Advogado previdenciário em Tatuí
Atendimento online para quem mora em Tatuí e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem planta grãos ou cria gado em Tatuí, sozinho ou com a família, pode ser segurado especial do INSS. Como segurado especial, ele se aposenta por idade aos 60 anos, se homem, ou aos 55, se mulher. Área acima de quatro módulos fiscais, ou empregados além do que a lei permite, fazem do produtor um contribuinte individual.
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Grãos e gado em Tatuí
Em 2024, Tatuí tinha 370 estabelecimentos de cultivo de cereais, com 355 pessoas ocupadas, sócios incluídos, e 20 assalariadas. Entre as 81 cidades paulistas acima de 100 mil habitantes, só Itapetininga tinha mais. Na criação de bovinos eram 573 estabelecimentos e 9 assalariados (IBGE, Cadastro Central de Empresas).
A área e o trabalho da família, que decidem a categoria no INSS, ficam fora do cadastro.
O que separa o segurado especial do contribuinte individual
O segurado especial mora no imóvel rural ou "em aglomerado urbano ou rural próximo a ele". Trabalha sozinho ou em regime de economia familiar, "ainda que com o auxílio eventual de terceiros" (Lei 8.213/1991, art. 11, VII). Na agropecuária, pode ser proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro, comodatário ou arrendatário, em "área de até 4 (quatro) módulos fiscais" (alínea "a", 1).
O módulo fiscal é medido em hectares e fixado para cada município (Lei 4.504/1964, art. 50, § 2º). Quem mora na cidade cumpre a condição da moradia se o imóvel fica em Tatuí ou em município contíguo (Decreto 3.048/1999, art. 9º, § 20).
Economia familiar é o trabalho da família indispensável à subsistência, "sem a utilização de empregados permanentes" (Lei 8.213/1991, art. 11, § 1º). O grupo pode usar empregados por prazo determinado e trabalhador eventual até 120 pessoas por dia no ano civil, corridos ou intercalados (art. 11, § 7º).
Vira contribuinte individual quem explora atividade agropecuária em área maior que quatro módulos fiscais. Na área de até quatro, também vira quem trabalha "com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos" (art. 11, V, "a"). Outra fonte de rendimento também tira o membro do grupo, salvo exceções, como atividade remunerada de até 120 dias no ano civil (§ 9º, III).
O que muda na contribuição e na aposentadoria
O segurado especial contribui sobre a receita bruta da venda da produção (Lei 8.212/1991, art. 25). Tem direito, no valor de um salário mínimo, a aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão ou pensão, e a auxílio-acidente. Para isso, prova o trabalho rural, "ainda que de forma descontínua", no período imediatamente anterior ao pedido, pelo número de meses da carência (Lei 8.213/1991, art. 39, I).
Na aposentadoria por idade, são 180 meses de trabalho rural (arts. 25, II, e 48, § 2º), e a idade é de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher (§ 1º).
A Constituição dá a idade menor "para os trabalhadores rurais" e para quem trabalha em economia familiar, "nestes incluídos o produtor rural" (art. 201, § 7º, II). A Lei 8.213 a dá ao empregado rural, ao trabalhador eventual, ao avulso e ao segurado especial, e não lista o produtor contribuinte individual (art. 48, § 1º). Se ele tem a idade menor, depende do caso.
Como contribuinte individual, o produtor recolhe a própria contribuição, até o dia 15 do mês seguinte (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 30, II). Para contar período antigo sem recolhimento, já alcançado pela decadência, ele "deverá indenizar o INSS" (art. 45-A). Quem tem anos nas duas categorias pode olhar a aposentadoria híbrida.
Como provar o trabalho na terra
Testemunhas sozinhas não provam o tempo: a lei pede "início de prova material contemporânea dos fatos", salvo motivo de força maior ou caso fortuito (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). Antes de 2023, o tempo do segurado especial se prova por autodeclaração ratificada por entidades públicas credenciadas e por outros órgãos públicos (art. 38-B, § 2º; autodeclaração rural; segurado especial).
Justiça Federal para Tatuí
A ação de Tatuí contra o INSS vai à 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, sediada em Sorocaba, na Avenida Antônio Carlos Cômitre, 295, Parque Campolim. O Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba atende Tatuí e outros 24 municípios. O valor da causa vai até 60 salários mínimos; no benefício mensal, doze parcelas vincendas somam nessa conta (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Acidente do trabalho fica com a Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I).
Atendimento virtual em Tatuí
O atendimento a quem mora em Tatuí é virtual, com a equipe da Dra. Melina, por WhatsApp ou telefone, em hora marcada (consulta previdenciária online). Notas de venda e contratos de arrendamento seguem por mensagem, como foto ou PDF.
O INSS da cidade fica na R. Conego Demetrio, 378, Centro. A unidade da perícia é a que o Meu INSS mostra no agendamento da perícia do INSS.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A área, os empregados e os anos de cada atividade podem ser descritos antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.