Advogado previdenciário em Sumaré
Atendimento online para quem mora em Sumaré e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Em Sumaré, quem se acidenta na estrada ou na fábrica e não pode mais ter trabalho que o sustente pode se aposentar por invalidez. Desde a Reforma da Previdência, ela é de 100% da média dos salários quando vem de acidente do trabalho, de doença profissional ou de doença do trabalho. Nos outros casos, parte de 60%.
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Caminhão e fábrica em Sumaré
Em 2024, o transporte rodoviário de carga ocupava 6.810 pessoas em Sumaré, 8% do total, contra 2,4% no estado. A indústria de transformação ocupava 18.324, ou 21,5%, contra 13,9% no estado (IBGE, Cadastro Central de Empresas, tabela 9528). Pelo Censo de 2022, 12,1% dos moradores ocupados estavam em transporte, armazenagem e correio, contra 6,7% no estado (tabela 10266).
Por que a origem do acidente muda a aposentadoria
Para a incapacidade que começou a partir da Reforma da Previdência (13/11/2019), a regra geral é de 60% da média. Cada ano de contribuição que passar de 20, no homem, ou de 15, na mulher, soma 2 pontos. Quando vem de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho, é de 100% (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º; Decreto 3.048/1999, art. 44).
Um motorista com 18 anos de contribuição que fica inválido por doença comum recebe 60% da média. Se a invalidez veio de acidente na estrada a serviço da transportadora, recebe 100%. A carência fica dispensada no acidente de qualquer natureza e na doença profissional ou do trabalho, mas a pessoa precisa estar segurada (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 42; aposentadoria por invalidez acidentária).
Quem tem acidente do trabalho
Acidente do trabalho é o que acontece no serviço para empresa ou empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial (art. 19). Para o motorista empregado, conta também o acidente em viagem a serviço da empresa e o do caminho entre a casa e o trabalho. Nos dois casos vale qualquer meio de locomoção, inclusive o veículo dele (art. 21, IV, "c" e "d").
O caminhoneiro autônomo trabalha por conta própria: fica fora do acidente do trabalho (arts. 11, V, e 19). A invalidez dele segue a regra geral, e o acidente dispensa a carência se ele estava segurado no dia (arts. 15 e 26, II).
A CAT comunica o acidente ao INSS
Na CAT, a Comunicação de Acidente do Trabalho, a empresa ou o empregador doméstico deve comunicar o acidente ao INSS, no máximo, no primeiro dia útil seguinte. Na morte, comunica de imediato também a autoridade competente (art. 22).
Na falta da comunicação da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, sem aquele prazo (§ 2º). No INSS, quem reconhece se o acidente é do trabalho é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 337; auxílio-doença acidentário).
Quando o acidente mata
A pensão por morte não exige carência (art. 26, I). A morte pode vir de acidente, de qualquer natureza, ou de doença profissional ou do trabalho. Aí a pensão do cônjuge ou companheiro dispensa as 18 contribuições e os dois anos de casamento ou união. A duração segue a idade de quem fica, e com 45 anos ou mais é vitalícia (art. 77, § 2º-A; Portaria ME 424/2020).
A união estável pede começo de prova em documento dos 24 meses anteriores à morte, sem aceitar prova só testemunhal, salvo caso fortuito ou força maior (art. 16, § 5º). A pensão pedida em até 90 dias da morte é paga desde ela; para o filho menor de 16 anos, o prazo é de 180 dias. Depois do prazo, é paga desde o pedido (art. 74, I e II; pensão por morte).
Benefício negado e a Justiça
Ao acidentado que teve recusada, cortada ou não prorrogada a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença, é a ação judicial, no lugar do recurso administrativo, que o escritório indica (auxílio-doença negado). No benefício por acidente do trabalho, a competência é da Justiça do Estado (Constituição, art. 109, I).
As demais ações contra o INSS são propostas na Justiça Federal, na 5ª Subseção Judiciária de São Paulo, em Campinas. O fórum fica na Avenida Aquidabã, 465, Centro. O juizado especial federal de Campinas recebe, de Sumaré e de outros 17 municípios, as causas de até 60 salários mínimos. No pedido de benefício mensal, doze parcelas por vencer somadas não podem passar disso (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
O atendimento e o INSS em Sumaré
A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Sumaré de forma virtual, por WhatsApp ou telefone, com hora marcada (consulta previdenciária online). Mande pelo WhatsApp, em foto ou PDF, a CAT, os laudos e a carta do INSS.
A agência do INSS fica na Rua José Maria Miranda, 1000, no Jardim São Carlos. Ao agendar a perícia pelo Meu INSS, você vê em que unidade ela acontece (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O acidente pode ser descrito antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.