Advogado previdenciário em Araçatuba
Atendimento online para quem mora em Araçatuba e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Em Araçatuba, quem pega brucelose ou leptospirose trabalhando como empregado na ordenha, no laticínio, no abate ou no trato do gado pode ter a doença reconhecida como doença do trabalho. Isso muda a carência, a comunicação ao INSS e a Justiça que julga a ação.
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Leite, carne e gado em Araçatuba
Em 2024, os estabelecimentos de Araçatuba da classe "fabricação de laticínios" ocupavam 883 pessoas: 1,07% do pessoal ocupado da cidade, contra 0,09% no estado. O "abate de reses, exceto suínos" ocupava mais 388. Na "criação de bovinos" eram 1.712 pessoas ocupadas, mas só 16 assalariadas: o IBGE conta aí também donos e sócios (Cadastro Central de Empresas). Os números não dizem quem adoece.
O que o regulamento diz das duas doenças
Na relação oficial (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B), a brucelose aparece ligada a "abatedouros, frigoríficos, manipulação de produtos de carne; ordenha e fabricação de laticínios e atividades assemelhadas" (item III). A leptospirose, entre outros trabalhos, a "trabalhos com animais domésticos, e com gado" e à "preparação de alimentos de origem animal, de peixes, de laticínios" (item IV). O anexo avisa que as doenças e os fatores de risco listados são exemplificativos (doenças ocupacionais e INSS).
Doença endêmica e a prova do contato
A lei exclui da doença do trabalho, entre outros casos, "a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva". A exceção vem na mesma alínea: "salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho" (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, "d"). Se o INSS disser que a doença é endêmica na região, a prova precisa mostrar o contato que o serviço impunha: a função, o setor, o animal ou o leite.
Para essas duas doenças também não há nexo presumido. A Lista C, que liga certas classes de atividade de empresa a grupos de doença, não traz a brucelose nem a leptospirose. Quem caracteriza o acidente do trabalho é a Perícia Médica Federal, identificando o nexo entre o trabalho e a doença (Decreto 3.048/1999, art. 337).
Quem tem essa proteção
A regra do acidente do trabalho vale para o trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico e para o segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19). O criador que contribui por conta própria e contrata empregado é equiparado a empresa em relação a ele (art. 14, parágrafo único), mas ele mesmo fica fora dessa regra. Segurado especial é o produtor rural que trabalha sozinho ou com a família, em área de até 4 módulos fiscais, entre outras condições (art. 11, VII; segurado especial).
O que muda no benefício
O auxílio-doença por doença do trabalho não exige as 12 contribuições de carência, mas a pessoa precisa estar segurada (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 26, II; auxílio-doença acidentário).
A empresa ou o empregador doméstico deve comunicar a doença à Previdência até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, pela Comunicação de Acidente do Trabalho, a CAT (art. 22). Na doença, conta como dia do acidente o início da incapacidade, o dia da segregação compulsória ou o do diagnóstico, o que vier primeiro (art. 23). Se o patrão não fizer, a CAT pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical competente, pelo médico que o atendeu ou por qualquer autoridade pública, sem aquele prazo (§ 2º).
Encerrado o auxílio-doença acidentário, o segurado tem "garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa" (art. 118).
Se o INSS nega ou corta
Se o INSS nega, encerra ou não prorroga o auxílio-doença, ou cancela a aposentadoria por invalidez, o escritório orienta levar o caso à Justiça, sem recurso administrativo antes (auxílio-doença negado). A ação por doença do trabalho é proposta na Justiça Estadual, e a petição prova que a CAT chegou à Previdência (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II).
A Justiça Federal em Araçatuba
Os demais pedidos de quem mora em Araçatuba contra o INSS são propostos na 7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo. O fórum fica na Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio. O Juizado Especial Federal da cidade atende 29 municípios, entre eles Birigui e Penápolis. Ele julga causas de até sessenta salários mínimos, e doze parcelas a vencer do benefício mensal contam nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Atendimento e INSS em Araçatuba
A equipe da Dra. Melina atende quem mora em Araçatuba de forma virtual, pelo WhatsApp ou telefone, com hora marcada (consulta previdenciária online). Exames, atestados, carteira, CAT e extrato de contribuições (como imprimir o CNIS) vão por mensagem, em foto ou PDF. A unidade do INSS de Araçatuba está na Rua Floriano Peixoto, 784, Vila Mendonça; o local da perícia aparece no agendamento pelo Meu INSS (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Se preferir, descreva o caso antes na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.