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Tendinite aposenta? LER/DORT, auxílio-doença, auxílio-acidente e o que o INSS olha

Quando a tendinite dá auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, quando é doença do trabalho e como somam os afastamentos curtos.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tendinite aposenta?. A advogada Melina Velho de Aguiar com uma trabalhadora de uns 42 anos com dor no punho.

Tem tendinite ou LER/DORT? Veja quando o CID M65, M70 ou M77 dá auxílio-doença ou auxílio-acidente, e quando conta como doença do trabalho.

A tendinite aposenta quando a perícia do INSS conclui que você não consegue mais fazer nenhum trabalho que o sustente nem pode ser reabilitado para outro, desde que tenha qualidade de segurado, 12 contribuições (dispensadas quando a tendinite vem de um acidente ou, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, do trabalho) e que a lesão não seja anterior à sua entrada no INSS, salvo se piorou depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Antes disso vêm dois benefícios: o auxílio-doença, na crise que afasta você do trabalho por mais de 15 dias, e o auxílio-acidente, quando a tendinite veio do trabalho ou de um acidente e deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, pago ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (arts. 18, § 1º, 59 e 86).

Por isso o primeiro passo é saber qual é o seu código e onde ele está na lista de doenças do trabalho, porque o código e a lista mostram se a tendinite pode contar como doença do trabalho, e a doença do trabalho muda três coisas para o empregado: dispensa a carência, mantém o emprego por pelo menos 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário e paga a aposentadoria por invalidez inteira, sobre 100% da média, se a incapacidade ficar permanente (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 118; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II).

Na prática, comece por duas coisas. Peça ao médico um relatório com o código do lugar exato (M65.4 ou M77.1, e não só "tendinite"). E guarde todos os atestados, também os de poucos dias: para o empregado de empresa, afastamentos pelo mesmo motivo que começam em até 60 dias da volta ao trabalho se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º), como mostra a parte "Crises que vão e voltam".

Onde dói, o código e a lista do INSS

O médico escreve no atestado o código da CID-10. A Previdência tem uma relação de doenças ligadas ao trabalho, a Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999, que diz, para cada doença, quais condições de trabalho a provocam. O quadro junta o código e o item da lista para as tendinites e as lesões de esforço do braço:

Onde dói e o nome Código (CID-10) Na Lista B e com quais fatores do trabalho
Punho, do lado do polegar: tenossinovite de De Quervain M65.4 Grupo XIII, item VII: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; condições difíceis de trabalho
Dedo que trava ao dobrar: dedo em gatilho M65.3 Item VII, com os mesmos três fatores
Tendão da mão ou do punho inflamado, sem outro nome M65.8 ou M65.9 Item VII, com os mesmos três fatores
Mão e punho que estalam ao mexer: sinovite crepitante crônica M70.0 Item VIII: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; condições difíceis de trabalho
Bursite da mão ou do cotovelo M70.1, M70.2 ou M70.3 Item VIII, com os mesmos três fatores
Cotovelo, do lado de fora: epicondilite lateral, o "cotovelo de tenista" M77.1 Item XI: gestos repetitivos e posições forçadas; vibração localizada
Cotovelo, do lado de dentro: epicondilite medial M77.0 Item XI, com os mesmos dois fatores
Ombro: manguito rotador, tendinite do bíceps, tendinite calcificante, bursite M75.1, M75.2, M75.3 ou M75.5 Item X: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; vibração localizada
Joelho e tornozelo: tendinite patelar, tendinite do tendão de Aquiles M76.5 ou M76.6 Não aparecem pelo nome na Lista B
Mão dormente à noite, formigamento nos dedos: túnel do carpo G56.0 Grupo VI, item IX: gestos repetitivos e posições forçadas

Quando o atestado diz só "tendinite", sem dizer onde, a CID põe o diagnóstico no M77.9, como "tendinite SOE" (sem outra especificação). O item XI da Lista B cita o grupo M77 pelo título, "outras entesopatias", e nomeia apenas as epicondilites. Por isso vale pedir ao médico o código do lugar exato, que aproxima o diagnóstico da linha da lista e mostra à perícia qual tendão está doente.

