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Advogado previdenciário em Volta Redonda

Atendimento online para quem mora em Volta Redonda e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 29/10/2026

Em Volta Redonda, a aposentadoria especial de quem trabalha exposto a agente nocivo na usina é financiada por uma contribuição da empresa. Sobre o salário de quem está exposto, ela paga um acréscimo que a lei põe a cargo dela, e não do trabalhador. O direito, porém, depende de provar a exposição pelo tempo exigido, no formulário da empresa, hoje o PPP.

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O aço no emprego da cidade

Em 2024, o grupo "Siderurgia" do Cadastro Central de Empresas do IBGE ocupava 11.327 pessoas em 7 estabelecimentos de Volta Redonda, sócios incluídos. Eram 11,64% do pessoal ocupado nos estabelecimentos da cidade, contra 0,36% no estado, e 57,2% do pessoal da siderurgia fluminense. O cadastro conta pelo endereço de cada estabelecimento e não mede exposição a agente nocivo.

Quem paga a aposentadoria especial

A empresa recolhe, sobre as remunerações dos empregados e avulsos, uma contribuição para os riscos do trabalho. A alíquota é de 1%, 2% ou 3%, conforme o risco de acidente na sua atividade preponderante (Lei 8.212/1991, art. 22, II). Ela varia com o desempenho da empresa (Lei 10.666/2003, art. 10).

Há um acréscimo quando a atividade permite aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, as alíquotas "serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais", respectivamente (Lei 8.213/1991, art. 57, § 6º; Decreto 3.048/1999, art. 202, § 1º). O acréscimo "incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais" (Lei 8.213, art. 57, § 7º). Ele fica "a cargo da empresa" (Lei 8.212, art. 22). O empregado, exposto ou não, paga a contribuição comum, de 7,5% a 14% conforme a faixa do salário (Emenda Constitucional 103, art. 28).

O que dá o direito

A prova, porém, cabe ao segurado: ele tem de comprovar ao INSS o tempo de trabalho "permanente, não ocasional nem intermitente" em condições especiais (Lei 8.213, art. 57, § 3º). Tem de provar também a exposição aos agentes nocivos pelo mesmo período (§ 4º).

A prova se faz no formulário da empresa, hoje o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Quem o emite é a empresa, com base no laudo técnico das condições ambientais expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho (art. 58, § 1º). Para o trabalho até 2003, servem também os formulários antigos, com laudo quando a regra da época o pedia (IN PRES/INSS 128/2022, art. 274). Na rescisão, a empresa tem de entregar ao trabalhador "cópia autêntica" do perfil (art. 58, § 4º; veja como conseguir o PPP).

Se o PPP não retrata o ambiente real, o trabalhador tem acesso ao que a empresa informou e pode pedir a retificação (Decreto 3.048, art. 68, § 10). Funções e agentes do setor estão em aposentadoria especial do metalúrgico.

O que a lei pede hoje

A carência, salvo exceção, soma 180 meses de contribuição (Lei 8.213, art. 25, II). Quem já reunia todos os requisitos em 13/11/2019, quando a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103) entrou em vigor, pode se aposentar pelas regras daquela data (EC 103, art. 3º).

Para o filiado até 13/11/2019 sem os requisitos nessa data, a transição soma idade e tempo de contribuição em pontos. Além da carência, pede 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição. Nas atividades de 20 e de 15 anos, são 76 pontos e 20 anos, ou 66 pontos e 15 anos (art. 21; pontos da aposentadoria especial).

A quem se filiou depois, a emenda exigia 55, 58 ou 60 anos de idade, conforme a atividade fosse de 15, 20 ou 25 anos (art. 19, § 1º, I). O STF declarou essas idades inconstitucionais no julgamento de 03/06/2026, cujo acórdão saiu em 02/10/2026 (ADI 6309). Embargos de declaração opostos em 08 e 09/10 estavam com o relator, sem julgamento, em 29/10/2026 (ADI 6309 e a idade mínima da especial).

A conversão do tempo especial em comum, com o acréscimo da lei, só vale para o período trabalhado até 13/11/2019 (art. 25, § 2º).

Afastado por doença

Para auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez cortado, recusado ou sem prorrogação, o escritório orienta processar o INSS (auxílio-doença negado).

Justiça Federal para Volta Redonda

A Subseção Judiciária de Volta Redonda atende quem mora em Volta Redonda, Barra Mansa, Pinheiral e Rio Claro, no fórum da Rua José Fulgêncio de Carvalho Neto, 38, Aterrado. Causa acidentária não vai para lá: pela Constituição, ela cabe à Justiça Estadual (art. 109, I). O juizado especial federal fica com os pedidos de até 60 salários mínimos. Se o benefício é mensal, doze parcelas a vencer entram no valor (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).

Como funciona o atendimento

O atendimento a moradores de Volta Redonda é virtual, em horário marcado, com a equipe da Dra. Melina, por WhatsApp ou telefone (consulta previdenciária online). PPP, carteira e extrato do CNIS seguem em foto ou PDF. A unidade do INSS na cidade está na Avenida Getúlio Vargas, 403, São João; a perícia, onde o Meu INSS apontar.

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br. Consultas de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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