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Advogado previdenciário em Teresópolis

Atendimento online para quem mora em Teresópolis e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Em Teresópolis, quando morre quem trabalhava na lavoura da família, cônjuge, companheiro e filhos podem receber pensão por morte, em regra de um salário mínimo e sem carência. E quem fica pode seguir plantando como segurado especial.

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Horta e família em Teresópolis

No Censo de 2022, 6.755 moradores de Teresópolis com 14 anos ou mais, ocupados na semana de referência, estavam em agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura (resultados preliminares da amostra). São 8,50% dos ocupados, contra 1,41% no estado, a maior fatia entre as 29 cidades fluminenses com população estimada acima de 100 mil em 2026.

No Censo Agropecuário de 2017, 81,40% dos estabelecimentos agropecuários da cidade com pessoal ocupado eram de horticultura e floricultura. Em todos eles, 80,27% do pessoal ocupado tinha laço de parentesco com o produtor (estado: 68,96%).

Quem recebe e o que se prova

A pensão deixada pelo segurado especial é de um salário mínimo, salvo se ele também contribuía como facultativo (Lei 8.213/1991, art. 39, I e II). Não se exige carência, o número mínimo de contribuições (art. 26, I).

Vêm primeiro o cônjuge ou companheiro e o filho não emancipado menor de 21 anos, inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Desses, a lei presume a dependência (art. 16, I e § 4º). Sem eles, entram os pais e, depois, o irmão nas condições do filho, provando a dependência (art. 16, II e III, §§ 1º e 4º). A união estável pede início de prova material contemporânea, produzido nos 24 meses antes do óbito; testemunha sozinha só vale em força maior ou caso fortuito (§ 5º; documentos da união estável).

O falecido precisava ser segurado ao morrer, salvo se já tinha direito à aposentadoria (art. 102, § 2º). A atividade rural se prova pelo cadastro do segurado especial e pela autodeclaração, nos prazos da Lei 8.213 (art. 38-B) e da Emenda 103 (art. 25, § 1º) (autodeclaração rural).

Desde quando e por quanto tempo

A pensão conta desde o óbito se for pedida em até 90 dias, ou em até 180 dias para os filhos menores de 16 anos. Depois, conta desde o pedido (art. 74). Entre vários dependentes, a pensão é dividida em partes iguais (art. 77).

Para o cônjuge ou companheiro, a pensão dura 4 meses se o falecido não tinha 18 contribuições mensais ou se a união tinha menos de 2 anos (§ 2º, V, "b"; pensão por morte). A Lei 8.213 não diz como contar essas 18 contribuições para quem só contribuía sobre a venda da produção. Fora disso, a duração depende da idade; com 45 anos ou mais, é vitalícia nos óbitos desde 2021 (alínea "c"; IN PRES/INSS 128/2022, art. 375, § 8º, com a Portaria ME 424/2020). Na união estável, os 2 anos também pedem início de prova material (art. 16, § 6º). Se a morte decorreu de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, não se exigem as 18 contribuições nem os 2 anos (art. 77, § 2º-A).

Quem fica continua na lavoura

Quem tem outra fonte de rendimento sai da categoria. A lei excetua a pensão por morte "cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da Previdência Social" (art. 11, § 9º, I). A instrução do INSS usa como limite o salário mínimo, olhando a cota de cada dependente (IN 128, arts. 112, IX, "a", e § 1º, e 113, III). Assim, quem recebe pensão de um salário mínimo e segue na horta continua segurado especial. Esse trabalho conta para a própria aposentadoria por idade rural (art. 48, § 2º).

A Justiça Federal em Teresópolis

A Subseção Judiciária de Teresópolis recebe a ação contra o INSS no fórum da Rua Carmela Dutra, 181. Se a morte veio de acidente do trabalho, a causa é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Na Justiça Federal, causa de até 60 salários mínimos fica no juizado especial federal (Lei 10.259/2001, art. 3º); no benefício mensal, entram nessa conta doze parcelas vincendas (§ 2º).

Por indicação do escritório, quando o INSS nega, corta ou não renova o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, a saída é a ação judicial (auxílio-doença negado).

Atendimento em Teresópolis

Quem mora em Teresópolis é atendido pela equipe da Dra. Melina a distância, com hora marcada, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). Certidão de óbito, provas da união, notas da produção e a carta do INSS seguem por mensagem, em foto ou PDF. A agência do INSS de Teresópolis fica na Várzea, na Rua Monte Líbano; a perícia, na unidade do agendamento no Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga quando foi o óbito e quem trabalhava na terra. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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