Advogado previdenciário em São Mateus
Atendimento online para quem mora em São Mateus e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026
Nem todo mundo que planta em São Mateus tem o título definitivo da terra no próprio nome. Assentado, possuidor, condômino e remanescente de comunidade quilombola estão na lista de produtor rural da instrução do INSS, e ser segurado especial depende, entre outras condições, de provar o trabalho. Para os moradores de São Mateus, o escritório atende de forma virtual.
WhatsApp: 51 99720-9629 · Telefone: 51 3026-2468
O lote ainda sem título, em número
No Censo Agropecuário de 2017, São Mateus tinha 4.189 estabelecimentos rurais. Em 459 deles, o produtor era concessionário ou assentado aguardando a titulação definitiva, o maior número do Espírito Santo. Em proporção, eram 11,0% dos estabelecimentos, contra 3,4% no estado, e a cidade ficava em 8º lugar entre os 78 municípios (IBGE).
Posse, área comum e comunidade quilombola
A lei conta como segurado especial o produtor que explora atividade agropecuária em até quatro módulos fiscais. Na letra da lei, ele é "proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais" (Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "a"). A instrução do INSS acrescenta o condômino, os remanescentes das comunidades dos quilombos e o foreiro (IN PRES/INSS 128/2022, art. 110, na redação da IN 188/2025).
Possuidor é quem usa e aproveita a terra como se fosse o dono (art. 110, III). Condômino é quem explora imóvel que é bem comum de várias pessoas, com ou sem área demarcada para ele (inciso I). Sem divisão formal, os quatro módulos se medem pela área total do condomínio (§ 4º). A pessoa tem de morar no imóvel rural, no município onde trabalha a terra ou num município vizinho a ele (caput e § 1º).
Como se prova o trabalho sem o título
Desde 1º de janeiro de 2023, a lei manda provar a atividade só pelo cadastro dos segurados especiais no CNIS, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (art. 38-B, § 1º). Para o tempo anterior, vale a autodeclaração, confirmada por entidades públicas credenciadas e outros órgãos públicos, na forma do regulamento (§ 2º). Para a atividade rural exercida até a entrada em vigor da reforma de 2019, a Emenda Constitucional 103 prorrogou a data de 2023. O novo limite é o dia em que o CNIS atingir a cobertura mínima de 50% dos trabalhadores do art. 195, § 8º, da Constituição. A conta sai da Pnad Contínua (EC 103, art. 25, § 1º).
Para remanescentes de comunidades quilombolas, a confirmação pode vir da Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola, emitida pelo INCRA (IN 128, art. 116, § 12, incluído pela IN 170/2024).
A instrução aceita, entre outros, papéis da vida da família: certidão de casamento, de união estável ou de nascimento dos filhos, ficha escolar e registro em posto de saúde. Valem também a carteira de vacinação e o registro em associação comunitária ou de produtores (art. 116, XI, XII, XVII, XXIV, XXV e XXXIII). Eles só servem se trouxerem a profissão ou outro elemento que mostre o trabalho como segurado especial (§ 1º). Documento de propriedade, de posse ou de outorga vale até ser desconstituído, mesmo para todo o período de carência (§ 2º, III).
Testemunha sozinha não basta: a lei exige um início de prova material feito na época dos fatos, salvo força maior ou caso fortuito (Lei 8.213, art. 55, § 3º). Veja autodeclaração rural e segurado especial.
A aposentadoria de quem planta
A idade é de 60 anos para o homem e de 55 para a mulher (Constituição, art. 201, § 7º, II; Lei 8.213, art. 48, § 1º). Pede-se trabalho no campo, ainda que com interrupções, no período imediatamente anterior ao requerimento (art. 48, § 2º). O tempo é o da carência, em regra 180 meses (art. 25, II). Sem contribuição além da que incide sobre a venda da produção, o benefício vale um salário mínimo (art. 39, I). Mais em aposentadoria rural e híbrida.
Justiça Federal na própria cidade
Nas causas previdenciárias, a Justiça Federal do Espírito Santo dá duas portas a quem mora em São Mateus. São a Vara Federal da cidade e os Juizados Especiais Federais de Vitória, e o verbo da regra é "poderá". O Fórum de São Mateus fica na Rua Coronel Constantino Cunha, 1334, em Fátima. Até 60 salários mínimos, a causa é do juizado; se o benefício é mensal, doze prestações vincendas contam nesse valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Acidente do trabalho fica fora. O art. 109, I, da Constituição exclui essa causa da Justiça Federal, e a JFES escreve que ela é sempre da Justiça Estadual.
Atendimento
Dia e hora se acertam antes; quem fala com você, por WhatsApp ou telefone, é a equipe da Dra. Melina (consulta previdenciária online). Os papéis seguem como foto ou PDF. O INSS de São Mateus atende na Avenida Jones dos Santos Neves, no Centro. O lugar da perícia aparece no agendamento da perícia do INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, conte de quem é a terra e desde quando a família planta. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.