O ombro tem página própria, com a pontuação da aposentadoria da pessoa com deficiência, em bursite e lesão no ombro, e a mão dormente, com o afastamento depois da cirurgia, em síndrome do túnel do carpo.

Tendinite é doença do trabalho?

Pode ser, quando foi adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito e se relaciona diretamente com ele. A lei chama isso de doença do trabalho e a trata como acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A tendinite de quem desossa frango o turno inteiro, costura em linha de produção, digita em teleatendimento ou passa compras no caixa pode entrar aqui. A tendinite que vem do esporte não tem ligação com o trabalho, e a lei tira da conta a doença degenerativa e a inerente ao grupo de idade (art. 20, § 1º, a e b). E a doença que não está na lista também pode contar, se ficar provado que resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º). A tendinite do joelho de quem trabalha agachado, que a Lista B não traz pelo nome, pode entrar por esse parágrafo, se essa ligação ficar provada.

A ligação chega ao INSS por dois caminhos: o nexo pela atividade da empresa, que a perícia aplica pela própria lista, e a prova caso a caso, com a CAT e o relatório médico. O passo a passo inteiro da CAT e a diferença entre o auxílio-doença comum (B31) e o acidentário (B91) estão em doenças ocupacionais e INSS.

O nexo pela atividade da empresa (NTEP)

A perícia considera acidentária a incapacidade quando a atividade da empresa e o código da doença estão ligados numa tabela do regulamento, a Lista C do Anexo II. A lei chama isso de nexo técnico epidemiológico, o NTEP (Lei 8.213/1991, art. 21-A; Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º). As tendinites, as tenossinovites, as bursites e as epicondilites estão no intervalo M60-M79 da tabela, e ele está ligado a 179 classes de atividade econômica, a CNAE. O nexo vale sem CAT, e a empresa que não emitiu a CAT não paga multa quando o enquadramento vem dele (art. 22, § 5º).

O quadro traz as 179 classes da linha M60-M79, agrupadas por setor:

Setor Classes da CNAE na Lista C, linha M60-M79
Agricultura, criação de aves e floresta 0113, 0155, 0210, 0220
Alimentos e bebidas: frigoríficos, pescado, laticínios, conservas, massas, biscoitos, refrigerantes 1011, 1012, 1013, 1020, 1031, 1033, 1051, 1052, 1062, 1064, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1099, 1122
Têxtil, confecção, couro e calçados 1311, 1314, 1321, 1323, 1340, 1351, 1352, 1354, 1359, 1411, 1412, 1413, 1414, 1421, 1510, 1521, 1529, 1531, 1532, 1533, 1540
Madeira, papel e embalagens de papel 1623, 1732, 1733, 1742, 1749
Química, farmacêutica, borracha, plástico, vidro e cerâmica 2040, 2063, 2091, 2110, 2121, 2123, 2211, 2219, 2221, 2222, 2223, 2229, 2312, 2319, 2342, 2349
Metalurgia e artigos de metal 2439, 2443, 2449, 2451, 2531, 2539, 2541, 2542, 2543, 2550, 2591, 2592, 2593
Eletrônicos, material elétrico, eletrodomésticos e máquinas 2610, 2631, 2632, 2640, 2651, 2710, 2721, 2722, 2732, 2733, 2740, 2751, 2759, 2813, 2814, 2815, 2822, 2823, 2824, 2840, 2853, 2854, 2861, 2864, 2866, 2869
Veículos e peças, bicicletas, móveis, colchões, brinquedos, instrumentos médicos, manutenção de aeronaves e outras indústrias 2920, 2930, 2941, 2942, 2943, 2944, 2945, 2949, 3092, 3101, 3102, 3104, 3230, 3240, 3250, 3291, 3299, 3316, 3329
Esgoto, coleta e tratamento de resíduos 3701, 3702, 3811, 3812, 3821, 3822, 3839, 3900
Obras de energia elétrica e telecomunicações 4221
Comércio: atacado de farinhas, cereais e carnes; supermercados; lojas de variedades 4632, 4634, 4711, 4713
Transporte por metrô e aéreo, rodovias e terminais, carga e descarga, estacionamento, correio e entregas 4912, 5111, 5120, 5212, 5221, 5222, 5223, 5229, 5310, 5320
Alimentação ambulante e bufê 5612, 5620
Televisão, telecomunicações e tecnologia da informação 6021, 6022, 6110, 6120, 6130, 6141, 6142, 6143, 6190, 6209, 6311, 6399
Bancos, caixas econômicas e planos de saúde 6422, 6423, 6431, 6550
Serviços a empresas: escritório, teleatendimento, cobrança, eventos, envase, aluguel de máquinas e de veículos sem condutor, design e outras atividades técnicas 7410, 7490, 7719, 7733, 8211, 8219, 8220, 8230, 8291, 8292, 8299
Limpeza e controle de pragas 8121, 8122, 8129
Hospitais 8610
Sindicatos e lavanderias 9420, 9601

