Tendinite aposenta? LER/DORT, auxílio-doença, auxílio-acidente e o que o INSS olha
Quando a tendinite dá auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, quando é doença do trabalho e como somam os afastamentos curtos.
Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 16/10/2026
Tem tendinite ou LER/DORT? Veja quando o CID M65, M70 ou M77 dá auxílio-doença ou auxílio-acidente, e quando conta como doença do trabalho.
A tendinite aposenta quando a perícia do INSS conclui que você não consegue mais fazer nenhum trabalho que o sustente nem pode ser reabilitado para outro, desde que tenha qualidade de segurado, 12 contribuições (dispensadas quando a tendinite vem de um acidente ou, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, do trabalho) e que a lesão não seja anterior à sua entrada no INSS, salvo se piorou depois (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Antes disso vêm dois benefícios: o auxílio-doença, na crise que afasta você do trabalho por mais de 15 dias, e o auxílio-acidente, quando a tendinite veio do trabalho ou de um acidente e deixou sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia, pago ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (arts. 18, § 1º, 59 e 86).
Por isso o primeiro passo é saber qual é o seu código e onde ele está na lista de doenças do trabalho, porque o código e a lista mostram se a tendinite pode contar como doença do trabalho, e a doença do trabalho muda três coisas para o empregado: dispensa a carência, mantém o emprego por pelo menos 12 meses depois do fim do auxílio-doença acidentário e paga a aposentadoria por invalidez inteira, sobre 100% da média, se a incapacidade ficar permanente (Lei 8.213/1991, arts. 26, II, e 118; Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II).
Na prática, comece por duas coisas. Peça ao médico um relatório com o código do lugar exato (M65.4 ou M77.1, e não só "tendinite"). E guarde todos os atestados, também os de poucos dias: para o empregado de empresa, afastamentos pelo mesmo motivo que começam em até 60 dias da volta ao trabalho se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º), como mostra a parte "Crises que vão e voltam".
Onde dói, o código e a lista do INSS
O médico escreve no atestado o código da CID-10. A Previdência tem uma relação de doenças ligadas ao trabalho, a Lista B do Anexo II do Decreto 3.048/1999, que diz, para cada doença, quais condições de trabalho a provocam. O quadro junta o código e o item da lista para as tendinites e as lesões de esforço do braço:
| Onde dói e o nome | Código (CID-10) | Na Lista B e com quais fatores do trabalho |
|---|---|---|
| Punho, do lado do polegar: tenossinovite de De Quervain | M65.4 | Grupo XIII, item VII: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; condições difíceis de trabalho |
| Dedo que trava ao dobrar: dedo em gatilho | M65.3 | Item VII, com os mesmos três fatores |
| Tendão da mão ou do punho inflamado, sem outro nome | M65.8 ou M65.9 | Item VII, com os mesmos três fatores |
| Mão e punho que estalam ao mexer: sinovite crepitante crônica | M70.0 | Item VIII: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; condições difíceis de trabalho |
| Bursite da mão ou do cotovelo | M70.1, M70.2 ou M70.3 | Item VIII, com os mesmos três fatores |
| Cotovelo, do lado de fora: epicondilite lateral, o "cotovelo de tenista" | M77.1 | Item XI: gestos repetitivos e posições forçadas; vibração localizada |
| Cotovelo, do lado de dentro: epicondilite medial | M77.0 | Item XI, com os mesmos dois fatores |
| Ombro: manguito rotador, tendinite do bíceps, tendinite calcificante, bursite | M75.1, M75.2, M75.3 ou M75.5 | Item X: gestos repetitivos e posições forçadas; ritmo de trabalho penoso; vibração localizada |
| Joelho e tornozelo: tendinite patelar, tendinite do tendão de Aquiles | M76.5 ou M76.6 | Não aparecem pelo nome na Lista B |
| Mão dormente à noite, formigamento nos dedos: túnel do carpo | G56.0 | Grupo VI, item IX: gestos repetitivos e posições forçadas |
Quando o atestado diz só "tendinite", sem dizer onde, a CID põe o diagnóstico no M77.9, como "tendinite SOE" (sem outra especificação). O item XI da Lista B cita o grupo M77 pelo título, "outras entesopatias", e nomeia apenas as epicondilites. Por isso vale pedir ao médico o código do lugar exato, que aproxima o diagnóstico da linha da lista e mostra à perícia qual tendão está doente.
