Advogado previdenciário em Barueri
Atendimento online para quem mora em Barueri e região.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 27/10/2026
Em Barueri, quem trabalha numa empresa de teleatendimento e se afasta por tendinite, dor no ombro ou no cotovelo pode ter o afastamento reconhecido como acidentário.
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O teleatendimento em Barueri
Em 2024, as empresas de teleatendimento instaladas em Barueri ocupavam 19.332 pessoas, 4,4% dos postos da cidade (IBGE, Cadastro Central de Empresas, classe 82.20-2). Barueri, com 2,2% dos postos paulistas, tinha perto de um em cada nove dessa atividade no estado. A conta segue o endereço das empresas, não o dos trabalhadores.
Tendinite, ombro e cotovelo na lista oficial
O regulamento lista doenças do trabalho com os seus fatores de risco. Estão lá as tenossinovites (M65), os transtornos dos tecidos moles pelo uso excessivo (M70), as lesões do ombro, como a bursite e a do manguito rotatório (M75), e a epicondilite (M77). Todas trazem o fator "posições forçadas e gestos repetitivos", e as três primeiras também o "ritmo de trabalho penoso" (Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista B, grupo XIII). A lista é de exemplos (nota 1). Veja tendinite, LER/DORT e o INSS e bursite e lesão no ombro.
A presunção no teleatendimento
A Lista C do mesmo anexo põe cada classe de atividade das empresas ao lado de intervalos da CID-10. A classe 8220, do teleatendimento, aparece num intervalo só: M60 a M79, onde estão esses quatro códigos.
Conta a classe da empresa empregadora, qualquer que seja a função de quem trabalha. Se a perícia do INSS reconhece a incapacidade e a doença que a causa cai nesse intervalo, a lei presume que ela veio do trabalho. O benefício, então, é o acidentário (Lei 8.213/1991, art. 21-A; Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 3º e 5º).
A perícia afasta a presunção se ficar provado que o nexo não existe. O empregador pode pedir que ela não se aplique, e empresa e segurado podem recorrer (art. 21-A, §§ 1º e 2º). Se a contestação da empresa puder derrubar o nexo, o INSS avisa o trabalhador, que pode responder (art. 337, § 12).
Pescoço e coluna, fora da presunção
A cervicalgia e a síndrome cervicobraquial também estão na Lista B, com o fator das posições forçadas e gestos repetitivos (itens V e VI). Os códigos delas ficam entre M40 e M54, intervalo que a Lista C não associa ao teleatendimento. Nelas, a perícia precisa identificar a ligação com o serviço (art. 337, caput).
A lei tira da doença do trabalho, entre outras, a degenerativa, a própria da idade e a que não incapacita para o trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º, a, b e c).
O que o reconhecimento muda
O auxílio-doença, em regra, exige 12 contribuições de carência; na doença do trabalho, nenhuma (arts. 25, I, e 26, II). Ao fim do benefício acidentário, a empresa tem de manter o contrato por pelo menos doze meses (art. 118; auxílio-doença acidentário).
O aviso ao INSS é a CAT, que a empresa deve comunicar até o primeiro dia útil após o fato. Se ela falha, podem formalizá-la, sem prazo, o próprio trabalhador, quem depende dele, o sindicato da categoria, o médico que cuidou dele ou qualquer autoridade pública (art. 22, § 2º). Guarde a cópia: a ação acidentária exige a prova dessa notificação (art. 129, II).
Se ficar sequela
Se a lesão consolidada deixa sequela, e com ela diminui a capacidade para o trabalho habitual, cabe o auxílio-acidente, de 50% do salário de benefício. É pago a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, mesmo com salário, até a aposentadoria (art. 86, caput e §§ 1º e 2º; auxílio-acidente).
O regulamento não o concede se a perda funcional não afeta a capacidade de trabalhar. Nem quando a empresa, por prevenção, muda o trabalhador de função porque o local de trabalho era inadequado (Decreto 3.048/1999, art. 104, § 4º, I e II).
A Justiça de cada pedido
A ação do benefício acidentário é da Justiça Estadual (Constituição, art. 109, I). Os outros pedidos contra o INSS vão à 44ª Subseção Judiciária de São Paulo, na Av. Piracema, 1362, Tamboré. O juizado federal de lá atende Araçariguama, Barueri, Itapevi, Jandira, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista. Julga até 60 salários mínimos, e doze parcelas vincendas do benefício contam nesse teto (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º).
Afastamento negado, cortado ou não renovado, de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez: o escritório orienta a ir ao juiz, sem recurso administrativo (auxílio-doença negado).
Atendimento
Para quem mora em Barueri, a equipe da Dra. Melina atende de forma virtual, em horário marcado, pelo WhatsApp ou pelo telefone (consulta previdenciária online). Atestados, exames e a CAT vão como foto ou PDF, por mensagem.
O INSS de Barueri atende na Av. Vinte e Seis de Março. O endereço da perícia aparece no Meu INSS, na hora de agendar (agendamento da perícia do INSS).
Contato
WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468 ou e-mail melina@advmva.com.br, de terça a quinta-feira, das 9h às 17h. Ou descreva o caso por escrito na entrevista previdenciária. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.