Fonte: Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista C, linha M60-M79 (redação do Decreto 6.957/2009). Os nomes das classes estão na CNAE 2.0 do IBGE; o agrupamento por setor é nosso.

Quatro atividades que muita gente espera achar ficam fora dessa linha: os serviços domésticos (9700), os restaurantes (5611), a construção de edifícios (4120) e os bancos comerciais (6421; os bancos múltiplos com carteira comercial, 6422, estão no quadro). Quem trabalha nelas pode ter o benefício acidentário, mas a ligação com o trabalho se prova caso a caso, com a CAT, o relatório do médico e a descrição das tarefas.

A perícia deixa de aplicar o nexo quando fica demonstrado que ele não existe, e a empresa pode pedir que ele não seja aplicado. Se esse pedido puder derrubar o nexo, o INSS avisa o trabalhador para que ele possa responder, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do trabalhador, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 21-A, §§ 1º e 2º; Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 7º, 12 e 13).

A CAT e a data da doença

A CAT, a Comunicação de Acidente do Trabalho, é o aviso ao INSS. A empresa deve emitir; se ela não emitir, podem fazê-lo você mesmo, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública, e aí não vale o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º). Na doença, o "dia do acidente" que vai na CAT é o que vier primeiro entre o início da incapacidade para o seu trabalho e o dia do diagnóstico (art. 23). A CAT sozinha não obriga o INSS a dar o benefício acidentário: quem decide é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput e § 5º).

Tendinite dá direito a auxílio-doença?

Dá, quando a tendinite impede você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e carência, e quando a lesão não é anterior à sua entrada no INSS, salvo se a incapacidade veio da piora dela depois (Lei 8.213/1991, art. 59, caput e § 1º). Quem paga o começo depende do tipo de segurado:

  • Empregado de empresa, da cidade ou do campo: a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º; art. 11, I, a).
  • Empregado doméstico, avulso, autônomo, MEI, facultativo e segurado especial: o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o afastamento passe de 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 72, I e II).
  • Para todos, quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).

O valor é de 91% do salário de benefício, no comum e no acidentário (art. 61). Ele não fica abaixo do salário mínimo (art. 33) e não passa da média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). O auxílio-doença e o auxílio-acidente são isentos de imposto de renda (Lei 8.541/1992, art. 48). A conta com a sua média está na calculadora do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, e o benefício inteiro, em auxílio-doença.

A carência de 12 contribuições fica dispensada quando a tendinite veio de um acidente de qualquer natureza e, para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial, quando é doença do trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, e 26, II). O autônomo e o MEI estão na seção abaixo. A tendinite não está na lista de doenças que dispensam a carência pelo nome (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a inclusão da Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Detalhes em carência e qualidade de segurado e em doença preexistente.

O pedido pode ser analisado só pelos documentos, pelo Atestmed (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim e deixa o Poder Executivo abrir exceção justificada e por prazo determinado (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A exceção veio por prazo determinado: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 permitiu que a soma desses benefícios chegue a 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a regra por 365 dias (art. 1º), até setembro de 2027. Acima disso, a perícia é presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Veja Atestmed.