O ombro tem página própria, com a pontuação da aposentadoria da pessoa com deficiência, em bursite e lesão no ombro, e a mão dormente, com o afastamento depois da cirurgia, em síndrome do túnel do carpo.
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Tendinite é doença do trabalho?
Pode ser, quando foi adquirida ou desencadeada pelas condições em que o trabalho é feito e se relaciona diretamente com ele. A lei chama isso de doença do trabalho e a trata como acidente do trabalho (Lei 8.213/1991, art. 20, II). A tendinite de quem desossa frango o turno inteiro, costura em linha de produção, digita em teleatendimento ou passa compras no caixa pode entrar aqui. A tendinite que vem do esporte não tem ligação com o trabalho, e a lei tira da conta a doença degenerativa e a inerente ao grupo de idade (art. 20, § 1º, a e b). E a doença que não está na lista também pode contar, se ficar provado que resultou das condições especiais do trabalho e se relaciona diretamente com ele (art. 20, § 2º). A tendinite do joelho de quem trabalha agachado, que a Lista B não traz pelo nome, pode entrar por esse parágrafo, se essa ligação ficar provada.
A ligação chega ao INSS por dois caminhos: o nexo pela atividade da empresa, que a perícia aplica pela própria lista, e a prova caso a caso, com a CAT e o relatório médico. O passo a passo inteiro da CAT e a diferença entre o auxílio-doença comum (B31) e o acidentário (B91) estão em doenças ocupacionais e INSS.
O nexo pela atividade da empresa (NTEP)
A perícia considera acidentária a incapacidade quando a atividade da empresa e o código da doença estão ligados numa tabela do regulamento, a Lista C do Anexo II. A lei chama isso de nexo técnico epidemiológico, o NTEP (Lei 8.213/1991, art. 21-A; Decreto 3.048/1999, art. 337, § 3º). As tendinites, as tenossinovites, as bursites e as epicondilites estão no intervalo M60-M79 da tabela, e ele está ligado a 179 classes de atividade econômica, a CNAE. O nexo vale sem CAT, e a empresa que não emitiu a CAT não paga multa quando o enquadramento vem dele (art. 22, § 5º).
O quadro traz as 179 classes da linha M60-M79, agrupadas por setor:
| Setor | Classes da CNAE na Lista C, linha M60-M79 |
|---|---|
| Agricultura, criação de aves e floresta | 0113, 0155, 0210, 0220 |
| Alimentos e bebidas: frigoríficos, pescado, laticínios, conservas, massas, biscoitos, refrigerantes | 1011, 1012, 1013, 1020, 1031, 1033, 1051, 1052, 1062, 1064, 1092, 1093, 1094, 1095, 1096, 1099, 1122 |
| Têxtil, confecção, couro e calçados | 1311, 1314, 1321, 1323, 1340, 1351, 1352, 1354, 1359, 1411, 1412, 1413, 1414, 1421, 1510, 1521, 1529, 1531, 1532, 1533, 1540 |
| Madeira, papel e embalagens de papel | 1623, 1732, 1733, 1742, 1749 |
| Química, farmacêutica, borracha, plástico, vidro e cerâmica | 2040, 2063, 2091, 2110, 2121, 2123, 2211, 2219, 2221, 2222, 2223, 2229, 2312, 2319, 2342, 2349 |
| Metalurgia e artigos de metal | 2439, 2443, 2449, 2451, 2531, 2539, 2541, 2542, 2543, 2550, 2591, 2592, 2593 |
| Eletrônicos, material elétrico, eletrodomésticos e máquinas | 2610, 2631, 2632, 2640, 2651, 2710, 2721, 2722, 2732, 2733, 2740, 2751, 2759, 2813, 2814, 2815, 2822, 2823, 2824, 2840, 2853, 2854, 2861, 2864, 2866, 2869 |
| Veículos e peças, bicicletas, móveis, colchões, brinquedos, instrumentos médicos, manutenção de aeronaves e outras indústrias | 2920, 2930, 2941, 2942, 2943, 2944, 2945, 2949, 3092, 3101, 3102, 3104, 3230, 3240, 3250, 3291, 3299, 3316, 3329 |
| Esgoto, coleta e tratamento de resíduos | 3701, 3702, 3811, 3812, 3821, 3822, 3839, 3900 |
