unidade que o Meu INSS indicar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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