Crises que vão e voltam: os 15 dias se somam

A tendinite tem crises. Há quem se afaste por uma semana, volte, e se afaste de novo um mês depois. Para o empregado de empresa, o regulamento junta esses afastamentos quando são pelo mesmo motivo e o novo começa em até 60 dias contados da volta ao trabalho, e aí os 15 dias pagos pela empresa não recomeçam:

  • Quem voltou antes de completar 15 dias soma os afastamentos, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º). A instrução do INSS diz "somados os períodos de afastamento intercalados" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, § 4º).
  • Quem ficou os 15 dias afastado, voltou no 16º e se afastou de novo dentro dos 60 dias recebe o auxílio-doença desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º).

Exemplo, com todas as crises pela mesma tendinite:

  1. Crise de 03/08/2026 a 09/08/2026: 7 dias, pagos pela empresa. Você volta em 10/08.
  2. Crise de 31/08/2026 a 06/09/2026: mais 7 dias, pagos pela empresa. A soma chega a 14.
  3. Nova crise a partir de 21/09/2026, 42 dias depois da primeira volta, com atestado de 20 dias. A empresa paga 21/09, a soma chega a 15, e o auxílio-doença é devido desde 22/09/2026.

A soma só vale se cada atestado mostrar que o afastamento foi pela mesma doença, com o diagnóstico ou o código. Por isso guarde todos. Essa regra está escrita para o empregado de empresa: a instrução do INSS a põe na regra do empregado "exceto doméstico" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, I, a, e §§ 3º e 4º). Para o doméstico, o avulso, o autônomo, o MEI, o facultativo e o segurado especial, o afastamento precisa passar de 15 dias seguidos. E depois que um auxílio-doença acaba, se o INSS conceder outro pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 347).

Autônomo e MEI com tendinite

Para o INSS, o acidente do trabalho é o que acontece no trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo, o MEI e o facultativo ficam fora dessa definição, e a tendinite deles entra no auxílio-doença comum (B31), com as 12 contribuições de carência. A dispensa vale para eles, como para qualquer segurado, no acidente de qualquer natureza, que o regulamento define como o de origem traumática e por exposição a agentes externos, físicos, químicos ou biológicos (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º, e 71, § 2º). A tendinite que começou com uma queda ou uma pancada pode entrar aí, e o relatório médico precisa contar essa origem com a data.

O auxílio-acidente, o benefício da sequela, é só do empregado, do doméstico, do avulso e do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou que "o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal" (TNU, Tema 201). O que muda para quem tem MEI e carteira assinada ao mesmo tempo está em autônomo tem direito ao auxílio-acidente?, e o auxílio-doença do MEI, em MEI tem direito a auxílio-doença.

Ficou sequela: LER/DORT e auxílio-acidente

Quando a crise passa, mas o punho, a mão ou o cotovelo não voltam a ser o que eram, o auxílio-acidente pode caber. Ele é uma indenização paga quando, depois que as lesões se consolidam, fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). Como a doença do trabalho conta como acidente do trabalho (art. 20), a LER/DORT reconhecida como do trabalho pode dar o benefício. Ele vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e é pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Não exige carência (art. 26, I).

O regulamento dá exemplos de sequela no Anexo III do Decreto 3.048/1999, e diz que a lista é de exemplos (art. 104, caput). Para a mão e o braço, os exemplos são:

  • perda de mais de um terço dos movimentos do ombro ou do cotovelo, ou dos movimentos de virar o antebraço (palma para cima e para baixo) (Quadro 6, d e e);
  • perda de mais de dois terços dos movimentos do polegar ou do indicador, atingidas a articulação que liga o dedo à mão e as articulações entre as falanges (Quadro 6, f);
  • força da mão, do punho, do antebraço, do braço inteiro ou do polegar reduzida ao grau "sofrível" ou abaixo, quando vem de lesão de músculo ou de nervo; sofrível é o músculo que faz o movimento inteiro contra a gravidade, mas não vence nenhuma resistência (Quadro 8, a e b, e Notas 1 e 2).