| Obras de energia elétrica e telecomunicações | 4221 |
| Comércio: atacado de farinhas, cereais e carnes; supermercados; lojas de variedades | 4632, 4634, 4711, 4713 |
| Transporte por metrô e aéreo, rodovias e terminais, carga e descarga, estacionamento, correio e entregas | 4912, 5111, 5120, 5212, 5221, 5222, 5223, 5229, 5310, 5320 |
| Alimentação ambulante e bufê | 5612, 5620 |
| Televisão, telecomunicações e tecnologia da informação | 6021, 6022, 6110, 6120, 6130, 6141, 6142, 6143, 6190, 6209, 6311, 6399 |
| Bancos, caixas econômicas e planos de saúde | 6422, 6423, 6431, 6550 |
| Serviços a empresas: escritório, teleatendimento, cobrança, eventos, envase, aluguel de máquinas e de veículos sem condutor, design e outras atividades técnicas | 7410, 7490, 7719, 7733, 8211, 8219, 8220, 8230, 8291, 8292, 8299 |
| Limpeza e controle de pragas | 8121, 8122, 8129 |
| Hospitais | 8610 |
| Sindicatos e lavanderias | 9420, 9601 |
Fonte: Decreto 3.048/1999, Anexo II, Lista C, linha M60-M79 (redação do Decreto 6.957/2009). Os nomes das classes estão na CNAE 2.0 do IBGE; o agrupamento por setor é nosso.
Quatro atividades que muita gente espera achar ficam fora dessa linha: os serviços domésticos (9700), os restaurantes (5611), a construção de edifícios (4120) e os bancos comerciais (6421; os bancos múltiplos com carteira comercial, 6422, estão no quadro). Quem trabalha nelas pode ter o benefício acidentário, mas a ligação com o trabalho se prova caso a caso, com a CAT, o relatório do médico e a descrição das tarefas.
A perícia deixa de aplicar o nexo quando fica demonstrado que ele não existe, e a empresa pode pedir que ele não seja aplicado. Se esse pedido puder derrubar o nexo, o INSS avisa o trabalhador para que ele possa responder, e da decisão cabe recurso com efeito suspensivo, da empresa ou do trabalhador, ao Conselho de Recursos da Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 21-A, §§ 1º e 2º; Decreto 3.048/1999, art. 337, §§ 7º, 12 e 13).
A CAT e a data da doença
A CAT, a Comunicação de Acidente do Trabalho, é o aviso ao INSS. A empresa deve emitir; se ela não emitir, podem fazê-lo você mesmo, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou qualquer autoridade pública, e aí não vale o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213/1991, art. 22, caput e § 2º). Na doença, o "dia do acidente" que vai na CAT é o que vier primeiro entre o início da incapacidade para o seu trabalho e o dia do diagnóstico (art. 23). A CAT sozinha não obriga o INSS a dar o benefício acidentário: quem decide é a Perícia Médica Federal (Decreto 3.048/1999, art. 337, caput e § 5º).
Tendinite dá direito a auxílio-doença?
Dá, quando a tendinite impede você de fazer o seu trabalho por mais de 15 dias seguidos, com qualidade de segurado e carência, e quando a lesão não é anterior à sua entrada no INSS, salvo se a incapacidade veio da piora dela depois (Lei 8.213/1991, art. 59, caput e § 1º). Quem paga o começo depende do tipo de segurado:
- Empregado de empresa, da cidade ou do campo: a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS paga a partir do 16º (art. 60, caput e § 3º; art. 11, I, a).
- Empregado doméstico, avulso, autônomo, MEI, facultativo e segurado especial: o INSS paga desde o início da incapacidade, desde que o afastamento passe de 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 72, I e II).
- Para todos, quem pede depois de 30 dias de afastamento tem o benefício devido a partir da data do pedido (Lei 8.213/1991, art. 60, § 1º).
