Advogado previdenciário em Vila Velha
Atendimento online para quem mora em Vila Velha e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026
O aposentado ou pensionista com câncer, cardiopatia grave, Parkinson ou outra das doenças que a lei nomeia pode ficar isento do imposto de renda sobre o benefício. Vale mesmo que a doença tenha surgido depois da aposentadoria ou da concessão da pensão. A prova é um laudo de serviço médico oficial.
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Vila Velha, a cidade com mais moradores de 60 anos ou mais no estado
O Censo 2022 contou 81.049 moradores de Vila Velha com 60 anos ou mais, 17,3% da população. Nenhum dos 78 municípios do Espírito Santo tinha tantos. Serra, a segunda, tinha 66.481. Vitória tinha 64.805, mas com fatia maior da população (20,1%).
Aos 65 anos, o desconto já muda. Desde o mês do aniversário, aposentadoria e pensão têm uma parcela isenta a mais, sem prejuízo da parcela isenta da tabela. Desde abril de 2015, ela é de até R$ 1.903,98 por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV). O alívio é parcial, como explica aposentado paga imposto de renda. Na doença grave, a isenção cobre o benefício todo.
As doenças que a lei nomeia
O texto do inciso nomeia dezesseis. São moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (o câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (Lei 7.713, art. 6º, XIV). A décima sétima, a fibrose cística, entrou pela Lei 9.250/1995 (art. 30, § 2º). O mesmo inciso isenta ainda a aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço.
A doença se reconhece "com base em conclusão da medicina especializada", e a isenção vale "mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".
Pensão e auxílio-doença
Na pensão, a regra é parecida. Quem a recebe e tem uma dessas doenças também não paga imposto sobre ela, ainda que a doença tenha vindo depois da concessão. A exceção é a moléstia profissional, que na pensão não isenta (Lei 7.713, art. 6º, XXI). Para quem recebe as duas, a aposentadoria segue o inciso XIV e a pensão, o XXI.
Já o auxílio-doença e o auxílio-acidente pagos pela previdência oficial são isentos por outra lei, com doença grave ou sem ela (Lei 8.541/1992, art. 48).
O laudo oficial
Desde 1996, para reconhecer isenção nova, a doença deve ser comprovada em laudo pericial de serviço médico oficial, federal, estadual, distrital ou municipal (Lei 9.250/1995, art. 30). Se a doença é passível de controle, esse serviço fixa por quanto tempo o laudo vale (§ 1º). Os passos do pedido estão em isenção de IR por doença grave.
O imposto que já foi descontado
O Código Tributário Nacional dá direito à restituição, sem protesto prévio, quando se pagou tributo indevido ou maior que o devido (art. 165, I). O prazo e a conta estão em restituição de IR por doença grave. O atendimento do tema fica no serviço de isenção de imposto de renda por doença grave.
A Justiça Federal para quem mora em Vila Velha
Quem institui o imposto de renda é a União (Constituição, art. 153, III), e causa em que ela é ré vai à Justiça Federal (art. 109, I). Vila Velha está na lista de cidades atendidas pela Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória. O Fórum de Vitória fica na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo. O juizado especial federal julga causas de até 60 salários mínimos. Num pedido de benefício mensal, o cálculo soma doze parcelas a vencer (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Benefício de acidente do trabalho, a Constituição manda à Justiça Estadual (art. 109, I).
Por indicação do escritório, quando o INSS nega, encerra ou não renova o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, o próximo passo é a ação judicial, sem recurso ao próprio INSS (auxílio-doença negado).
Atendimento a quem mora em Vila Velha
Em Vila Velha, o atendimento é à distância e em horário agendado. A equipe da Dra. Melina conversa com o aposentado ou pensionista no WhatsApp ou numa ligação (consulta previdenciária online). Laudo, carta de concessão e informe de rendimentos podem ir por mensagem, como foto ou arquivo PDF. Em Boa Vista II fica a agência do INSS; a perícia é feita no endereço que o Meu INSS informa ao agendar (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Na entrevista previdenciária, diga qual é a doença e desde quando recebe o benefício. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.