O regulamento nega o benefício quando a redução da capacidade não repercute no trabalho, e quando a empresa só mudou você de função como prevenção, por inadequação do local de trabalho (art. 104, § 4º). Para a lesão de acidente do trabalho, o STJ fixou que o grau da lesão não interfere na concessão e que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão", desde que ela reduza a capacidade para o trabalho de antes (Tema 416, REsp 1.109.591/SC). O benefício inteiro está em auxílio-acidente.

Emprego mantido por 12 meses depois da alta

O empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) tem o contrato de trabalho mantido por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício, receba ou não o auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). O afastamento de até 15 dias, pago só pela empresa, não gera B91. Na Justiça do Trabalho, o TST pede o afastamento de mais de 15 dias e o auxílio acidentário, salvo quando a doença ligada ao contrato de trabalho é constatada depois da demissão (TST, Súmula 378, II). Quem foi demitido com a tendinite em curso encontra o que fazer com o INSS em demitido e o INSS. O depósito do FGTS durante o afastamento acidentário e os outros efeitos do B91 estão em auxílio-doença acidentário.

Tendinite aposenta por invalidez?

Aposenta quando a perícia conclui que você está incapaz e não pode ser reabilitado para nenhuma atividade que o sustente, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e lesão não preexistente do auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). Antes disso, quem não pode voltar à função de antes, mas pode aprender outra, passa pela reabilitação profissional, com o auxílio-doença pago até ela terminar ou até a aposentadoria, se a pessoa não for recuperável (art. 62, § 1º). Quando a perícia da Justiça conclui que a incapacidade é parcial, a TNU manda o juiz dos Juizados Especiais Federais analisar as condições pessoais e sociais do segurado antes de decidir a aposentadoria (TNU, Súmula 47). A costureira de 58 anos que estudou até a 4ª série e só costurou a vida inteira está numa situação diferente da digitadora de 30 anos com curso técnico, e por isso a idade, a escolaridade e as profissões que você teve entram no pedido.

O valor da aposentadoria por invalidez depende da causa. Se a incapacidade veio de doença do trabalho, é de 100% da média dos salários (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II). Se não veio, é de 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, III, e § 5º). O STF julgou constitucional essa conta de 60% para quem ficou incapaz depois da Reforma de 2019 (Tema 1.300, RE 1.469.150). A conta está na aposentadoria por invalidez.

O que o relatório médico precisa trazer

O atestado que traz só "CID M65, 15 dias" não diz à perícia o que a doença impede no seu trabalho. O relatório do ortopedista, do reumatologista ou do médico do trabalho, atual e assinado, ajuda quando traz o que cada benefício pede.

Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez:

  1. O diagnóstico com o código do lugar exato (M65.4, M77.1, e não só "tendinite"), o lado ou os dois lados, e a data em que os sintomas começaram.
  2. O exame que confirmou, como a ultrassonografia ou a ressonância, com data e resultado.
  3. O que a mão, o punho ou o cotovelo não conseguem fazer no seu trabalho: digitar, desossar, costurar, apertar parafuso, levantar caixas, segurar ferramenta que vibra.
  4. O tratamento feito e a resposta: imobilização, fisioterapia, remédio, infiltração, cirurgia.
  5. As datas e o código de cada afastamento anterior pela mesma doença, porque é isso que prova a soma dos 60 dias.

Para ligar a tendinite ao trabalho (B91 e NTEP):

  1. A sua função escrita, com as tarefas, o ritmo, a jornada e o tempo na função.
  2. A CNAE da empresa, tirada do CNPJ, e a cópia da CAT, se houver.

Para o auxílio-acidente, depois da alta:

  1. A amplitude de cada movimento em graus, comparada com o outro lado, e a força medida na escala de 0 a 5. Esses números mostram se a perda chega aos exemplos do Anexo III.

O que fazer no dia está em como se preparar para a perícia médica do INSS.

Se o INSS negar, cortar ou der B31

Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa antes da ação, e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).

A ação muda de lugar conforme a causa. Benefício de doença comum: Justiça Federal. Benefício de doença do trabalho: Justiça Estadual, com a prova de que a doença foi comunicada ao INSS pela CAT (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II). Se a empresa não emitiu a CAT, você pode emitir antes da ação (art. 22, § 2º).