O valor é de 91% do salário de benefício, no comum e no acidentário (art. 61). Ele não fica abaixo do salário mínimo (art. 33) e não passa da média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10). O auxílio-doença e o auxílio-acidente são isentos de imposto de renda (Lei 8.541/1992, art. 48). A conta com a sua média está na calculadora do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, e o benefício inteiro, em auxílio-doença.
A carência de 12 contribuições fica dispensada quando a tendinite veio de um acidente de qualquer natureza e, para o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial, quando é doença do trabalho (Lei 8.213/1991, arts. 19, 25, I, e 26, II). O autônomo e o MEI estão na seção abaixo. A tendinite não está na lista de doenças que dispensam a carência pelo nome (Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º, com a inclusão da Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026). Detalhes em carência e qualidade de segurado e em doença preexistente.
O pedido pode ser analisado só pelos documentos, pelo Atestmed (art. 60, § 11-A). A lei limita a 30 dias o benefício concedido assim e deixa o Poder Executivo abrir exceção justificada e por prazo determinado (art. 60, §§ 11-F e 11-I). A exceção veio por prazo determinado: a Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026 permitiu que a soma desses benefícios chegue a 90 dias (art. 2º), e a Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026 prorrogou a regra por 365 dias (art. 1º), até setembro de 2027. Acima disso, a perícia é presencial ou por telemedicina (art. 60, § 11-G). Veja Atestmed.
Crises que vão e voltam: os 15 dias se somam
A tendinite tem crises. Há quem se afaste por uma semana, volte, e se afaste de novo um mês depois. Para o empregado de empresa, o regulamento junta esses afastamentos quando são pelo mesmo motivo e o novo começa em até 60 dias contados da volta ao trabalho, e aí os 15 dias pagos pela empresa não recomeçam:
- Quem voltou antes de completar 15 dias soma os afastamentos, e o auxílio-doença é devido a partir do dia seguinte ao que completar os 15 dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 5º). A instrução do INSS diz "somados os períodos de afastamento intercalados" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, § 4º).
- Quem ficou os 15 dias afastado, voltou no 16º e se afastou de novo dentro dos 60 dias recebe o auxílio-doença desde o novo afastamento, sem outros 15 dias pagos pela empresa (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 4º).
Exemplo, com todas as crises pela mesma tendinite:
- Crise de 03/08/2026 a 09/08/2026: 7 dias, pagos pela empresa. Você volta em 10/08.
- Crise de 31/08/2026 a 06/09/2026: mais 7 dias, pagos pela empresa. A soma chega a 14.
- Nova crise a partir de 21/09/2026, 42 dias depois da primeira volta, com atestado de 20 dias. A empresa paga 21/09, a soma chega a 15, e o auxílio-doença é devido desde 22/09/2026.
A soma só vale se cada atestado mostrar que o afastamento foi pela mesma doença, com o diagnóstico ou o código. Por isso guarde todos. Essa regra está escrita para o empregado de empresa: a instrução do INSS a põe na regra do empregado "exceto doméstico" (IN PRES/INSS 128/2022, art. 336, I, a, e §§ 3º e 4º). Para o doméstico, o avulso, o autônomo, o MEI, o facultativo e o segurado especial, o afastamento precisa passar de 15 dias seguidos. E depois que um auxílio-doença acaba, se o INSS conceder outro pelo mesmo motivo dentro de 60 dias, o anterior é prorrogado, descontados os dias trabalhados, e a empresa não paga de novo os 15 primeiros dias (Decreto 3.048/1999, art. 75, § 3º; IN PRES/INSS 128/2022, art. 347).
Autônomo e MEI com tendinite
Para o INSS, o acidente do trabalho é o que acontece no trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, ou no trabalho do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 19; IN PRES/INSS 128/2022, art. 348). O autônomo, o MEI e o facultativo ficam fora dessa definição, e a tendinite deles entra no auxílio-doença comum (B31), com as 12 contribuições de carência. A dispensa vale para eles, como para qualquer segurado, no acidente de qualquer natureza, que o regulamento define como o de origem traumática e por exposição a agentes externos, físicos, químicos ou biológicos (Lei 8.213/1991, art. 26, II; Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º, e 71, § 2º). A tendinite que começou com uma queda ou uma pancada pode entrar aí, e o relatório médico precisa contar essa origem com a data.
