Advogado previdenciário em Teixeira de Freitas
Atendimento online para quem mora em Teixeira de Freitas e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 30/10/2026
Hérnia de disco, dor lombar que desce pela perna, coluna que trava no meio do serviço. Esta página explica a quem mora em Teixeira de Freitas quando o INSS paga o auxílio-doença por um problema de coluna. O nome da doença não basta: a lei olha a incapacidade, a carência e a origem do problema.
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A coluna nos auxílios-doença da cidade
Em setembro de 2026, moradores de Teixeira de Freitas recebiam 1.048 auxílios-doença previdenciários, os que o INSS não registra como acidentários. Eram 3,72% dos 28.202 benefícios ativos da cidade, contra 1,95% na Bahia. Entre as 18 cidades da Bahia com população estimada acima de 100 mil pelo IBGE em 2026, a fatia só era maior em Luís Eduardo Magalhães.
Em 735 desses benefícios, o arquivo do INSS descreve a doença. Pela descrição, 161 deles, ou 21,9%, tratam da coluna: discos, dor lombar, lumbago com ciática, cervicalgia, espondilites, escoliose, fraturas e outros. É a proporção mais alta das 18; na Bahia, 15,9%. O arquivo não diz se o problema veio do trabalho.
O que a lei pede para pagar
A Lei 8.213/1991 pede a carência, quando for o caso. Pede também que o segurado fique incapacitado "para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual" durante mais de 15 dias consecutivos (art. 59). Quem define essa incapacidade é a avaliação médico-pericial, diz o Decreto 3.048/1999 (art. 71). Mais em hérnia de disco e INSS e em doença degenerativa da coluna.
Quem já tinha o problema de coluna ao se filiar à Previdência não recebe por ele. Só recebe se a incapacidade nascer da progressão ou do agravamento do problema (art. 59, § 1º).
A carência e a espondilite anquilosante
Em regra, a carência do auxílio-doença são 12 contribuições mensais (art. 25, I). A Lei 8.213 a dispensa em três situações (art. 26, II). A primeira é o acidente de qualquer natureza ou causa, como a queda que fratura uma vértebra fora do serviço. A segunda é a doença profissional ou do trabalho. A terceira é a doença que surge depois da filiação e está numa lista oficial dos ministérios. Nas três, a pessoa precisa estar segurada.
Das doenças da coluna, a lista em vigor nomeia a espondilite anquilosante (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, IX). Ela dispensa a carência se começou depois da filiação e se causa a incapacidade (art. 1º, caput e § 2º). Hérnia de disco, dor lombar e artrose da coluna não constam da lista. A lista traz a paralisia irreversível e incapacitante (art. 2º, VI), sem dizer de que causa. Veja espondilite anquilosante e INSS.
Quando a coluna adoece pelo trabalho
É acidente do trabalho a doença do trabalho que está na relação oficial (Lei 8.213, art. 20, II). Ela é "adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente". Há também o caso excepcional do § 2º: a doença fora da relação que resultou dessas condições e se relaciona diretamente com o trabalho. A Previdência Social "deve considerá-la acidente do trabalho".
O § 1º tira quatro casos da doença do trabalho. São a degenerativa, a inerente a grupo etário, a que não produz incapacidade laborativa e a endêmica do habitante da região em que ela se desenvolve. A endêmica volta a contar se a prova mostrar "exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho".
O art. 19 só reconhece o acidente do trabalho no serviço a empresa ou a empregador doméstico e na atividade do segurado especial. É o que causa "a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Quem trabalha por conta própria fica fora dessa definição.
Reconhecida a doença do trabalho, a carência deixa de ser exigida (art. 26, II). A ação vai, então, à Justiça do Estado (art. 129, II, da Lei 8.213; art. 109, I, da Constituição). Leia auxílio-doença acidentário.
Negado ou cortado: a ação judicial
Para auxílio-doença indeferido, cessado ou não prorrogado, o caminho indicado pelo escritório é o processo judicial, dispensado o recurso administrativo (auxílio-doença negado).
Fora as acidentárias, a ação contra o INSS de quem vive em Teixeira de Freitas corre na Subseção Judiciária sediada na cidade. Ela atende 12 municípios, entre eles Alcobaça, Caravelas, Itamaraju, Mucuri, Nova Viçosa e Prado (Resolução Presi 13/2026, Tribunal Regional Federal da 1ª Região). O endereço é Avenida Marechal Castelo Branco, 229, Centro.
Atendimento para quem mora em Teixeira de Freitas
Em Teixeira de Freitas, a consulta é feita a distância. A equipe da Dra. Melina combina o horário e conversa por mensagem de WhatsApp ou numa ligação (consulta previdenciária online). O endereço da agência local do INSS é Rua Ministro Alfredo Buzaid, 549, Monte Castelo. Ressonância, laudos e decisão do INSS vão por foto ou PDF.
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se quiser, conte na entrevista previdenciária desde quando a coluna atrapalha o serviço. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.