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Advogado previdenciário em Campinas

Atendimento online para quem mora em Campinas e região.

Imagem de Melina Velho de Aguiar Melina Velho de Aguiar, advogada, OAB/RS 78.844, em 25/10/2026

O MVA Direito Previdenciário atende Campinas e as cidades em volta. Quem faz mestrado, doutorado ou pós-doutorado com bolsa pergunta se esses anos contam para a aposentadoria. Contam quando o próprio bolsista paga o INSS como segurado facultativo. E o pagamento vale da inscrição em diante, sem cobrir os meses que ficaram para trás.

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Um quarto dos empregos de pesquisa do estado fica em Campinas

Em 2024, 5.474 pessoas trabalhavam em empresas e instituições de Campinas que fazem pesquisa em ciências físicas e naturais, pelo Cadastro Central de Empresas do IBGE. São 26% do pessoal desse ramo no estado, numa cidade com 3% dos postos de trabalho paulistas. Ao lado de quem tem carteira, há quem faça ciência com bolsa, e o INSS trata os dois de modo diferente.

A bolsa de pesquisa e o INSS

Na lista do regulamento de quem pode contribuir como facultativo está o bolsista em tempo integral de pesquisa, especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior. A condição é não estar ligado a nenhum regime de previdência (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 1º, VIII). O facultativo só entra no INSS pagando (art. 11, caput): sem guia, a bolsa não aparece no extrato.

O médico residente fica fora dessa regra: o regulamento o põe entre os contribuintes individuais (art. 9º, § 15, X). E o servidor com regime próprio não pode ser facultativo no INSS (Constituição, art. 201, § 5º). A exceção é o servidor afastado sem vencimento cujo regime não aceite a contribuição nesse período (Decreto 3.048/1999, art. 11, § 2º).

Os meses que ficaram para trás

A contribuição do facultativo vale a partir da inscrição e do primeiro pagamento, e o regulamento não deixa pagar meses anteriores à inscrição (art. 11, § 3º). Quem chega ao terceiro ano do doutorado sem guia conta dali em diante. Depois de inscrito, a guia esquecida pode ser paga com atraso enquanto a pessoa não perdeu a qualidade de segurado (§ 4º). No facultativo, essa qualidade dura até seis meses após a última guia paga (art. 15, VI, da Lei 8.213/1991). Veja como pagar INSS atrasado.

O auxílio-doença pede 12 contribuições. No facultativo, a conta começa na primeira guia paga sem atraso (Lei 8.213/1991, arts. 25, I, e 27, II). Quem largou o emprego com carteira para viver da bolsa continua segurado por até 12 meses. A lei alonga esse prazo em dois casos (art. 15, II e §§ 1º e 2º). As 12 contribuições não são exigidas no acidente de qualquer natureza nem na doença da lista oficial que aparece depois da filiação (art. 26, II). Veja carência e qualidade de segurado.

Quanto pagar: 20% ou 11%

Na guia comum, o facultativo paga 20% sobre o valor que declara (Lei 8.212/1991, arts. 21 e 28, IV). Esse valor vai do salário mínimo ao teto do INSS (art. 28, §§ 3º e 5º). A outra opção é pagar 11% sobre o salário mínimo e abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21, § 2º, I).

A escolha pesa para quem pensa em concurso. Para levar os meses de 11% ao regime próprio de um cargo público, é preciso pagar antes a diferença até os 20%, com juros. É a contagem recíproca (art. 21, § 3º). Mais em contribuinte facultativo do INSS.

Quando o INSS recusa o auxílio-doença

Quem adoece e vê o pedido recusado, suspenso ou sem prorrogação pelo INSS tem uma indicação do escritório: a ação judicial, sem recurso administrativo antes. Serve ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez (auxílio-doença negado).

Em que Justiça a ação é proposta

A ação do morador de Campinas é proposta na Subseção Judiciária de Campinas, da Justiça Federal, que recebe também ações de Hortolândia, Sumaré, Indaiatuba, Valinhos e Paulínia, entre outras cidades. O endereço publicado é Avenida Aquidabã, 465, no Centro. Se a soma do que se pede não passa de sessenta salários mínimos, o processo fica no Juizado Especial Federal. Em benefício mensal, contam nessa soma doze parcelas futuras (Lei 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Benefício de acidente do trabalho sai da Justiça Federal e vai à Estadual (Constituição, art. 109, I).

O atendimento para quem mora em Campinas

O atendimento é todo à distância, em horário combinado, e quem responde no WhatsApp e no telefone é a equipe da Dra. Melina. O termo da bolsa, as guias pagas e o CNIS, o extrato das contribuições, seguem por mensagem, em foto ou PDF (como imprimir o CNIS; consulta previdenciária online).

Campinas tem duas agências do INSS: na Rua Barreto Leme, 1117, no Centro, e na Avenida das Amoreiras, 2095, no Parque Industrial. Onde será a perícia, o Meu INSS informa na hora de marcar (agendamento da perícia do INSS).

Contato

WhatsApp 51 99720-9629, telefone 51 3026-2468, e-mail melina@advmva.com.br. As consultas são de terça a quinta-feira, das 9h às 17h, e a entrevista previdenciária resume o caso por escrito. A advogada responsável é a Dra. Melina Velho de Aguiar, especialista em Direito Previdenciário, inscrita na OAB/RS sob o nº 78.844.

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