O auxílio-acidente, o benefício da sequela, é só do empregado, do doméstico, do avulso e do segurado especial (Lei 8.213/1991, art. 18, § 1º). A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais fixou que "o contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal" (TNU, Tema 201). O que muda para quem tem MEI e carteira assinada ao mesmo tempo está em autônomo tem direito ao auxílio-acidente?, e o auxílio-doença do MEI, em MEI tem direito a auxílio-doença.
Ficou sequela: LER/DORT e auxílio-acidente
Quando a crise passa, mas o punho, a mão ou o cotovelo não voltam a ser o que eram, o auxílio-acidente pode caber. Ele é uma indenização paga quando, depois que as lesões se consolidam, fica sequela que reduz a capacidade para o trabalho que você fazia (Lei 8.213/1991, art. 86, caput). Como a doença do trabalho conta como acidente do trabalho (art. 20), a LER/DORT reconhecida como do trabalho pode dar o benefício. Ele vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença e é pago junto com o salário até a véspera de qualquer aposentadoria (art. 86, §§ 1º a 3º). Não exige carência (art. 26, I).
O regulamento dá exemplos de sequela no Anexo III do Decreto 3.048/1999, e diz que a lista é de exemplos (art. 104, caput). Para a mão e o braço, os exemplos são:
- perda de mais de um terço dos movimentos do ombro ou do cotovelo, ou dos movimentos de virar o antebraço (palma para cima e para baixo) (Quadro 6, d e e);
- perda de mais de dois terços dos movimentos do polegar ou do indicador, atingidas a articulação que liga o dedo à mão e as articulações entre as falanges (Quadro 6, f);
- força da mão, do punho, do antebraço, do braço inteiro ou do polegar reduzida ao grau "sofrível" ou abaixo, quando vem de lesão de músculo ou de nervo; sofrível é o músculo que faz o movimento inteiro contra a gravidade, mas não vence nenhuma resistência (Quadro 8, a e b, e Notas 1 e 2).
O regulamento nega o benefício quando a redução da capacidade não repercute no trabalho, e quando a empresa só mudou você de função como prevenção, por inadequação do local de trabalho (art. 104, § 4º). Para a lesão de acidente do trabalho, o STJ fixou que o grau da lesão não interfere na concessão e que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão", desde que ela reduza a capacidade para o trabalho de antes (Tema 416, REsp 1.109.591/SC). O benefício inteiro está em auxílio-acidente.
Emprego mantido por 12 meses depois da alta
O empregado que recebeu o auxílio-doença acidentário (B91) tem o contrato de trabalho mantido por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício, receba ou não o auxílio-acidente (Lei 8.213/1991, art. 118). O afastamento de até 15 dias, pago só pela empresa, não gera B91. Na Justiça do Trabalho, o TST pede o afastamento de mais de 15 dias e o auxílio acidentário, salvo quando a doença ligada ao contrato de trabalho é constatada depois da demissão (TST, Súmula 378, II). Quem foi demitido com a tendinite em curso encontra o que fazer com o INSS em demitido e o INSS. O depósito do FGTS durante o afastamento acidentário e os outros efeitos do B91 estão em auxílio-doença acidentário.
Tendinite aposenta por invalidez?
Aposenta quando a perícia conclui que você está incapaz e não pode ser reabilitado para nenhuma atividade que o sustente, com as mesmas condições de carência, qualidade de segurado e lesão não preexistente do auxílio-doença (Lei 8.213/1991, art. 42, caput e § 2º). Antes disso, quem não pode voltar à função de antes, mas pode aprender outra, passa pela reabilitação profissional, com o auxílio-doença pago até ela terminar ou até a aposentadoria, se a pessoa não for recuperável (art. 62, § 1º). Quando a perícia da Justiça conclui que a incapacidade é parcial, a TNU manda o juiz dos Juizados Especiais Federais analisar as condições pessoais e sociais do segurado antes de decidir a aposentadoria (TNU, Súmula 47). A costureira de 58 anos que estudou até a 4ª série e só costurou a vida inteira está numa situação diferente da digitadora de 30 anos com curso técnico, e por isso a idade, a escolaridade e as profissões que você teve entram no pedido.