Se o INSS concedeu o auxílio-doença comum (B31) e a tendinite veio do trabalho, o que se pede é a troca para o acidentário (B91), com a CAT, o relatório que liga a doença às tarefas e, se a empresa estiver no quadro acima, a indicação da linha M60-M79. Os caminhos dessa troca estão em auxílio-doença acidentário, e os da negativa, em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.

Perguntas frequentes

Tendinite aposenta? Pode aposentar por invalidez, se a perícia concluir que você não consegue fazer nenhum trabalho que o sustente nem ser reabilitado, com qualidade de segurado, carência (dispensada no acidente e, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, na doença do trabalho) e lesão que não seja anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Se a tendinite veio do trabalho, o valor é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).

Tendinite dá direito a auxílio-doença? Dá, se a tendinite impedir o seu trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e 12 contribuições, dispensadas no acidente e, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, na doença do trabalho, e se a lesão não for anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59). Para o empregado de empresa, crises pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).

Qual é o CID da tendinite? Depende do lugar. De Quervain é M65.4; dedo em gatilho, M65.3; epicondilite lateral, M77.1, e medial, M77.0; as lesões do ombro, M75; a tendinite patelar, M76.5. A "tendinite" sem lugar dito fica no M77.9 (CID-10, DATASUS).

LER/DORT é doença do trabalho? Pode ser. As tenossinovites (M65), os transtornos por uso excessivo (M70), as lesões do ombro (M75) e as epicondilites (M77) estão na Lista B do Decreto 3.048/1999, Anexo II, Grupo XIII, ligadas a gestos repetitivos e posições forçadas. Se a atividade da empresa estiver na linha M60-M79 da Lista C, a perícia presume a ligação, salvo prova de que ela não existe (Lei 8.213/1991, art. 21-A).

LER/DORT dá auxílio-acidente? Pode dar ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, se a doença for reconhecida como do trabalho, ou vier de um acidente, e deixar sequela que reduz a capacidade para o trabalho de antes (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 20 e 86). Quem é só autônomo, MEI ou facultativo fica fora.

Quem tem tendinite tem estabilidade no emprego? O empregado que recebeu o B91 tem o contrato mantido por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Com o B31, a lei do INSS não prevê estabilidade. Na Justiça do Trabalho, a doença ligada ao contrato e constatada depois da demissão também dá a estabilidade, sem o B91 (TST, Súmula 378, II).

A empresa não quer abrir a CAT. E agora? Você, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou uma autoridade pública podem emitir, sem o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). A empresa continua sujeita à multa (art. 22, § 3º), salvo quando a ligação com o trabalho vem do nexo pela atividade da empresa (art. 22, § 5º).

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Fontes

  • Constituição Federal, art. 109, I.
  • Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
  • Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a; 18, § 1º; 19; 20, II, §§ 1º, a e b, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, caput, §§ 2º, 3º e 5º; 23; 25, I; 26, I e II; 29, § 10; 33; 42, caput e § 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, § 1º; 86, caput e §§ 1º a 3º; 118; 129, II.
  • Lei 8.541/1992, art. 48 (redação da Lei 9.250/1995).
  • Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º; 71, § 2º; 72, I e II; 75, §§ 3º a 5º; 104, caput e § 4º; 305, § 1º, II; 337, caput, §§ 3º, 5º, 7º, 12 e 13; Anexo II, Lista B (Grupo VI, item IX; Grupo XIII, itens VII, VIII, X e XI) e Lista C (linha M60-M79), na redação do Decreto 6.957/2009; Anexo III, Quadros 6 (d, e, f e Nota 1) e 8 (a, b e Notas 1 e 2).
  • Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 336, I, a, §§ 3º e 4º; 347; 348.
  • Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
  • Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
  • Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: M65, M70, M75, M76, M77 e G56.
  • IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE 2.0.
  • Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240; Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150.
  • Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 416, REsp 1.109.591/SC.
  • Turma Nacional de Uniformização: Tema 201, PEDILEF 0002245-25.2016.4.03.6330/SP; Súmula 47.
  • Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 378, II.
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