Advogado previdenciário em Votorantim
Atendimento online para quem mora em Votorantim e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Quem recebe auxílio-doença e, pela perícia, não tem como se recuperar para o trabalho que fazia deve passar pela reabilitação profissional do INSS, que prepara para outra atividade. Até a pessoa ser considerada reabilitada ou aposentada por invalidez, o auxílio-doença continua.
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Máquinas industriais em Votorantim
Em 2024, a instalação de máquinas e equipamentos industriais reunia 530 pessoas ocupadas em Votorantim, sócios incluídos, em 17 estabelecimentos (IBGE, Cadastro Central de Empresas). Nenhuma cidade paulista acima de 100 mil com dado divulgado tinha nessa classe uma fatia maior do seu pessoal; em 8, o número é sigiloso. O cadastro registra o estabelecimento pelo endereço. Não diz onde o serviço é feito, nem conta acidente ou doença.
Quem vai para o programa
O segurado em auxílio-doença "insuscetível de recuperação para sua atividade habitual" deverá passar pela reabilitação "para o exercício de outra atividade" (Lei 8.213/1991, art. 62). Quem avalia o encaminhamento é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 137, § 1º-A).
A reabilitação dispensa a carência, o mínimo de contribuições pagas (Lei 8.213/1991, art. 26, V). As etapas estão no post sobre a reabilitação profissional do INSS.
O benefício enquanto o programa dura
O auxílio-doença fica mantido até a pessoa ser considerada reabilitada para uma atividade que a sustente. Se ela for considerada não recuperável, ele vai até a aposentadoria por invalidez (Lei 8.213/1991, art. 62, § 1º).
O programa é obrigatório: quem recebe auxílio-doença tem de se submeter ao "processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social", sob pena de suspensão do benefício. Vale o mesmo para o tratamento oferecido de graça, mas cirurgia e transfusão de sangue ficam à escolha dele (art. 101, II e III).
Aparelhos e transporte
O programa inclui prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção, quando o uso deles puder atenuar a perda ou a redução da capacidade funcional. Inclui o conserto ou a troca desses aparelhos, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário. Cobre ainda o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário (Lei 8.213/1991, art. 89, parágrafo único). O regulamento acrescenta transporte urbano e alimentação, quando indispensáveis (Decreto 3.048/1999, art. 137, § 2º).
Depois do certificado
Ao fim, o INSS emite um certificado individual com as atividades que a pessoa poderá exercer, "nada impedindo que este exerça outra atividade para a qual se capacitar" (Lei 8.213/1991, art. 92). Com o certificado, a reabilitação termina. A previdência não tem obrigação de manter o segurado no mesmo emprego nem de colocá-lo em outro para o qual foi reabilitado (Decreto 3.048/1999, art. 140, § 1º).
Quem volta à empresa pode receber tarefas novas, compatíveis com a limitação, e isso "não configura desvio de cargo ou função" (Lei 8.213/1991, art. 62, § 2º). A empresa com 100 ou mais empregados é obrigada a preencher de 2% a 5% dos cargos, conforme o tamanho, com reabilitados ou pessoas com deficiência habilitadas (art. 93).
A dispensa imotivada do reabilitado, no contrato por prazo indeterminado, só pode ocorrer depois da contratação de outro reabilitado ou de pessoa com deficiência. A regra se aplica também ao término de contrato com prazo determinado superior a 90 dias (art. 93, § 1º).
Se as lesões de um acidente de qualquer natureza se consolidaram e deixaram sequela que diminui a capacidade para o trabalho habitual, pode caber o auxílio-acidente. Ele é pago desde o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (art. 86, caput e § 2º). Só quatro categorias podem recebê-lo (art. 18, § 1º): o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial.
Auxílio-doença cortado ou negado
Diante do auxílio-doença negado, cortado ou sem prorrogação, o escritório indica a via judicial em lugar do recurso administrativo (benefício cortado pelo INSS). Afastamento por acidente do trabalho é causa da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Nela, a petição leva a "prova de efetiva notificação do evento à Previdência Social" pela Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT (Lei 8.213/1991, art. 129, II).
A Justiça Federal de quem mora em Votorantim
Fora do acidente do trabalho, quem mora em Votorantim propõe a ação contra o INSS em Sorocaba, na 10ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O endereço do fórum é Avenida Antônio Carlos Cômitre, 295, Parque Campolim. Votorantim está entre os 25 municípios do Juizado Especial Federal de Sorocaba, que julga causas de até 60 salários mínimos. No benefício mensal, doze parcelas futuras somadas contam para esse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento e INSS em Votorantim
A equipe da Dra. Melina atende moradores de Votorantim de forma virtual, com hora marcada, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Laudos e carta do INSS seguem por mensagem, como foto ou PDF. Na cidade, o INSS atende na Rua João Walter, 286, Centro. A perícia ocorre na unidade que o Meu INSS mostra ao agendar (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. O caso pode ser adiantado por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.