O valor da aposentadoria por invalidez depende da causa. Se a incapacidade veio de doença do trabalho, é de 100% da média dos salários (Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, § 3º, II). Se não veio, é de 60% da média, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos para o homem e de 15 anos para a mulher (art. 26, § 2º, III, e § 5º). O STF julgou constitucional essa conta de 60% para quem ficou incapaz depois da Reforma de 2019 (Tema 1.300, RE 1.469.150). A conta está na aposentadoria por invalidez.
O que o relatório médico precisa trazer
O atestado que traz só "CID M65, 15 dias" não diz à perícia o que a doença impede no seu trabalho. O relatório do ortopedista, do reumatologista ou do médico do trabalho, atual e assinado, ajuda quando traz o que cada benefício pede.
Para o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez:
- O diagnóstico com o código do lugar exato (M65.4, M77.1, e não só "tendinite"), o lado ou os dois lados, e a data em que os sintomas começaram.
- O exame que confirmou, como a ultrassonografia ou a ressonância, com data e resultado.
- O que a mão, o punho ou o cotovelo não conseguem fazer no seu trabalho: digitar, desossar, costurar, apertar parafuso, levantar caixas, segurar ferramenta que vibra.
- O tratamento feito e a resposta: imobilização, fisioterapia, remédio, infiltração, cirurgia.
- As datas e o código de cada afastamento anterior pela mesma doença, porque é isso que prova a soma dos 60 dias.
Para ligar a tendinite ao trabalho (B91 e NTEP):
- A sua função escrita, com as tarefas, o ritmo, a jornada e o tempo na função.
- A CNAE da empresa, tirada do CNPJ, e a cópia da CAT, se houver.
Para o auxílio-acidente, depois da alta:
- A amplitude de cada movimento em graus, comparada com o outro lado, e a força medida na escala de 0 a 5. Esses números mostram se a perda chega aos exemplos do Anexo III.
O que fazer no dia está em como se preparar para a perícia médica do INSS.
Se o INSS negar, cortar ou der B31
Quando o INSS nega, corta ou não prorroga um benefício por incapacidade, o escritório indica a ação judicial, e não o recurso, para que a incapacidade seja avaliada pela perícia da Justiça, e não de novo pelo INSS. Para quem quiser recorrer mesmo assim, a norma prevê recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II). O STF exige, em regra, o pedido ao INSS e a negativa antes da ação, e não o esgotamento da via administrativa (Tema 350, RE 631.240).
A ação muda de lugar conforme a causa. Benefício de doença comum: Justiça Federal. Benefício de doença do trabalho: Justiça Estadual, com a prova de que a doença foi comunicada ao INSS pela CAT (Constituição, art. 109, I; Lei 8.213/1991, art. 129, II). Se a empresa não emitiu a CAT, você pode emitir antes da ação (art. 22, § 2º).
Se o INSS concedeu o auxílio-doença comum (B31) e a tendinite veio do trabalho, o que se pede é a troca para o acidentário (B91), com a CAT, o relatório que liga a doença às tarefas e, se a empresa estiver no quadro acima, a indicação da linha M60-M79. Os caminhos dessa troca estão em auxílio-doença acidentário, e os da negativa, em auxílio-doença negado e em processo judicial previdenciário.
Perguntas frequentes
Tendinite aposenta? Pode aposentar por invalidez, se a perícia concluir que você não consegue fazer nenhum trabalho que o sustente nem ser reabilitado, com qualidade de segurado, carência (dispensada no acidente e, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, na doença do trabalho) e lesão que não seja anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 42). Se a tendinite veio do trabalho, o valor é de 100% da média (EC 103/2019, art. 26, § 3º, II).
Tendinite dá direito a auxílio-doença? Dá, se a tendinite impedir o seu trabalho por mais de 15 dias, com qualidade de segurado e 12 contribuições, dispensadas no acidente e, salvo para o autônomo, o MEI e o facultativo, na doença do trabalho, e se a lesão não for anterior à filiação, salvo agravamento (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, 26, II, e 59). Para o empregado de empresa, crises pelo mesmo motivo em até 60 dias da volta se somam (Decreto 3.048/1999, art. 75, §§ 4º e 5º).
Qual é o CID da tendinite? Depende do lugar. De Quervain é M65.4; dedo em gatilho, M65.3; epicondilite lateral, M77.1, e medial, M77.0; as lesões do ombro, M75; a tendinite patelar, M76.5. A "tendinite" sem lugar dito fica no M77.9 (CID-10, DATASUS).
LER/DORT é doença do trabalho? Pode ser. As tenossinovites (M65), os transtornos por uso excessivo (M70), as lesões do ombro (M75) e as epicondilites (M77) estão na Lista B do Decreto 3.048/1999, Anexo II, Grupo XIII, ligadas a gestos repetitivos e posições forçadas. Se a atividade da empresa estiver na linha M60-M79 da Lista C, a perícia presume a ligação, salvo prova de que ela não existe (Lei 8.213/1991, art. 21-A).
LER/DORT dá auxílio-acidente? Pode dar ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial, se a doença for reconhecida como do trabalho, ou vier de um acidente, e deixar sequela que reduz a capacidade para o trabalho de antes (Lei 8.213/1991, arts. 18, § 1º, 20 e 86). Quem é só autônomo, MEI ou facultativo fica fora.
Quem tem tendinite tem estabilidade no emprego? O empregado que recebeu o B91 tem o contrato mantido por pelo menos 12 meses depois do fim do benefício (Lei 8.213/1991, art. 118). Com o B31, a lei do INSS não prevê estabilidade. Na Justiça do Trabalho, a doença ligada ao contrato e constatada depois da demissão também dá a estabilidade, sem o B91 (TST, Súmula 378, II).
A empresa não quer abrir a CAT. E agora? Você, os seus dependentes, o sindicato, o médico que atendeu você ou uma autoridade pública podem emitir, sem o prazo do primeiro dia útil (Lei 8.213/1991, art. 22, § 2º). A empresa continua sujeita à multa (art. 22, § 3º), salvo quando a ligação com o trabalho vem do nexo pela atividade da empresa (art. 22, § 5º).
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Fontes
- Constituição Federal, art. 109, I.
- Emenda Constitucional 103/2019, art. 26, §§ 2º, III, 3º, II, e 5º.
- Lei 8.213/1991, arts. 11, I, a; 18, § 1º; 19; 20, II, §§ 1º, a e b, e 2º; 21-A, caput, §§ 1º e 2º; 22, caput, §§ 2º, 3º e 5º; 23; 25, I; 26, I e II; 29, § 10; 33; 42, caput e § 2º; 59, caput e § 1º; 60, caput, §§ 1º, 3º, 11-A, 11-F, 11-G e 11-I; 61; 62, § 1º; 86, caput e §§ 1º a 3º; 118; 129, II.
- Lei 8.541/1992, art. 48 (redação da Lei 9.250/1995).
- Decreto 3.048/1999, arts. 30, § 1º; 71, § 2º; 72, I e II; 75, §§ 3º a 5º; 104, caput e § 4º; 305, § 1º, II; 337, caput, §§ 3º, 5º, 7º, 12 e 13; Anexo II, Lista B (Grupo VI, item IX; Grupo XIII, itens VII, VIII, X e XI) e Lista C (linha M60-M79), na redação do Decreto 6.957/2009; Anexo III, Quadros 6 (d, e, f e Nota 1) e 8 (a, b e Notas 1 e 2).
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, arts. 336, I, a, §§ 3º e 4º; 347; 348.
- Portaria Interministerial MTP/MS 22/2022, art. 2º; Portaria Interministerial MPS/MS 15/2026.
- Portaria Conjunta MPS/INSS 14/2026, art. 2º; Portaria Conjunta MPS/INSS 43/2026, art. 1º.
- Classificação Internacional de Doenças, CID-10, DATASUS: M65, M70, M75, M76, M77 e G56.
- IBGE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE 2.0.
- Supremo Tribunal Federal: Tema 350 da repercussão geral, RE 631.240; Tema 1.300 da repercussão geral, RE 1.469.150.
- Superior Tribunal de Justiça: Tema Repetitivo 416, REsp 1.109.591/SC.
- Turma Nacional de Uniformização: Tema 201, PEDILEF 0002245-25.2016.4.03.6330/SP; Súmula 47.
- Tribunal Superior do Trabalho: Súmula 378, II.